Disponibilização: quarta-feira, 25 de março de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1361
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extinção do feito sem resolução do mérito. Após, dê-se vista ao Defensor Público, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CAMILA LIMA DE SOUZA LEÃO (OAB 10044/AL) - Processo 0717899-48.2014.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- INVTE: NADJA ELIANE SAMPAIO BEZERRA - HERDEIRO: ALDO DE SENA SAMPAIO - DALMO SENA SAMPAIO - ERNANI
FRANCISCO DE SENA SAMPAIO - MÉRCIA DE SENA SAMPAIO - INVDO: Maria Eneida de Sena Sampaio - Considerando que a
herdeira que está na posse do bem do espólio e as partes concordam com o pedido de fls. 25, ACOLHO O PEDIDO, para NOMEAR
o herdeiro Dalmo de Sena Sampaio ao cargo de inventariante, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, firmar compromisso e, em 60
(sessenta) dias, apresentar as Primeiras Declarações, acompanhada da certidão de cumprimento do testamento. Intimem-se. Cumprase.
ADV: HENRIQUE DA GRAÇA VIEIRA (OAB 8776/AL) - Processo 0718562-65.2012.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: ADILSON PEREIRA DOS PRAZERES - CARMEN LÚCIA PEREIRA DOS PRAZERES - Dê-se
vista ao Curador Especial, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS AUGUSTO MACHADO LEAL (OAB 106138/RJ) - Processo 0718583-70.2014.8.02.0001 - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - INVTE: NELBA MARIA CALHEIROS BITTENCOURT - DEFIRO, em parte, o pedido de fls. 95, para DETERMINAR
a expedição de alvará, em nome da inventariante, autorizando a transferência dos valores para a conta judicial em nome do espólio,
previamente aberta, para tal fim. Intime-se a inventariante, para promover a abertura de conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Acostado aos autos o número da conta judicial, expeça-se o competente alvará. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ALÉCIO MARCELO LIMA DOS SANTOS (OAB 7687/AL) - Processo 0718947-76.2013.8.02.0001 - Inventário - Inventário e
Partilha - INVTE: DANIEL BRASIL DE ALMEIDA LIMA - HERDEIRA: Maria Antonieta de Almeida Lima - INVDO: Waldir Brasil de Lima Ante a manifestação de fls. 15-17, ACOLHO o pedido, para NOMEAR o herdeiro Manoel Brasil de Almeida Lima, nos termos do art. 990,
II do Código de Processo Civil, que deverá firmar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias e, em 20 (vinte) dias apresentar as Primeiras
Declarações, nos termos do art. 993 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ANA KARINA BRITO DE BRITO - Processo 0719378-13.2013.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: MARIA
VILMA MIRANDA DA SILVA - Converto o rito processual ao de arrolamento, nos termos do art. 1.031 do Código de Processo Civil. Dê-se
vista à Fazenda Pública Estadual, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MAURIVALDO WANDERLEY DUARTE (OAB 1476/AL) - Processo 0720368-04.2013.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - REQUERENTE: BENEDITO FERREIRA DE JESUS - Considerando a existência da pensão alimentícia intuito
familiae; Considerando que, no caso em tela, não se pode averiguar se a pensão concedida fora em favor da falecida ou de sua
família, em nome da falecida; Considerando que, no caso de pensão em benefício familiar, o óbito de um dos beneficiários não exonera
automaticamente o devedor, MANTENHO a decisão de fls. 15. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0720574-18.2013.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- INVTE: Maria Salete de Oliveira - INVDO: NORMÉLIA MARTINS PEREIRA - Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual, do pedido de
isenção do pagamento do ITCD e da multa por atraso na abertura do inventário, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CÁSSIA MARIA BARRETO FERRAZ GOMINHO (OAB 8491/AL) - Processo 0721238-15.2014.8.02.0001 - Arrolamento Comum
- Inventário e Partilha - REQUERENTE: Antonio Santos - Rogério Caires Santos - Rodrigo Caires Santos - DEFIRO o pedido de fls. 99100. Adite-se, conforme requerido. A expedição do aditamento fica condicionada ao depósito do formal de partilha que se pretende aditar
junto à escrivania desta Vara. Prazo de 10 (dez) dias, para depósito e agendamento para recebimento do aditamento. Decorrido o prazo,
arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIA DANIELA CARVALHO DOS SANTOS STECCONI (OAB 5216/AL), SAULO LIMA BRITO (OAB 9737/AL), DIEGO
CARVALHO TEXEIRA, DJALMA ANDRADE NETO (OAB 9814/AL) - Processo 0721388-64.2012.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - REQUERENTE: THIAGO JOSE MORAES DOS SANTOS - KARLA JULIANA MORAES DOS SANTOS - No
que concerne ao pedido de liberação do saldo de consórcio, este deve ser liberado, devidamente acrescidas dos reajustes necessários,
de acordo com a lei 6.858/80, que reza: Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas
individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos
titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica
dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente
de inventário ou arrolamento. ART 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos,
recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de
poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. (grifei) Portanto, o montante é devido
a quem estiver habilitada a pensão por morte, ou na sua falta, aos herdeiros, sendo esta última hipótese, o caso do presente processo.
A parte autora provou a titularidade do direito através dos documentos pessoais anexados ao processo. O presente feito prescinde de
inventário ou arrolamento, conforme consta no dispositivo legal transcrito e ainda no art. 1.037 do Código de Processo Civil: Art. 1.037.
Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei no 6.858, de 24 de novembro de 1980. Ante
o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja
expedido o competente Alvará, em nome dos demandantes, para liberação da quantia existente no valor de R$ 620,73 (seiscentos e
vinte reais e setenta e três centavos), devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto ao Consórcio Nacional Honda,
em nome do falecido, cabendo a cada um 50% dos valores depositados. Expeça-se alvará independente de publicação. Registre-se,
publique-se, intime-se e cumpra-se. Sem custas por se tratar de assistência judiciária gratuita.
ADV: LUCIANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 9892/AL) - Processo 0721923-22.2014.8.02.0001 - Inventário - Inventário
e Partilha - INVTE: NIEDJA MOTTA DE CARVALHO - HERDEIRO: Francisco Guilherme Motta de Carvalho - Keyla Motta de Carvalho
- ADRIANO WEBER MOTTA DE CARVALHO - INVDO: JOSE RUI DE CARVALHO - DEFIRO os benefícios da tramitação prioritária do
feito, por haverem preenchidos os requisitos da Lei nº. 10741/03. Inclua-se a respectiva tarja no SAJ. DECLARO aberto o inventário
dos bens deixados por José Rui de Carvalho, falecido em 16.06.2014, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 16, nos
termos do art. 982 do Código de Processo Civil. Manifestar-me-ei sobre a concessão dos benefícios da Lei nº. 1060/50, após a apuração
do monte-mor. NOMEIO o cônjuge sobrevivente ao cargo de inventariante, nos termos do art. 990, I do Código de Processo Civil, que
deverá firmar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias e, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações. Intimem-se. Cumprase.
ADV: KLEBER REGO LOUREIRO LIMA (OAB 10255/AL), IZALDY BARBOSA DE AQUINO (OAB 10368/AL) - Processo 072204421.2012.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Alberto Carlos Oliveira da Silva e outros
- DEFIRO o pedido de fls. 47. Oficie-se. Prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista à parte autora e ao Ministério Público, no prazo de 10
(dez) dias, para cada um. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0722146-72.2014.8.02.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de
Valor - REQUERENTE: Maria Rita da Silva - No documento de fls. 08, consta que fora concedida pensão por morte a Sra. Maria Rita
da Silva e “certifica ainda que consta como dependentes/herdeiros na ficha funcional do aludido ex-servidor os nomes de Fernanda da
Silva Vieira (...) Júlio Fernando Vieira da Silva e Vera da Silva Oliveira (...)” (Grifei). Desta fôrma, determino o integral cumprimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º