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Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2774 304 endereço:jecc6@tjal.jus.br, ou através de contato telefônico/whatsApp pelo número 82 99101-0493 . As partes deverão estar conectadas na plataforma no horário designado para audiência, munidos de documento com foto, e, aguardar o link/convite que será disponibilizado pelo conciliador. Nos casos daqueles que informaram nú
Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2792 288 sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: GEDSON DA SILVA MOREIRA - RÉU: BANCO BRADESCO S/A - Destartes, por todo o exposto reduzo o valor das astreintes em execução para o teto dos Juizados Especiais, o que perfaz a quantia de R$ 44.000,00(Quarenta quatro mil reais), visto ser esse o meu entendimento do valor m�
Disponibilização: segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2741 234 embargos de declaração utilizados: “- ‘para corrigir os fundamentos de uma decisão’ (Bol. AASP 1.536/122; “- ‘com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada’ pelo julgador (RTJ 164/793); “- para correção de errônea apreciação de prova, com a alte
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2563 429 e sua senha. Prejuízo imaterial é aquele que decorre de um ato ilícito capaz de lesar aos atributos de personalidade do consumidor e os transtornos descritos nos autos não são suficientes para caracterizar dano à personalidade sujeito à reparação pretendida. Portanto, não vislumbro dano concreto ou prova indiciária mí
Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2441 291 do ônus da prova, tendo em vista a não especificação da prova que pretende ver invertida. Requisitos do art. 6.º, VIII, do CDC não preenchidos. P. R. I. Cumpra-se. ADV: ESDRA SILVA DOS SANTOS (OAB 1045A/SE) - Processo 0700755-57.2019.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de I
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 418 49 de citação ou de direcionamento desta lide contra o Estado de Alagoas e que a Lei Estadual nº 6.622/2005 transferiu para o Ente Público única e exclusivamente os ativos do PRODUBAN, enquanto a presente demanda trata do passivo do PRODUBAN, não possuindo, portanto o Estado de Alagoas legitimidade para ocupar o pólo passivo no
Disponibilização: quinta-feira, 26 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2555 539 169030/RJ, sendo que no presente caso não houve a prática de nenhum ato ilícito por parte do promovido. Por todo, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC julgo IMPROCEDENTE, a presente ação. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/99). Sem honorários ou custas. Após
Disponibilização: sexta-feira, 27 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2556 261 honorários ou custas( Lei 9.099/95, art. 55, caput). Após o transito em julgado arquivem-se os autos com as devidas baixas. P.R.I ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE) - Processo 0000214-65.2019.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obriga�
Disponibilização: quinta-feira, 26 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2555 539 169030/RJ, sendo que no presente caso não houve a prática de nenhum ato ilícito por parte do promovido. Por todo, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC julgo IMPROCEDENTE, a presente ação. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/99). Sem honorários ou custas. Após
Disponibilização: sexta-feira, 27 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2556 261 honorários ou custas( Lei 9.099/95, art. 55, caput). Após o transito em julgado arquivem-se os autos com as devidas baixas. P.R.I ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE) - Processo 0000214-65.2019.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obriga�