Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2861
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Fortaleza. Custos legis: M. P. E.. Despacho: - Isso posto, sem prejuízo de exame mais detido quando do julgamento de mérito,
indefiro o pedido liminar. Requisito informes à Vara de origem. Recebidas as informações, abra-se vista à Procuradoria-Geral de
Justiça para manifestação, nos moldes do art. 255, § 1º, do Regimento Interno desta Corte. Expedientes necessários. Fortaleza,
03 de junho de 2022. Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO RELATOR
0629125-53.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Juliane Karen Castro Nobre. Paciente: José Mateus
da Silva Andrade. Advogada: Juliane Karen Castro Nobre (OAB: 37316/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da
Comarca de Fortaleza. Corréu: Israel da Silva Costa. Corréu: Francisco Victor Sousa Lima. Corréu: Francisco Tiago Bezerra
de Castro. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Dispositivo: Isso posto, sem prejuízo de exame mais detido
quando do julgamento de mérito, indefiro o pedido liminar. Requisito informes à Vara de origem. Recebidas as informações, abrase vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, nos moldes do art. 255, § 1º, do Regimento Interno desta Corte.
Ultimadas as diligências, conclusos. Expediente necessário. Fortaleza, 7 de junho de 2022 DESEMBARGADOR FRANCISCO
DARIVAL BESERRA PRIMO Relator
0629175-79.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Fred Bezerra Figueiredo. Paciente: Daniele Coutinho
Carneiro. Advogado: Fred Bezerra Figueiredo (OAB: 26072/CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações
Criminosas da Comarca de Fortaleza. Corréu: Antônia Vitória Vieira. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: Isso posto, sem prejuízo de exame mais detido quando do julgamento de mérito, indefiro o pedido liminar. Requisito informes
à Vara de origem. Recebidas as informações, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, nos moldes do
art. 255, § 1º, do Regimento Interno desta Corte. Expedientes necessários. Fortaleza, 06 de junho de 2022. Desembargador
FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO RELATOR
0629193-03.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Rafael Freitas Mariano de Oliveira. Impetrante: Victor
de Alencar Gomes Magalhães. Paciente: Antônio Rivaldo de Oliveira Carloto. Advogado: Rafael Freitas Mariano de Oliveira
(OAB: 44172/CE). Advogado: Victor de Alencar Gomes Magalhães (OAB: 43284/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Caucaia. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Pelo exposto, DEFIRO o pedido
de liminar, por vislumbrar periculum in mora necessário à sua concessão, determinando-se de imediato o relaxamento da
prisão do acusado. Comunique-se o reconhecimento de excesso de prazo em relação à origem. Desnecessária requisição de
informações, a fim de não comprometer a celeridade do writ , sendo possível a consulta dos autos originários digitais. Abra-se
vista à Procuradoria Geral de Justiça. Fortaleza, 2 de junho de 2022 DESEMBARGADORA ROSILENE FERREIRA FACUNDO
Relatora
0629225-08.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: R. F. de A. L.. Impetrante: Z. B. J.. Impetrante: B. L.
S.. Paciente: F. S. S. M.. Advogado: Ricardo Felipe de Araújo Lima (OAB: 18227/CE). Advogado: Zenalto Bezerra Júnior (OAB:
17483/CE). Advogado: Bruno Lucena Sales (OAB: 21577/CE). Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de N. R.. Custos legis: M. P.
E.. Despacho: - Dispositivo: Isso posto, sem prejuízo de exame mais detido quando do julgamento de mérito, indefiro o pedido
liminar. Requisito informes à Vara de origem. Recebidas as informações, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para
manifestação, nos moldes do art. 255, § 1º, do Regimento Interno desta Corte. Ultimadas as diligências, conclusos. Expediente
necessário. Fortaleza, 6 de junho de 2022 DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator
0629243-29.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Wanessa Kelly Pinheiro Lopes. Paciente: Lindemberg
Vieira Viana. Advogada: Wanessa Kelly Pinheiro Lopes (OAB: 24670/CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Criminal da
Comarca de Maranguape. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Isso posto, sem prejuízo de exame mais detido
quando do julgamento de mérito, indefiro o pedido liminar. Requisito informes à Vara de origem. Recebidas as informações,
abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, nos moldes do art. 255, § 1º, do Regimento Interno desta
Corte. Expedientes necessários. Fortaleza, 06 de junho de 2022. Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO
RELATOR
0629279-71.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente:
Erisvaldo Barbosa de Sousa. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca de Amontada. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Isso posto, sem prejuízo de exame mais detido
quando do julgamento de mérito, indefiro o pedido liminar. Requisito informes à Vara de origem. Recebidas as informações,
abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, nos moldes do art. 255, § 1º, do Regimento Interno desta
Corte. Expedientes necessários. Fortaleza, 03 de junho de 2022. Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO
RELATOR
0629293-55.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente:
M. R. F.. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de I.. Custos legis: M.
P. E.. Despacho: - Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR . Por conseguinte, asseguro ao paciente o gozo da
liberdade provisória concedida nos autos da persecução nº 0050415-10.2021.8.06.0098, independentemente de prestar fiança.
Remanescem incólumes as demais medidas protetivas fixadas pelo primeiro grau (fls. 36/38 - autos de origem). Expeça-se
alvará de soltura. Fortaleza, 06 de junho de 2022. Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator
0629367-12.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Caio Nogueira da Fonseca. Impetrante: Pedro Ivo
Gricoli Iokoi. Impetrante: Bruno Lambert Mendes de Almeida. Impetrante: Evandro dos Santos Freires. Paciente: Fernando
Antônio Bertin. Advogado: Caio Nogueira Domingues da Fonseca (OAB: 308065/SP). Advogado: Pedro Ivo Gricoli Iokoi (OAB:
181191/SP). Advogado: Bruno Lambert Mendes de Almeida (OAB: 291482/SP). Advogado: Evandro dos Santos Freires (OAB:
434224/SP). Advogado: Bruno Queiroz Oliveira (OAB: 15101/CE). Advogado: Tiago Asfor Rocha Lima (OAB: 16386/CE).
Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Corréu: Silmar Roberto Bertin. Custos legis: Ministério
Público Estadual. Despacho: - Assim, em juízo de cognição sumária, indefiro o pleito liminar, e por reputar, conforme acima
explanado, despiciendas as informações do juízo reputado coator, no presente caso, remetam-se de logo os autos à douta
Procuradoria Geral de Justiça, conforme determina o art. 255, § 1º do RITJCE, e, oferecido o parecer ou esgotado o prazo,
voltem-me conclusos os presentes fólios digitais. Expedientes necessários, com a celeridade que a espécie reclama. Fortaleza/
CE, 6 de junho de 2022. Marlúcia de Araújo Bezerra Relatora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º