Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2901
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no CDP de Jundiaí. Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação para o réu MARCOS DIEGO CAMPOS BENTO para
que tenha ciência da designação e, caso solto no outro processo, compareça à audiência. As testemunhas de defesa (pág.
91), comparecerão independente de intimação. Pág. 90: Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se no SAJ. Diante da
expedição de mandados (Prov. 32/00) determino que se tarjem os autos (segredo de justiça). No caso de não localização de
testemunhas, dê-se vista à parte que arrolou para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de preclusão, ficando
desde já deferida sua intimação se fornecido novo endereço. Procedam-se às intimações e requisições necessárias, constando
do mandado de citação e intimação do(s) réu(s) que, caso haja necessidade de expedição de carta precatória para oitiva de
testemunha, fica(m) o(s) acusado(s) e sua(s) defesa(s) desde logo intimados, cabendo a eles o acompanhamento do andamento
da carta, nos moldes do art. 222 do Código de Processo Penal e Súmula nº 273 do STJ. Autorizo a serventia as diligências
necessárias para realização da audiência/bem como reiterações de ofícios faltantes. Por fim, considerando o reduzido número
de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando
celeridade, a presente decisão servirá como MANDADOS e OFÍCIOS. Int. - ADV: LAIS DE FATIMA COELHO (OAB 372989/SP)
Processo 1501095-44.2019.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - PALOMA RODRIGUES LIMA DA SILVA - Vistos. Não obstante as alegações formuladas na defesa preliminar
da acusada, as provas que acompanham o procedimento investigatório policial fornecem indícios de autoria e materialidade
delitiva acerca do crime em tela. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra PALOMA RODRIGUES LIMA DA SILVA. Citese-a. Para audiência una designo o dia 15 de outubro de 2019, às 14h15, e determino: 1. Requisitem-se os policiais militares
Márcio Aparecido Cintra e Jones Jorge da Cunha, para que sejam apresentados ao ato. 3. Intimem-se as testemunhas de
defesa Caíque Rodrigues Lima e Cristina Helena da Silva Pedroso para comparecimento na audiência. 4. Intime-se a acusada
PALOMA RODRIGUES LIMA DA SILVA, presa e recolhida em prisão domiciliar, localizada na Rua Naili Sabbag Zoghaib, 57, cs
02, Cerejeiras III, Glebas, Atibaia, SP, para que compareça à audiência. 5. No caso de não localização de testemunhas, dê-se
vista à parte que arrolou para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de preclusão, ficando desde já deferida sua
intimação se fornecido novo endereço. 6. Anote-se na autuação a data da prescrição pela pena em abstrato (art. 109, do Código
Penal). 7. P. 100 e 112/113: Havendo dúvidas a respeito da sanidade mental da ré PALOMA RODRIGUES LIMA DA SILVA,
com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal, instauro INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, a fim de ser ela
submetida a exame. Nomeio o(a) futuro(a) defensor(a) como curador(a) do acusado. Formulo, desde já, os seguintes quesitos:
1) A ré, ao tempo da ação, era, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente
incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2) A ré, ao tempo da
ação, por motivo de perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privada da plena
capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Vale esta decisão
como PORTARIA. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos, no prazo de três dias. Após, oficie-se ao IMESC para
realização da perícia com os documentos pertinentes. Deixo de suspender o processo como determina o artigo 149, § 2º, CPP,
para fazê-lo oportunamente, evitando prejuízos à ré presa. 8. Autorizo a serventia as diligências necessárias para cumprimento
desta decisão/bem como reiterações de ofícios faltantes. Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados
neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente
decisão servirá como MANDADOS e OFÍCIOS. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO RODRIGUES MULATO (OAB 228635/SP)
Processo 1501095-44.2019.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Págs. 119/120: Vista às partes para apresentação de quesitos. - ADV: JOÃO PAULO RODRIGUES MULATO
(OAB 228635/SP)
Processo 1501212-71.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública WEVERTON ROBERTO DA SILVA - Vistos. Analisando a defesa de p. 90/91, não se vislumbra qualquer das hipóteses do
artigo 397 do Código de Processo Penal. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 23 de outubro de 2019,
às 15h30, perante este Juízo, e determino: Requisitem-se os policiais militares Barbarha Fernanda Pereira e Luiz Antonio
Rodrigues Oliveira, para que sejam apresentados ao ato. Intime-se o acusado WEVERTON ROBERTO DA SILVA (p. 95) para que
compareça à audiência. No caso de não localização de testemunhas, dê-se vista à parte que arrolou para manifestação no prazo
de 05 (cinco) dias sob pena de preclusão, ficando desde já deferida sua intimação se fornecido novo endereço. Procedam-se às
intimações e requisições necessárias, constando do mandado de citação e intimação do(s) réu(s) que, caso haja necessidade
de expedição de carta precatória para oitiva de testemunha, fica(m) o(s) acusado(s) e sua(s) defesa(s) desde logo intimados,
cabendo a eles o acompanhamento do andamento da carta, nos moldes do art. 222 do Código de Processo Penal e Súmula
nº 273 do STJ. Autorizo a serventia as diligências necessárias para realização da audiência/bem como reiterações de ofícios
faltantes. Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando
o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como MANDADOS e OFÍCIOS. Int. ADV: JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP)
Processo 1501584-54.2018.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - J.P. - S.B.S. Vistos. Pág. 129: Providencie defensor(a) dativo(a) ao acusado. Com a resposta, intime-se para apresentação da defesa escrita
e comparecimento em cartório para assinatura do termo competente, no prazo legal. Int. - ADV: MARCELO BARCA CAPELLO
(OAB 83439/SP)
Processo 1503219-70.2018.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança
e do adolescente - F.S.S. - SENTENÇA Processo Digital nº:1503219-70.2018.8.26.0048 Juiz(a) de Direito: Dr(a). CAROLINA
CHEQUE DE FREITAS Vistos. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente acusação movida pela Justiça Pública em face
de FELIPE SANTOS SILVA, já qualificado nestes autos, para, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal,
ABSOLVÊ-LO da imputação prevista no artigo 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sem custas. Oportunamente,
arquivem-se. Publique-se e intimem-se. Atibaia, 23 de setembro de 2019. CAROLINA CHEQUE DE FREITAS Juíza de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
- ADV: ANA KARLA MORMILLE NICOLETE (OAB 281622/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA CHEQUE DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ÉRIKA DE PAULA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0682/2019
Processo 1500378-68.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - G.V.B.S. SENTENÇA Processo Digital nº:1500378-68.2019.8.26.0048 Juiz(a) de Direito: Dr(a). CAROLINA CHEQUE DE FREITAS Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º