3152/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021
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2ª RECORRENTE: SYRAL AGRICOLA LTDA.
exame, omissão ou ausência de fundamentação apta a ensejar a
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS
negativa de prestação jurisdicional,
Com efeito, quanto ao adicional de insalubridade, ficou
expressamente consignado na decisão de embargos de declaração
que "a delimitação do período objeto da condenação constou da
Inconformadas com a r. sentença (fls. 265-281) da lavra do MM.
fundamentação da sentença, não sendo necessário repeti-la no
Juiz Flávio Henrique Garcia Coelho, que julgou procedentes em
dispositivo, que deve conter apenas a conclusão do julgamento e a
parte os pedidos, complementada pela decisão de embargos de
indicação das verbas deferidas, além dos demais requisitos legais.
declaração de fls. 320-321, recorrem as partes.
Ademais, do dispositivo constou que a fundamentação integra-lhe o
O reclamante (fls. 301-315) pugna pelas diferenças salariais e
teor para todos os efeitos, de modo que não há nenhuma omissão a
pleiteia a majoração da indenização por danos morais. Por fim,
suprir, no particular".
pretende a utilização do IPCA-E como índice de correção monetária
Com relação à alegada omissão na apreciação de provas relativas
e a aplicação das penas por litigância de má-fé à empregadora.
às condições de trabalho do reclamante, também nada a acolher,
A reclamada (fls. 324-354), por sua vez, argui a preliminar de
uma vez que os pontos atacados, em essência, representam o
nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, além da
inconformismo da recorrente com o quanto decidido, ressaltando-se
invalidade das provas digitais encartadas pelo reclamante. Quanto
que o MM. Juízo de origem indicou os motivos que formaram seu
ao mérito, pugna pela reforma do "decisum" quanto aos seguintes
convencimento, estando presentes os elementos de convicção do
tópicos: adicional de insalubridade e a respectiva base de cálculo;
julgamento (art. 371 do CPC).
diferenças de horas "in itinere"; horas suprimidas dos intervalos
Ademais, em face do efeito devolutivo em profundidade, o recurso
intrajornada e intermitente; indenização por danos morais; e
transfere ao Tribunal à apreciação de todos os fundamentos da
aplicação das penas por litigância de má-fé ao reclamante.
inicial e da defesa pertinentes à matéria impugnada, ainda que não
Contrarrazões pela reclamada.
apreciados na sentença.
Dispensada a remessa ao Ministério Público do Trabalho, com
Rejeito.
fulcro no art. 111 do Regimento Interno.
2.2 - NULIDADE DAS PROVAS DIGITAIS JUNTADAS PELO
Relatados.
RECLAMANTE
A reclamada pretende a declaração de nulidade das mídias digitais
apresentadas pelo reclamante, "posto que não possuem qualquer
prova de sua materialidade, são de fácil adulteração, não tiveram
VOTO
sua veracidade atestada por um ente dotado de fé pública, se
1 - ADMISSIBILIDADE
encontram fragmentadas e fora de contexto", prejudicando a busca
Conheço.
pela verdade real.
Em face das preliminares arguidas, passo à análise do apelo da
Entretanto, tais mídias sequer foram consideradas para formação
reclamada.
do convencimento do Juízo, razão pela qual rejeito a preliminar
2 - RECURSO DA RECLAMADA
suscitada.
2.1 - NULIDADE DO JULGADO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
2.3 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO
JURISDICIONAL
A reclamada opõe-se ao deferimento do adicional de insalubridade
A reclamada pleiteia a declaração de nulidade do julgado por
em grau médio, na base de 20% sobre o piso normativo vigente,
negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o MM. Juízo de
argumentando que sempre forneceu os EPI´s necessários à
origem não se manifestou, mesmo após a oposição de embargos de
neutralização de eventuais agentes insalubres. Subsidiariamente,
declaração, sobre a "prova documental apresentada pela empresa
pugna pela utilização do salário-mínimo nacional como base de
comprovando a existência e fornecimento de áreas de vivências, a
cálculo da verba em epígrafe.
qual ainda foi firmada pelo depoimento da testemunha ouvida pela
Assiste parcial razão à reclamada.
reclamada em juízo", bem como quanto à limitação da condenação
No caso em exame, as partes pleitearam a juntada de prova
ao adicional de insalubridade, uma vez que não constou no
emprestada, consistente no laudo pericial elaborado nos autos do
dispositivo a exclusão dos meses de julho e agosto de cada ano.
Processo nº 0010333-33.2018.5.15.0100, por meio do qual o Perito
Não obstante, não há como reputar configurada, no caso em
Dennis Mychel de Castro, após avaliar as atividades desenvolvidas
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