Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2901
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Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente acusação movida em face de GILMAR VIEIRA BARBOSA DOS SANTOS,
já qualificado nos autos, para, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal ABSOLVÊ-LO da imputação
prevista no artigo 129, § 9º, e no artigo 147, ambos do Código Penal, no âmbito da Lei nº 11.340/06. Sem custas. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Atibaia, 24 de setembro de 2019. CAROLINA CHEQUE DE FREITAS Juíza de
Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: JORGE BAPTISTA DA SILVA (OAB 170627/SP)
Processo 1501241-24.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - VAGNO PEREIRA ROMEIRA SENTENÇA Processo nº:1501241-24.2019.8.26.0048 Classe - AssuntoAção Penal - Procedimento Sumário - Ameaça (Violência
Doméstica Contra a Mulher) Juiz(a) de Direito: Dr(a). CAROLINA CHEQUE DE FREITAS Vistos. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente acusação movida em face de VAGNO PEREIRA ROMEIRA, já qualificado nestes autos, para, com
fundamento no artigo 147, caput, do Código Penal, CONDENÁ-LO a cumprir, no regime aberto, a pena de 01 (um) mês de
detenção. Nos termos do disposto no artigo 44, I, do Código Penal, incabível a substituição da pena por restritiva de direitos,
mostrando-se cabível, porém, a suspensão da pena nos termos do artigo 77 e seguintes do mesmo diploma legal.Preenchidos os
requisitos previstos nos incisos do artigo 77, pois, suspendo a pena fixada ao réu, pelo prazo de 02 (dois) anos, condicionando
à apresentação bimestral do condenado em Juízo para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares
(na forma indicada pelo D. Juízo das Execuções Penais) e proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por mais de oito
dias, sem autorização do juízo, nos termos do disposto no artigo 78, § 2º, do Código Penal, tendo em vista que as circunstâncias
previstas no artigo 59 e as deste caso concreto em especial permitem tal substituição, sendo que o modo de cumprimento
será determinado pelo D. Juízo das Execuções Penais. Deixo de fixar reparação dos danos materiais, diante da inexistência
de qualquer prejuízo material à vítima. Oportunamente, expeça-se guia de execução (ou de recolhimento), provisória (artigos
546/548 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça T. I) ou definitiva (artigos 467/474 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça T. I), conforme o caso. Após o trânsito em julgado: 1. Sem custas, vez que beneficiário da
justiça gratuita (p. 67/68). 2. Oficie-se ao Colendo Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do(s) condenado(s),
dando-lhe ciência da condenação, para cumprimento do inciso III do art. 15 da Constituição Federal, em cumprimento ao art.
71, § 2º, do Código Eleitoral. 3. Oficie-se ao IIRGD, dando-lhe ciência do resultado deste julgamento. Publique-se e intimem-se.
Atibaia, 25 de setembro de 2019. CAROLINA CHEQUE DE FREITAS Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LAIS DE FATIMA COELHO (OAB
372989/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA CHEQUE DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ÉRIKA DE PAULA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0683/2019
Processo 0000333-17.2014.8.26.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MARCO AURELIO
CASTORI DE SOUZA - - EWERTON TELES DA SILVA - - OSCAR ARIEL AMAYA - Vistos. Págs. 1.575/1.588: Não constam nos
autos informações quanto à prisão do acusado Marco Aurélio Castori de Souza. Ademais, não compete a este Juízo decidir
sobre local de cumprimento de pena. Int. - ADV: REINALDO HASSEN (OAB 116676/SP), ANGELO APARECIDO CEGANTINI
(OAB 67972/SP), MARCOS ANTONIO ANTUNES BARBOSA (OAB 275741/SP), ADRIANO HENRIQUE XAVIER AMANSO (OAB
301022/SP)
Processo 0008711-74.2005.8.26.0048 (048.01.2005.008711) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Jose de Souza Figueiredo - Vistos. Pág. 558: Ciência ao Ministério Público. Remeta-se para cumprimento o mandado de
prisão de págs. 527/528, devendo a n. Autoridade policial diligenciar no endereço Rua Leopoldo Soares do Amaral, 519 ou 525,
Vila Junqueira, Atibaia. Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como
considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIO. (deverá
ser juntado aos autos o comprovante de entrega e leitura dos emails). Int. - ADV: MARIA ANGELA GOMES (OAB 112176/SP)
Processo 0016275-65.2009.8.26.0048 (048.01.2009.016275) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Niel Maximo Leitão Rodrigues - Vistos. A defesa, intimada para apresentar o endereço da testemunha Everton da Silva Pedroso
ou informar se seu comparecimento ocorreria independentemente de intimação, permaneceu silente. Declaro preclusa a oitiva
da testemunha Everton da Silva Pedroso. Int. - ADV: ELISABETE GUEDES BAZANELLA (OAB 343285/SP)
Processo 3003346-07.2013.8.26.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - IRANILDO MANSO
DE BRITO - Vistos. Pág. 1088: Ciência às partes. Providencie a juntada do V. Acórdão de pág. 1088. Aguarde-se o retorno dos
autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES (OAB 356628/SP)
Processo 3003346-07.2013.8.26.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - IRANILDO MANSO DE
BRITO - Págs. 1090/1093: Ciência às partes. - ADV: ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES (OAB 356628/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MARZOLA COLOMBINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CASTRO DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2019
Processo 0000029-06.2019.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MIKAEL BUENO NEVES - Controle nº 2019/000955 Vistos. Certifique-se eventual trânsito em julgado para a acusação. Recebo
o recurso com as razões de fls. 208/220, nos seus regulares efeitos. Arbitro os honorários à defensora nomeada à página 92
em 70% da tabela. Expeça-se certidão. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: FLÁVIA YURI YOSHIMURA DINIZ (OAB 341479/
SP)
Processo 0000930-49.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Cláudio Ferreira
de Almeida - Controle nº 2015/000105 Vistos. Cadastre os autos. Atualize-se o histórico de partes e o cadastro de partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º