Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3605
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à entidade privada com destinação social, no importe de 10 (dez) salários mínimos vigente ao tempo do efetivo pagamento, na
forma preconizada pelo Provimento nº 01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça. Condeno o réu ao pagamento das despesas
processuais e, em especial, ao da taxa judiciária no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea
a da Lei Estadual nº 11.608/03. Tendo respondido ao processo em liberdade, não se justifica sua custódia cautelar. Faculto-lhe
o apelo em liberdade. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lance-se o nome do réu no Rol
dos Culpados e oficie-se à Justiça Eleitoral. PRIC. - ADV: LARISSA BAPTISTA DE ANDRADE (OAB 451939/SP)
Processo 1500699-49.2020.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ERISVALDO RAMOS SANTOS Vistos, A representante do Ministério Público requereu a extinção da pena de multa imposta ao sentenciado por entender que
restou comprovada a situação de miserabilidade dos executados, representados por defensor dativo no curso do processo de
conhecimento, a concluir que não dispõem de meios para saldar o débito devido, na forma da Resolução nº 1511/2022-PGJCGMP. Assim, declaro extinta a pena de multa imposta ao sentenciado ERISVALDO RAMOS SANTOS. Encaminhem-se cópia
dessa decisão ao DEECRIM ou a Vara das Execuções Criminais competente, por e-mail. Comunique-se o TRE. No mais, após
feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. - ADV: EDMIR FLORENTINO DA SILVA (OAB 435236/SP)
Processo 1501285-05.2022.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas FELIPE HENRIQUE CARLOS DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal a fim de: 1.
Condenar FELIPE HENRIQUE CARLOS DA SILVA, qualificado nos autos, à pena de cinco anos e três meses de reclusão, em
regime fechado, e ao pagamento de dezessete dias-multa, com valor unitário mínimo, como incurso no artigo 16, § 1º, inciso
IV, da Lei nº 10.826/03; 2. Condenar LUÍS HENRIQUE PEREIRA SOUZA, qualificado nos autos, à pena de quatro e seis meses
anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de quinze dias-multa, com valor unitário mínimo, como incurso no
artigo 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03. E ainda a pena de advertência sobre os efeitos das drogas, na forma do inciso I, do
artigo 28 da Lei nº 11.343/06. Na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal, condenados, os réus arcarão com as custas
processuais, em conformidade com o artigo 4º, parágrafo 9º, alínea a, da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, observada
a gratuidade de justiça. Condenados, não se justifica sejam os réus colocados em liberdade para recorrer. Recomendem-se os
réus na prisão em que se encontram e com o trânsito em julgado expeçam-se mandados de prisão. P.I.C. - ADV: FLÁVIA YURI
YOSHIMURA DINIZ (OAB 341479/SP), ADRIANO HENRIQUE XAVIER AMANSO (OAB 301022/SP)
Processo 1501491-87.2020.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - R.S.A. - AUTORIZO que referidos
objetos sejam encaminhados para a destruição, mediante lavratura de termo próprio. - ADV: JOAO DANIEL COLETTI (OAB
74101/SP), HENRIQUE DE LIMA COLETTI (OAB 317873/SP)
Processo 1501528-46.2022.8.26.0544 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ITALO SANTOS MAIA Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 18/10/2022 às 11h30min, promovendo o escrevente de sala
a intimação por telefone dos participantes e informando o Centro de Detenção Provisória sobre o remanejamento da audiência.
- ADV: PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP)
Processo 1501597-83.2019.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSE VILARINS - - ROSELI DE
JESUS DA SILVA RODRIGUES - Homologo os cálculos das custas judiciárias. Intime-se os sentenciados, por mandado, para
comprovarem o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. - ADV:
FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP)
Processo 1501662-73.2022.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RULIO CRISTIAN CAMARGO Vistos, Aguarde-se a audiência designada. - ADV: GUSTAVO PUCCINELLI (OAB 221846/SP)
Processo 1501719-91.2022.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUIZ ANTONIO BATISTA SANTOS
- Recebo o recurso e razões de apelação (fls. 264/270), em seus regulares efeitos. Dê-se vista às defesas para apresentação
das contrarrazões de recurso. Expeça-se mandados para intimação dos réus da sentença. Ainda, nos termos do Artigo 470
e parágrafo 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeçam-se guias de recolhimento provisória em
nome dos sentenciados LUIZ ANTONIO BATISTA SANTOS e DIEGO JOSE DE OLIVEIRA GOES, para cumprimento da pena
privativa de liberdade encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais ou ao DEECRIM competente, devendo ser observado
pela serventia, as orientações atinentes a expedição de guia de recolhimento. Expeça-se certidão de honorários aos advogado
nomeados, nos termos do Convênio PGE/OAB. - ADV: FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), MARCELA ZEM (OAB 309485/
SP)
Processo 1501767-50.2022.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - ALEX DOS SANTOS MEDINA - Vistos.
Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 18/10/2022 às 12h15min, promovendo o escrevente de sala
a intimação por telefone dos participantes e informando o Centro de Detenção Provisória sobre o remanejamento da audiência.
Ciência ao representante do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: THAIS HELENA DOS SANTOS (OAB 220058/SP)
Processo 1501891-04.2020.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALISON RODRIGUES DE OLIVEIRA - Vistos, Aguarde-se a o cumprimento do alvará de soltura expedido a fls. 501, conforme
ordem proferida em sede de Habeas Corpus pelo Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV: MATHEUS MARCELO TEODORO DA
COSTA (OAB 434784/SP)
Processo 1502010-91.2022.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ANTONIO MARCOS MARTINS - Ante
o exposto, não mais vislumbrando a estrita necessidade da custódia cautelar, DEFIRO A LIBERDADE PROVISÓRIA a ANTONIO
MARCOS MARTINS, com fundamento no artigo 321 do CPP, impondo como medidas cautelares necessárias e imprescindíveis
para a investigação, instrução criminal e aplicação da lei penal, na forma do artigo 319, incisos I e II, o comparecimento a todos
os atos do processo e proibição de ausentar-se da Comarca (exceto por ordem judicial), devendo, no primeiro dia útil seguinte
à soltura, comparecer em Cartório para fornecer endereço e telefone para contato, mantendo rigorosamente atualizado seu
endereço nos autos, sob pena de, não sendo encontrado para qualquer ato processual ou violar as medidas protetivas impostas,
ser decretada novamente a prisão preventiva, como preconiza o parágrafo único do artigo 312 do CPP. Expeça-se alvará de
soltura, clausulado. - ADV: ANTONIO ESTIGARRIBIA DE MORAES NETO (OAB 361538/SP)
Processo 1502087-08.2019.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JENIFER DRIELE LUCCAS - - Michel Soares de Araujo - Vistos, Diante da comunicação da representante do Ministério Público
sobre encaminhamento da certidão de sentença, remetam-se os autos ao arquivo, na forma do artigo 480, parágrafo 1º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: CAIO CÉSAR DA SILVA SIMÕES (OAB 333907/SP), DANIELE
SOARES DE SOUZA (OAB 422296/SP), MATHEUS MARCELO TEODORO DA COSTA (OAB 434784/SP), EDMUR PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 91310/SP)
Processo 1502224-82.2022.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.A.S. recebo a denúncia formulada contra DIEGO APARECIDO SETRA, - ADV: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/
SP)
Processo 1502265-49.2022.8.26.0544 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º