74 Resultado da pesquisa maurilio honorio da silva - em: 21/05/2025
Página 3 de 8
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, passo à análise e julgamento dos pedidos formulados (artigo 38 da Lei nº.9.099/95, de aplicação subsidiária nos termos do artigo 1° da Lei 10.259/01). O art. 48 da Lei 9.099/95 dispõe que “caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”. Já o art. 49 diz que “os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de
0003825-43.2018.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6323006205 AUTOR: GEORGINA DE MATOS (SP360989 - FABIO CURY PIRES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP256379 - JOSÉ ADRIANO RAMOS) I. Para readequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 21 de novembro de 2019, às 13:30 horas. II. Intimem-se, ficando mantidas as advertências anteriormente já consignadas. 0000188-50.2019.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6323006146
Novo CPC, ficando a obrigação decorrente da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade. 9. É como voto. II – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso do autor, nos termos do voto da Relatora. Participaram do julgamento os Juízes Federais: Kyu Soon Lee, Rodrigo Boaventura
SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação previdenciária em trâmite perante a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Ourinhos-SP por meio da qual MAURILIO HONORIO DA SILVA pretende a condenação do INSS no restabelecimento do benefício de auxílio-doença ou, alternativamente, na concessão de aposentadoria por invalidez, o que lhe foi negado administrativamente. Seguindo o trâmite do procedimento especial dos JEF’s, foi designada perícia médica, para a qual as partes foram
0000540-08.2019.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6323003834 AUTOR: MAURILIO HONORIO DA SILVA (SP318618 - GILBERTO NASCIMENTO BERTOLINO, SP335572 - MONIQUE PIMENTEL BERTOLINO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP256379 - JOSÉ ADRIANO RAMOS) S E N TE N ÇA 1. Relatório Trata-se de ação previdenciária proposta por MAURILIO HONÓRIO DA SILVA em face do INSS por meio da qual pretende concessão do benefício de aposentador
0002331-36.2020.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2021/9301036834 RECORRENTE: LUCILENE DA CONCEICAO CARVALHO SANTOS (SP186616 - WILSON RODNEY AMARAL, SP162493 - CÉSAR JOSÉ DE LIMA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) III – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Es
a) Providencie a Secretaria a correção no cadastro da parte; b) Oficie-se à empresa concessionária ré a fim de que seja elaborado novo cartão de isenção de pedágio em nome do autor, no mesmo prazo concedido na sentença. c) Intime-se. 0000930-51.2014.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6323002970 AUTOR: VALDIR RODRIGUES (SP212750 - FERNANDO ALVES DE MOURA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) O recurso da parte autora foi desprovido em v. ac
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3312 581 Processo 1002682-16.2018.8.26.0539 - Monitória - Cheque - Auto Posto Ypê Amarelo Ltda - Marmoraria Marmorial Ltda ciência ao exequente acerca do termo de penhora e depósito (fls. 228) que recaiu sobre veículo de propriedade do executado, ficando nomeado como depositário o representante legal da exequente
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3120 577 Processo 1024019-06.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Dalziza de Oliveira Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 302/8). Digam. Int. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª V
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3105 548 Pessoas Naturais - J.V.R. - - P.P.R. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JANAÍNA MARIA BETTES (OAB 50503/PR) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO JOSÉ MAGDALENA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO LUIZ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0628