Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3610
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- Prestação de Serviços - Antônio Carlos Reis da Silva Gargaro - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE
BENEFICÊNCIA, - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante
publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput)
realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme demonstrativo discriminado e atualizado
apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez
por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo
na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se
que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Int. - ADV: FABIANA
SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP), FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP), JUCILENE DE SOUZA
MACHADO PACHECO (OAB 452382/SP)
Processo 1038379-18.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Cite-se no
novo endereço indicado. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1081481-90.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1060453-66.2022.8.26.0100) - Embargos à Execução
- Despesas Condominiais - Stephanie Wlossak Falcão - Condomínio Viva Benx Mooca - Certifique a Serventia acerca da
tempestividade ou não dos embargos. Afasto a impugnação à gratuidade, uma vez que o benefício não fora concedido à autora.
Intime-se. - ADV: T.S. SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 42107/SP), THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/
SP), FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP)
Processo 1096747-20.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Roberto Morelati - Vistos. Fls.
926/929: noticiada a interposição de agravo, aguarde-se julgamento do recurso. Int. - ADV: JOÃO FERREIRA NASCIMENTO
(OAB 227242/SP)
Processo 1105872-12.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thais de Souza Vicente
- Vistos. Fls. 33/35: concedido efeito suspensivo a agravo interposto, aguarde-se julgamento do recurso. Int. - ADV: MARIA
LUCITÂNIA PEREIRA DE LIMA (OAB 465585/SP)
Processo 1109391-92.2022.8.26.0100 - Notificação - Intimação / Notificação - Sofia Dziduch - Dare paga. Complementem-se
as custas iniciais, bem como recolham-se as custas de citação postal. Após, cite-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA DZIDUCH
ROCHA WOLFF (OAB 114180/PR)
Processo 1109563-05.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fabrício Jean da Silva Aquino
- Banco J Safra S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Para execução do julgado, deve o interessado instaurar o incidente de
cumprimento de sentença, nos termos do Provimento CG Nº 16/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, considerando
o encerramento da fase de conhecimento. Aguarde-se, em 30 (trinta) dias, a instauração do incidente. Após, dê-se baixa e
arquivem-se estes autos. Int. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), MARCELO MICHEL DE ASSIS
MAGALHAES (OAB 91045/MG), MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHÃES (OAB 91045/MG)
Processo 1111282-51.2022.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcel da Silva Pereira
- Apense-se ao principal (cumprimento de sentença). Conserte-se o valor da causa, que deve equivaler ao da dívida exequenda
ou, se menor, ao do bem constrito. A questão da gratuidade já foi decidida no principal, em relação à esposa do embargante,
o que a ele se aplica. Assim, indefiro o benefício. Anoto que as custas não são elevadas, no caso. Intime-se. - ADV: NELSON
JANUARIO COSTATO BASILE NETO (OAB 300486/SP)
Processo 1111295-50.2022.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Cooperativa de Crédito Vale do
Itajaí - Viacredi - Apense-se ao principal e tornem cls.. Intime-se. - ADV: DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB 13347/
SC)
Processo 1111414-11.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Roberto Marino - Pela análise da inicial, verifica-se que o Foro
do domicílio do réu é o Foro Regional do Jabaquara. É certo ainda que o valor da causa é inferior a 500 salários, desse modo
este Foro é incompetente para conhecimento da causa. Anote-se que a Súmula 33 do STJ, estabelece que a competência, em
virtude da divisão do Foro Central e Regionais da Capital, tem natureza absoluta, já que as leis de organização judiciária, ao
estabelecerem os foros regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam competência
de Juízos, de caráter funcional. Cuida-se de regra de competência absoluta e, portanto, inderrogável, inclusive, pode ser
reconhecida de ofício pelo próprio Juiz. Ante o exposto, remetam-se os autos ao Foro Regional do Jabaquara, com as nossas
homenagens e cautelas de praxe. - ADV: ROBERTO MARINO (OAB 179606/SP)
Processo 1111430-62.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ulisses Neto Rodrigues Pereira - Pela
análise da inicial, verifica-se que o Foro do domicílio do réu é o Foro Regional de Santana. Anote-se que a Súmula 33 do STJ,
estabelece que a competência, em virtude da divisão do Foro Central e Regionais da Capital, tem natureza absoluta, já que
as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria
e território, disciplinam competência de Juízos, de caráter funcional. Cuida-se de regra de competência absoluta e, portanto,
inderrogável, inclusive, pode ser reconhecida de ofício pelo próprio Juiz. Ante o exposto, remetam-se os autos ao Foro Regional
de Santana, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. - ADV: JULIO CESAR BARROSO DE SOUZA (OAB 392639/SP)
Processo 1124913-38.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Murilo Lemos Dorazio
- Jbj Agropecuária Ltda - Soluto Ii Participações S/A - Em Liquidação Ordinária - Aguarde-se eventual manifestação do autor.
Int.. - ADV: ANA CAROLINA DE HOLANDA MACIEL (OAB 375176/SP), BRUNO SIMÕES DE CARVALHO (OAB 126601/RJ),
MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582/RS), GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO (OAB 246281/SP), ANNA LUIZA
DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), EDUARDO FREYTAG BUCHDID (OAB 111837/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 44ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0769/2022
Processo 0000600-46.2022.8.26.0100 (processo principal 1095242-62.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Verona - Juracy Matias Corrêa Marques - - Antonio Correa Marques - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma
do artigo 487, III, “b”, do CPC. Consequentemente, SUSPENDO o processo para cumprimento voluntário da obrigação, nos
termos do art. 922, do CPC. Deixo de fixar honorários, nos termos da avença. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de
interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Aguardem-se, na fila “processo arquivado”, do fluxo digital,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º