69 Resultado da pesquisa o. valor adicionado fiscal - em: 25/05/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Agosto de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1207 69 pertinente ao mesmo tipo de operação realizada a outros consumidores, necessário se faz tecer algumas considerações para, a partir delas, deliberar acerca do pedido. Com efeito, é de se perceber que a sentença objeto do recurso de apelação em epígrafe, cujo cumprimento já fora determinado na decisão que proferi no dia 3
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1557 83 Maceió, não representa fato jurídico tributário do ICMS, de modo que não pode ser considerado como critério para o cálculo do índice de participação. Sendo assim, argumenta que o local do fato gerador é unicamente o Município de Maceió, cabendo-lhe, então, a quotaparte do valor adicionado de ICMS. 9. Assim, requer
Disponibilização: quarta-feira, 7 de janeiro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1309 308 7. Afirma que a tutela pretendida no primeiro grau requer dilação probatório, não sendo possível a concessão de antecipação de tutela, pois os valores trazidos pelo ora agravado em sua ação estão equivocados. Argumenta que se desconsiderou que, para o cálculo do “valor adicionado”, seria preciso deduzir do valor
Disponibilização: quarta-feira, 7 de janeiro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1309 309 aresto estadual, deve ser provido o agravo regimental, para dar provimento ao recurso especial, julgando-se improcedentes os pedidos formulados pela municipalidade autora.8. Agravo regimental provido, divergindo do Relator.(AgRg no REsp 1191693/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 950 196 lição de Geraldo Ataliba: A sua perfeita compreensão e a exegese dos textos normativos a ele referentes evidenia prontamente que toda a ênfase deve ser posta no termo operação mais do que no termo circulação. A incidência é sobre operação e não sobre o fenômeno da circulação. O fato gerador do tributo é a operaç�
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 950 195 serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil; II - nas hipóteses de tributação simplificada a que se refere o parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal, e, em outras situações, em que se dispensem os controles de entrada, considerar-se-á como valor adicionado o pe
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1687 63 ordinária com pedido de antecipação de tutela, promovida pelo Município de Delmiro Gouveia em desfavor da CHESF - Companhia do Vale do São Francisco e do Estado de Alagoas, onde pleiteia em sede tutela de urgência, que aquela Concessionária de Energia informe ao ente estatal, como forma de antecipação de receita, os val
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 950 194 gerado na sede do município que implicará em seu posicionamento dentro da tabela do Valor Adicionado Fiscal; 7. O Art. 158, parágrafo único, inc. I, da Constituição da República determina que da receita de ICMS devida aos municípios deverá ser repartido segundo o critério do Valor Adicionado Fiscal, que, de acordo com a
Disponibilização: terça-feira, 19 de dezembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2009 54 Advogado : Isael Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/CE) Agravada : Adevânia Claudino Costa Advogado : Marcos Antônio Cintra (OAB: 4740/AL) Advogado : Bruno Augusto Prata Lima (OAB: 6910/AL) Agravado : Robério Maia Costa Junior Advogado : Marcos Antônio Cintra (OAB: 4740/AL) Advogado : Bruno Augusto Prata Lima (OAB: 6910/AL) Ag
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6630/2019 - Terça-feira, 2 de Abril de 2019 844 pagamento das custas e despesas processuais, por ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Belém, 20 de março de 2019. Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito CERTIDÃO Certifico que a sentença acima foi resenhada em ___/___/2019 e publicada no DJE no dia ___/____/2019 para efeito de intimação dos advogados habilitados nos presentes autos. O referido é