Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3610
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do Código de Processo Civil, si et in quantum concedo inaudita altera parte a tutela de urgência de natureza cautelar que será
efetivada, consoante o disposto no artigo 301 do Código de Processo Civil, determinando a suspensão da publicidade do nome
da autora MARIZA GUEDES DA SILVA, CPF. 297.140.658-01 dos cadastros restritivos de crédito, tão somente no tocante à
dívida em debate, evitando-se dano de difícil reparação. 2- Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia
posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo
334 do Código de Processo Civil. 3- Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer
contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de
veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do
CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 4- Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1111190-73.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
1. Não há qualquer elemento que de antemão revele a inadimplência do(s) devedor(es), que sequer foi(ram) citado(s). Indefiro a
tutela de urgência. 2. Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias,
contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo
Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
4. Expeça(m)-se carta(s) de citação, constando expressamente que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias,
a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução
por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Defiro a expedição da certidão de que a execução foi admitida, nos
termos do art. 828 do CPC. 6. Indefiro a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes. Aguarde-se a citação
e pagamento. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1111350-98.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Valdir de Macedo - Vistos.
1- O(a) autor(a) reside em Comarca distante, constituiu advogado(a) particular e ajuizou ação aqui em São Paulo, renunciando
àprerrogativa de ajuizar a ação no foro de seu domicílio, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Trata-se de uma série
de procedimentos que, por si sós, encareceram o ajuizamento da ação, descaracterizando a condição de pobreza na acepção
jurídica do termo. 2- Indefiro a gratuidade da justiça. 3- Comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas iniciais e de citação
no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: JULIANA GARCIA DE SOUZA (OAB 362918/SP)
Processo 1111370-89.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vagner Roberto Ferreira de Souza
- - Ana Maria Nagy Ferreira de Souza - Vistos. A presente ação foi distribuída por direcionamento ao processo nº 110686640.2022.8.26.0100. Considerando que as ações apresentam contratos distintos, remetam-se os autos ao Distribuidor, para livre
distribuição, independente da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP)
Processo 1111375-14.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vagner Roberto Ferreira de Souza
- - Ana Maria Nagy Ferreira de Souza - Vistos. A presente ação foi distribuída por direcionamento ao processo nº 110686640.2022.8.26.0100. Considerando que as ações apresentam contratos distintos, remetam-se os autos ao Distribuidor, para livre
distribuição, independente da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP)
Processo 1114227-45.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - B. A. Santana Comércio de Minérios
Eireli - Rodotec Indústria, Comércio e Prestação de Serviços Rodoviários Ltda. e outro - Vistos. Apresentadas as contrarrazões,
subam os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO PERRI TAVARES (OAB 145125/SP), ARÍCIA CONEGUNDES DE CASTRO (OAB
427402/SP)
Processo 1119897-69.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bcr Fundo de Investimento
Em Dirietos Creditórios Multissetorial - Vistos. Fls. 362/363: defiro. Expeça-se carta precatória à Comarca de Arapongas/PR
para cumprimento da diligência. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MAROZO ORTIGARA (OAB 17943/SC)
Processo 1137449-42.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - ALP PARTICIPAÇÕES EIRELI - Vistos,
Fls. 910: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, na forma do artigo 879, II do Código de Processo Civil,
regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique
entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado.
Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 44ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0768/2022
Processo 0043823-49.2022.8.26.0100 (processo principal 1080362-65.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Reajuste contratual - Conde Advogados - Nassim Chaliom - espólio - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15
(quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme
demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também,
de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos
legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos
do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC,
artigo 218, § 4º). Int. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0043831-26.2022.8.26.0100 (processo principal 1008394-04.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Intime-se a parte executada, por carta, para no prazo
de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença
conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os
efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC,
artigo 218, § 4º). Recolha o exequente as custas postais. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0043834-78.2022.8.26.0100 (processo principal 1027850-76.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º