Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
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(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de
embargos (art. 53, § 1º, da LEJ). Sem prejuízo e, se o caso, deverá o procurador do exequente, no prazo de 10 dias, comparecer
em cartório para efetuar a entrega do(s) original(is) do(s) título(s) executivo(s) digitalizado(s). ADVERTÊNCIA: Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1003517-14.2022.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Raphael Canavez - A permitir a análise do pedido inicial, junte o autor seu comprovante de
residência, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: PAMELA SALGADO STRADIOTTI (OAB 380103/SP)
Processo 1003519-81.2022.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jose Luiz Ramos Junior - - Aurea Cristina da Silva - Vistos. Tratando-se de causa afeta aos Juizados Especiais,
importante consignar o limite de quarenta salários mínimos estabelecido no artigo 3º, I, da Lei 9.099/95, operando-se a renúncia
ao excedente. Pleiteiam os autores, liminarmente, a suspensão de eventuais cobranças relativas ao contrato de compra e
venda de imóvel, uma vez que pretendem a sua rescisão. Declaram os autores que adquiriram o imóvel matriculado sob nº
32.397 pelo valor de R$ 60.863,03, sendo R$ 3.651,83 pagos a título de entrada, além de 180 parcelas no valor individual de
R$ 664,21, com início em 25.11.2017. Esclarecem que honraram com o pagamento da quantia de R$ 54.579,21, entretanto,
pela impossibilidade de cumprimento da obrigação, em razão dos reajustes das parcelas, optaram pela rescisão contratual,
não logrando êxito no cancelamento. Considerando que este processo visa à rescisão contratual e a devolução das parcelas
pagas, demonstra-se inadequada a cobrança dos valores pendentes pela empresa requerida. Assim, tratando-se de matéria sub
judice, a prudência indica ser pertinente a concessão da tutela de urgência para o fim de suspender eventuais apontamentos
ou protestos relativos ao contrato até decisão final deste processo. Fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a
R$ 2.000,00) dois mil reais), por eventual descumprimento. Intime-se a requerida com urgência. Providencie-se o agendamento
da audiência de tentativa de conciliação na modalidade presencial, que se realizará no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania), localizado nas dependências do Claretiano Centro Universitário com endereço a Rua Dom Bosco,
nº 466 - Batatais/SP. Consigno que o comparecimento pessoal é obrigatório, oportunidade que, inexistindo a possibilidade de
composição amigável, o(a) requerido(a) poderá oferecer contestação ou, alternativamente, por eventual entrave, fazê-lo nos
15 (quinze) dias que sucedem a sessão de conciliação, independentemente de nova deliberação, sob pena de presumir-se
verdadeiras as alegações do(a) autor(a), nos moldes disciplinados pelo artigo 344 do Código de Processo Civil. Importante
observar que o não comparecimento pessoal da parte requerida ou do seu representante, este último com exclusividade para
pessoas jurídicas, acarretará os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 9.099/95. Não sendo possível a realização
da audiência, por força da não localização do(a) requerido(a), ficará o(a) autor(a) ciente do prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias contados da sessão para indicação do atual paradeiro do adverso, sob pena de extinção do processo. Proceda a CITAÇÃO
do(a) requerido(a) para os termos da ação e cientifique-o da audiência acima designada. A intimação do(a) autor(a) reputar-se-á
realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar a comunicação ao seu representado, sendo
que sua ausência acarretará a extinção da ação. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha anexa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: THIAGO MARINHEIRO PEIXOTO (OAB 291891/SP)
Processo 1003525-88.2022.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Silvia
Mara Ribeiro - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 31/01/2023 às 15:15h, que se realizará no CEJUSC (Centro
Judiciario de Solução de Conflitos e Cidadania), situado nas dependências do Claretiano Centro Universitário, na Rua Dom
Bosco, nº 466 Batatais SP. Consigno que o comparecimento pessoal é obrigatório, oportunidade que, inexistindo a possibilidade
de composição amigável, o(a) requerido(a) poderá oferecer contestação ou, alternativamente, por eventual entrave, fazê-lo
nos 15(quinze) dias que sucedem a sessão de conciliação, independentemente de nova deliberação, sob pena de presumirse verdadeiras as alegações do(a) autor(a), nos moldes disciplinados pelo artigo 344 do Código de Processo Civil. Importante
observar que o não comparecimento pessoal da parte requerida ou do seu representante, este último com exclusividade para
pessoas jurídicas, acarretará os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 9.099/95. Existindo necessidade ou
motivação na assistência por advogado e não dispondo o(a) interessado(a) de condições financeiras para a sua contratação,
deverá ser alertado(a) para comparecimento na seção de triagem da OAB com vistas a nomeação de defensor pelo convênio
coma Defensoria Publica, sem prejuízo do prazo anteriormente fixado. Não sendo possível a realização da audiência, por força
da não localização do(a) requerido(a), ficará o(a) autor(a) ciente do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da sessão
para indicação do atual paradeiro do adverso, sob pena de extinção do processo. Proceda a CITAÇÃO do(a) requerido(a), via
postal, para os termos da ação e cientifique-o da audiência acima designada. A intimação do(a) autor(a) reputar-se-á realizada
pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar a comunicação ao seu representado, e sua ausência
acarretará a extinção da ação. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Intimese. Batatais, 01 de novembro de 2022. - ADV: RENATA DE ARAÚJO SANTOS GUIOTO (OAB 426316/SP)
Processo 1003526-73.2022.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Monica Cristina
Marinheiro Cardoso - Me - Vistos. Nos termos do artigo 8º da Lei 9.099/95, comprove a autora, em 5 dias, sua condição de
microempreendedor individual, microempresa ou empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de
dezembro de 2006; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014). Intime-se. - ADV: GISELE TOSTES STOPPA (OAB
296155/SP), DEISI MACHINI MARQUES (OAB 95312/SP)
Processo 1003959-87.2016.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções Waldinea Marques Pereira Araújo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Lucas Rocha Rodrigues - - Q Escapamentos
Ltda. ME - - Clecia Pereira Silva - - Anderson Luiz Barros e outro - Vistos. Diante da concordância da Sra. Perita com o encargo
para o qual foi nomeada, requisite-se a reserva dos honorários periciais junto à Defensoria Pública (fls. 787). Intime-se a Sra.
Perita para dar início aos trabalhos. Sem prejuízo, providencie o Município de São Paulo/SP, dentro do prazo de 15 dias, a
apresentação, em juízo, dos documentos originais indicados/solicitados pela Sra. Perita (fls. 795/796) a fim de viabilizar a
designação de data, local e horário para realização dos trabalhos periciais. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO LEME SILVEIRA (OAB
336450/SP), ROSANIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 310758/SP), VALÉRIA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 277367/SP),
JOAO JAIME RAMOS (OAB 38783/SP), CELSO BOTELHO DOS SANTOS (OAB 169343/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º