10.001 Resultado da pesquisa direito de dirigir - em: 19/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3096 1084 imposta à parte autora, a qual é de caráter vinculado e em nada está além do que é permitido por lei, ao contrário. Nessa mesma linha de entendimento: “CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. Cassação do direito de dirigir. Infração de trânsito cometida na vigência de suspensão do direito de dirigi
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3069 1376 vigência de suspensão do direito de dirigir. CTB, arts. 263, I, e 257, § 7º. Ausência de indicação do condutor no prazo legal. Responsabilidade que deve mesmo recair sobre o proprietário do veículo. Regularidade do procedimento administrativo. Sentença que julgou a ação improcedente. Recurso não
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 nacional de habilitação), agrava o executado a este Regional. decisão. Nas razões recursais das fls. 328-338, manifesta seu inconformismo Pois bem. 140 contra a sentença que determinou a suspensão do direito de dirigir e a entrega da CNH. Sucessivamente, requer seja estabelecido um É certo que o art. 139, IV, do CPC estabelece que o juiz dirigirá o limite tempo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2681 1222 (fls. 41). O Ministério Público não se manifestou. É o relatório. Decido. Cuida o mérito em saber se houve, em síntese, violação ao devido processo legal na esfera administrativa que culminou com a imposição da suspensão do direito de dirigir ao impetrante. A causa trata do princípio constitucional do devid
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3125 1336 da celeridade, intime-se a PGE acerca da presente decisão, também por e-mail. Em caso de resposta conclusiva da Fazenda do Estado ao e-mail encaminhado no prazo de 48 horas após o seu envio, fica dispensada a expedição de mandado. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: ANA LUIZA OLIVEIRA LIMA DE CASTRO (OAB 39
Edição nº 104/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de junho de 2016 RODRIGUES DE SOUSA. EMENTA JUIZADO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DETRAN. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. APLICAÇÃO DE MULTA EM MOMENTO ANTERIOR AO IMPLEMENTO DA PENALIDADE. CASSAÇÃO DO DIREITO. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O autor foi autuado por dirigir sob efeito de álcool, razão pela qual foi imposta penalidade de suspensão do direito de dirigir por um ano. Antes do início do cumprimento da p
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2426 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 12/01/2018 Publicação: segunda-feira, 15/01/2018 1 ? nos termos do art. 265, para que ocorra a suspensão do direito de dirigir, necessário é, primeiramente, a abertura do processo administrativo, assegurando ao infrator a apresentação de defesa para o fim exercitar os direitos ao contraditório e ampla defesa e, ainda, que a decisão seja fundamentada e proferida por uma autoridade de trânsito competente. 2 -enqua
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2531 1094 qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independente de norma legal que a estabeleça. Essa presunção decorre do princípio da legalidade da Administração, que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental. Além disso, a presunção de legiti
Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2631 1198 exigibilidade de autos de infração e de imposição demulta. Rodízio municipal de veículos. Inexistência de elementos de convencimento.Presunçãodelegitimidadedosatosadministrativos. Inviabilidade da pretensão de inibir futuras autuações. Recurso improvido” - Agravo de Instrumento n. 2059696-74.2016
Edição nº 177/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de setembro de 2016 Nº 0719865-26.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ESPEDITO ALFEU DE MELO JUNIOR. Adv(s).: DF44320 - DANIEL AUGUSTO FRANCISCON REIS, DF38256 - RAYANE SUELLEN RIOS, DF37355 - EDSON SOARES DE SOUSA, DF34642 - MARCOS ROCILDES ABREU. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF28001 - GUILHERME RABELO DE CASTRO. R: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: DF03530 - DIONISIA FERREIRA RAMOS MEDEIROS.