Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
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da não localização do(a) requerido(a), ficará o(a) autor(a) ciente do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da sessão
para indicação do atual paradeiro do adverso, sob pena de extinção do processo. Proceda a CITAÇÃO do(a) requerido(a)
para os termos da ação e cientifique-o da audiência acima designada. A intimação do(a) autor(a) reputar-se-á realizada pela
imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar a comunicação ao seu representado, sendo que sua ausência
acarretará a extinção da ação. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caso seja necessário, deverá o(a)
Oficial(a) de Justiça utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, para integral cumprimento do ato. - ADV: AMANDA
BOLDRIN DE OLIVEIRA (OAB 375903/SP)
Processo 1003513-74.2022.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Borges & Policeno Ltda
Me - Designo a audiência de conciliação para o dia 26/01/2023 às 14:00h, que se realizará no CEJUSC (Centro Judiciario
de Solução de Conflitos e Cidadania), situado nas dependências do Claretiano Centro Universitário, na Rua Dom Bosco, nº
466 Batatais SP. Consigno que o comparecimento pessoal é obrigatório, oportunidade que, inexistindo a possibilidade de
composição amigável, o(a) requerido(a) poderá oferecer contestação ou, alternativamente, por eventual entrave, fazê-lo nos
15(quinze) dias que sucedem a sessão de conciliação, independentemente de nova deliberação, sob pena de presumir-se
verdadeiras as alegações do(a) autor(a), nos moldes disciplinados pelo artigo 344 do Código de Processo Civil. Importante
observar que o não comparecimento pessoal da parte requerida ou do seu representante, este último com exclusividade para
pessoas jurídicas, acarretará os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 9.099/95. Existindo necessidade ou
motivação na assistência por advogado e não dispondo o(a) interessado(a) de condições financeiras para a sua contratação,
deverá ser alertado(a) para comparecimento na seção de triagem da OAB com vistas a nomeação de defensor pelo convênio
com a Defensoria Publica, sem prejuízo do prazo anteriormente fixado. Não sendo possível a realização da audiência, por força
da não localização do(a) requerido(a), ficará o(a) autor(a) ciente do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da sessão
para indicação do atual paradeiro do adverso, sob pena de extinção do processo. Proceda a CITAÇÃO do(a) requerido(a)
para os termos da ação e cientifique-o da audiência acima designada. A intimação do(a) autor(a) reputar-se-á realizada pela
imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar a comunicação ao seu representado, sendo que sua ausência
acarretará a extinção da ação. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caso seja necessário, deverá o(a)
Oficial(a) de Justiça utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, para integral cumprimento do ato. - ADV: AMANDA
BOLDRIN DE OLIVEIRA (OAB 375903/SP)
Processo 1003514-59.2022.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elisa Silva Cardoso
Batatais-me - Designo a audiência de conciliação para o dia 24/01/2023 às 14:00h, que se realizará no CEJUSC (Centro
Judiciario de Solução de Conflitos e Cidadania), situado nas dependências do Claretiano Centro Universitário, na Rua Dom
Bosco, nº 466 Batatais SP. Consigno que o comparecimento pessoal é obrigatório, oportunidade que, inexistindo a possibilidade
de composição amigável, o(a) requerido(a) poderá oferecer contestação ou, alternativamente, por eventual entrave, fazê-lo
nos 15(quinze) dias que sucedem a sessão de conciliação, independentemente de nova deliberação, sob pena de presumirse verdadeiras as alegações do(a) autor(a), nos moldes disciplinados pelo artigo 344 do Código de Processo Civil. Importante
observar que o não comparecimento pessoal da parte requerida ou do seu representante, este último com exclusividade para
pessoas jurídicas, acarretará os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 9.099/95. Existindo necessidade ou
motivação na assistência por advogado e não dispondo o(a) interessado(a) de condições financeiras para a sua contratação,
deverá ser alertado(a) para comparecimento na seção de triagem da OAB com vistas a nomeação de defensor pelo convênio
com a Defensoria Publica, sem prejuízo do prazo anteriormente fixado. Não sendo possível a realização da audiência, por força
da não localização do(a) requerido(a), ficará o(a) autor(a) ciente do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da sessão
para indicação do atual paradeiro do adverso, sob pena de extinção do processo. Proceda a CITAÇÃO do(a) requerido(a)
para os termos da ação e cientifique-o da audiência acima designada. A intimação do(a) autor(a) reputar-se-á realizada pela
imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar a comunicação ao seu representado, sendo que sua ausência
acarretará a extinção da ação. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caso seja necessário, deverá o(a)
Oficial(a) de Justiça utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, para integral cumprimento do ato. - ADV: AUGUSTO
VALENCIANO DINIZ (OAB 463161/SP)
Processo 1003515-44.2022.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sérgio Donizeti Xavier Me
- Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a CITAÇÃO do(a)(s)
executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.090,80, isento(a)
(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. Não efetuado o pagamento,
proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s)
devedor(a)(es), lavrandose o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)
(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de
embargos (art. 53, § 1º, da LEJ). Sem prejuízo e, se o caso, deverá o procurador do exequente, no prazo de 10 dias, comparecer
em cartório para efetuar a entrega do(s) original(is) do(s) título(s) executivo(s) digitalizado(s). ADVERTÊNCIA: Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1003516-29.2022.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sérgio Donizeti Xavier Me
- Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a CITAÇÃO do(a)(s)
executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 612,00, isento(a)(s)
de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. Não efetuado o pagamento,
proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s)
devedor(a)(es), lavrandose o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º