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Disponibilização: Terça-feira, 20 de Agosto de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 991 177 1ª Vara de União dos Palmares / Cível - Intimação de Advogados TJ/AL - COMARCA DE UNIÃO DOS PALMARES JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DOS PALMARES JUIZ(A) DE DIREITO YGOR VIEIRA DE FIGUEIRÊDO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCIONNE MARIA SAMPAIO OLIVEIRA GUEDES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0296/2013
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 919 161 3ª Vara de União dos Palmares / Criminal - Atos Cartorários e Editais EDITAL DE CITAÇÃO DEFESA PRELIMINAR PRAZO DE 15 DIAS O(a) Exmo(a) Dr(a). Antonio Rafael Wanderley Casado da Silva, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tom
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2416 563 a fase de cumprimento de sentença. Intimado o executado, o Município não apresentou impugnação, nem se manifestou nos autos. No requerimento a parte requer a intimação do Município de Santana do Mundaú para que este reintegre a Autora ao cargo Público que ocupava, bem como requer o pagamento das verbas salariais retr
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2416 563 a fase de cumprimento de sentença. Intimado o executado, o Município não apresentou impugnação, nem se manifestou nos autos. No requerimento a parte requer a intimação do Município de Santana do Mundaú para que este reintegre a Autora ao cargo Público que ocupava, bem como requer o pagamento das verbas salariais retr
Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2435 396 apesar de possuir residência fixa, bem como apresentar, em tese, bons antecedentes, não faz jus à concessão da liberdade pleiteada, pois, analisando tais circunstâncias em conjunto às demais constantes no bojo processual, vê-se que as peculiaridades do caso em comento, principalmente o modo como o crime vinha sendo pr
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2102 321 DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação em que figuram como recorrente Jorgivaldo de Melo Leite e, como recorrido, o Ministério Público. Razões e contrarrazões recursais devidamente apresentadas às fls. 273/280 e 325/331. Réu pessoalmente intimado acerca da sentença por carta precatória, consoante certidão às fls.
Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2435 396 apesar de possuir residência fixa, bem como apresentar, em tese, bons antecedentes, não faz jus à concessão da liberdade pleiteada, pois, analisando tais circunstâncias em conjunto às demais constantes no bojo processual, vê-se que as peculiaridades do caso em comento, principalmente o modo como o crime vinha sendo pr
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Julho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 961 130 não estava bêbada; a rua é mão e contramão e é uma rua movimentada por pedestres; não sabe informar a velocidade que o acusado vinha, apenas ouviu ele buzinar; o acusado vinha em velocidade normal, sem correr muito; a vítima foi arremessada a uns 2 metros da motocicleta e acredita que a vítima bateu com a cabeça no calçame
Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2941 301 e nela permanecer até as 06:00 horas da manhã, salvo necessidade de trabalho, quando poderá se recolher mais tarde ou se ausentar mais cedo; 5. Fica proibido de manter qualquer contato pessoal com agentes nominados na denúncia e quaisquer outros envolvidos em atividades criminosas; 6. Não frequentar bares, boates e simil
Disponibilização: quinta-feira, 6 de dezembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2238 488 WALESSON VILELA LYRA - DESPACHO Considerando o teor de carta precatória de fls. 442/447, determino que aguarde-se, em cartório, o decurso do prazo legal para interposição de recurso. No mais, caso decorra o prazo sem qualquer interposição, certifique-se e, após, cumpra- se os comandos constantes na sentença de fls. 39