Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2861
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71.2021.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelantes: Júlio César Barros da Silva e Marcelo Ferreira Lima. Apelado:
Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado). Revisor: Exmo.
Sr. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado), Sérgio
Luiz Arruda Parente e Maria Ilna Lima de Castro. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas
para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do eminente Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº
0058669-16.2017.8.06.0064 DA COMARCA DE CAUCAIA. Apelantes: Maria Lucivânia Martins dos Santos e Renato Sousa da
Silva. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Revisor: Exmo. Sr. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz
Convocado), Sérgio Luiz Arruda Parente e Maria Ilna Lima de Castro. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu
do recurso interposto por Maria Lucivânia Martins dos Santos, para negar-lhe provimento, e quanto ao de autoria do apelante,
Renato Sousa da Silva, conheceu parcialmente do apelo, para negar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto
do eminente Relator.”
!Antes de encerrar a Sessão, o Exmo. Sr. Des. Sérgio Arruda Parente – Presidente, determinou constar em ata, Voto de
Pesar proposto por todos os membros e servidores que fazem a Segunda Câmara Criminal, com adesão do representante do
Ministério Público e da representante da Defensoria Pública, pelo falecimento do estimado e inesquecível amigo o Exmo. Sr.
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, com comunicação a sua esposa e extensivo aos seus familiares.
Foi Determinado consignar em ata que foram retirados de pauta os habeas corpus, os processos da pauta nº 17/2022 e o
processo com pedido de vista (0006693-30.2015.8.06.0099), todos da relatoria do Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira
Máximo. Da relatoria do Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) foram retirados de mesa e adiados
para a sessão do dia 25/5/2022 os processos nº 0012141-95.2015.8.06.0062 e nº 0062012-20.2017.8.06.0064, e retirados de
pauta os processos nº 0015757-96.2017.8.06.0001, nº 0679431-72.2012.8.06.0001 e nº 0010968-12.2021.8.06.0293 (pauta
nº 17/2022). Por fim, foram retirados de pauta os processos nº 0051132-06.2021.8.06.0071, 0000889-22.2019.8.06.0041 e nº
0008041-86.2010.8.06.0090 (pauta nº 17/2022) da relatoria da Exma. Sra. Desa. Maria Ilna Lima de Castro.
Nada mais havendo o que tratar, foi encerrada a sessão às 12h45min (doze horas e quarenta e cinco minutos), do que
para constar eu, Tereza Neves Sampaio Couto Falcão, digitei a presente ata. Subscrevo e assino, Ana Amélia Feitosa Oliveira,
Coordenadora da Segunda Câmara Criminal. Conforme: Des. Sérgio Luiz Arruda Parente - Presidente da Segunda Câmara
Criminal.
3ª Câmara Criminal
DESPACHOS - 3ª Câmara Criminal
TJCENEXE - Habeas Corpus
DESPACHO DE RELATORES
0628966-13.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Thiago Andrade Dias. Paciente: Marciano Menezes de
Albuquerque. Advogado: Thiago Andrade Dias (OAB: 33988/CE). Advogada: Euriane de Souza Meneses Linhares (OAB: 42776/
CE). Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho:
- Isso posto, sem prejuízo de exame mais detido quando do julgamento de mérito, indefiro o pedido liminar. Requisito informes
à Vara de origem. Recebidas as informações, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, nos moldes do
art. 255, § 1º, do Regimento Interno desta Corte. Expedientes necessários. Fortaleza, 03 de junho de 2022. Desembargador
FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO RELATOR
0629033-75.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Francisco Roberto Castelo Branco Pereira Filho.
Paciente: Mikael dos Santos. Advogado: Francisco Roberto Castelo Branco Pereira Filho (OAB: 38829/CE). Impetrado: Juiz de
Direito da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho:
- Isso posto, sem prejuízo de exame mais detido quando do julgamento de mérito, indefiro o pedido liminar. Requisito informes
à Vara de origem. Recebidas as informações, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, nos moldes do
art. 255, § 1º, do Regimento Interno desta Corte. Expediente necessário. Fortaleza, 3 de junho de 2022 DESEMBARGADOR
FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator
0629081-34.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: F. N. R. F.. Paciente: G. G. F.. Advogado: Francisco
Newton Rocha Frota (OAB: 33496/CE). Advogado: João Saldanha de Brito Júnior (OAB: 31277/CE). Impetrado: J. de D. da V. Ú
da C. de U.. Custos legis: M. P. E.. Despacho: - Isso posto, sem prejuízo de exame mais detido quando do julgamento de mérito,
indefiro o pedido liminar. Requisito informes à Vara de origem. Recebidas as informações, abra-se vista à Procuradoria-Geral de
Justiça para manifestação, nos moldes do art. 255, § 1º, do Regimento Interno desta Corte. Expediente necessário. Fortaleza, 3
de junho de 2022 DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator
0629100-40.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Valdemir de Sousa Veras. Paciente: Francisco
Bezerra Benício. Advogado: Valdemir de Sousa Veras (OAB: 26737/PB). Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Criminal da
Comarca de Limoeiro do Norte. Corréu: Alexandre Benvindo da Silva. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - III DISPOSITIVO: Diante do exposto, Indefiro a Rogativa de Tutela de Urgência Libertária, por depreender que se encontra ausente
a teratologia jurídica, bem como são inexistentes o flagrante abuso de direito e as patentes ilegalidades, pelo que determino a
colheita de informes no juízo de origem e, após, a remessa dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça PGJ, para cumprir
seu mister. Ultimadas as diligências, conclusos. Expediente necessário. Fortaleza, 3 de junho de 2022 DESEMBARGADOR
FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator
0629122-98.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Francisco Cláudio dos Santos Pereira. Impetrante:
Edmar Oliveira da Silva Júnior. Paciente: C. G. M.. Advogado: Francisco Cláudio dos Santos Pereira (OAB: 43185/CE).
Advogado: Edmar Oliveira da Silva Júnior (OAB: 40940/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca de
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