Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
4816
Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) Hamilton Neto Funchal (OAB: 114541/MG) (Defensor Público) - Liberdade
Nº 1504423-37.2019.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itapevi - Apelante: Rodrigo Monteiro
de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Segue, em separado, decisão relativa ao recurso
interposto. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcello Gonçalves (OAB: 359513/SP) Liberdade
Nº 1504423-37.2019.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itapevi - Apelante: Rodrigo Monteiro de
Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO
ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a)
Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcello Gonçalves (OAB: 359513/SP) - Liberdade
Nº 1505721-58.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ribeirão Preto - Apelante: JOÃO
PAULO SPATAFORA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Determino o encaminhamento dos autos à douta
Procuradoria de Justiça. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Roberto Porto - Advs: Mariana Queiros Reis (OAB: 449368/
SP) - Mariana de Oliveira (OAB: 445573/SP) - Liberdade
Nº 1505721-58.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ribeirão Preto - Apelante: JOÃO PAULO
SPATAFORA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Fls. 214: indefiro o pedido, uma vez que os
recursos não ordinários não possuem efeito suspensivo, a teor do que dispõe o artigo 637, do Código de Processo Penal.
2) Segue, em separado, decisão relativa ao recurso interposto. Int. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito
Criminal) - Advs: Mariana Queiros Reis (OAB: 449368/SP) - Mariana de Oliveira (OAB: 445573/SP) - Liberdade
Nº 1505721-58.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ribeirão Preto - Apelante: JOÃO PAULO
SPATAFORA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos,
NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a)
Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Mariana Queiros Reis (OAB: 449368/SP) - Mariana de Oliveira (OAB:
445573/SP) - Liberdade
Nº 1505853-62.2021.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mogi-Guaçu - Apdo/Apte: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: JHONATAN LUIS VALIM - Apte/Apdo: Victor Henrique dos Santos Leal - Dessa forma,
ADMITO o recurso especial. Intimem-se - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Joao Batista
Siqueira Franco Filho (OAB: 139708/SP) - Maísa Barbosa de Toledo (OAB: 364219/SP) (Defensor Dativo) - Liberdade
Nº 1505853-62.2021.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mogi-Guaçu - Apdo/Apte: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: JHONATAN LUIS VALIM - Apte/Apdo: Victor Henrique dos Santos Leal - Ante o exposto,
NEGO SEGUIMENTO o recurso extraordinário no que concerne ao Tema 339 do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo
1.030, I, “a”, 2ª figura, do Código de Processo Civil e artigo 638 do Código de Processo Penal, e, no mais, NÃO O ADMITO,
nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Diploma Processual Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de
Direito Criminal) - Advs: Joao Batista Siqueira Franco Filho (OAB: 139708/SP) - Maísa Barbosa de Toledo (OAB: 364219/SP)
(Defensor Dativo) - Liberdade
Nº 1506100-90.2020.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Franca - Apte/Apdo: Lua Fellipe Carvalho
Celestino - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - CLS. + Vistos - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção
de Direito Criminal) - Advs: Hamilton Neto Funchal (OAB: 114541/MG) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de
São Paulo (OAB: 99999/DP) - Liberdade
Nº 1506100-90.2020.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Franca - Apte/Apdo: Lua Fellipe Carvalho
Celestino - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos,
NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a)
Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Hamilton Neto Funchal (OAB: 114541/MG) (Defensor Público) Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Liberdade
Nº 1516431-98.2021.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: LEANDRO
JOSE GOMES - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Verifico que há, no recurso, pedido para
a concessão do efeito suspensivo (fls. 283). Registro que a sentença, assinalando a ausência de modificação dos fatos que
autorizaram o decreto de prisão preventiva, manteve a custódia cautelar do ora recorrente, em face da presença do periculum
libertatis, consubstanciada na garantia da ordem pública (CPP, art. 312), evidenciada na gravidade concreta da conduta e no
alto grau de probabilidade de reiteração criminosa (fls. 196). Ademais, o acórdão recorrido negou provimento ao recurso da
Defesa e acolheu o apelo ministerial para, afastada a figura privilegiada prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, condenar
Leandro Jose à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 582 dias-multa, mantendo, no mais, a
sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos (fls. 273/277). Portanto, considerando os argumentos acima elencados,
bem como o teor do artigo 637 do Código de Processo Penal, indefiro o pedido. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º