Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3610
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notícias acerca do integral cumprimento do acordo ora homologado , ali devendo permanecer durante o cumprimento voluntário
da obrigação e até provocação ulterior das partes. P.R.I. - ADV: SIMONE CORREA MARQUES DE LIMA (OAB 385282/SP),
JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 0029185-11.2022.8.26.0100 (processo principal 1070379-71.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - S.D.A.S. - - E.M.A.S. - Providencie a parte requerente/exequente o
recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: POSTAL:
( ) recolhimento no valor de R$ *, na guia FEDTJ e no código 120-1 (conforme artigo 1º do Provimento CSM nº 2.663/2022
e seu Anexo III - DJE, 20/07/2022, p. 3). ( x ) complemento, no valor de R$ 14,30, diferença entre o valor recolhido e o valor
correspondente a(s) carta(s) a serem emitidas, na guia FEDTJ e no código 120-1. Considerando o valor de R$ 29,70 por carta
de acordo com a publicação no DJE de 20/07/2022. - ADV: DANIEL BATTAGLIA DE NUEVO CAMPOS (OAB 305561/SP),
FLAVIO JUNQUEIRA VOLPE (OAB 305311/SP), DANTHE NAVARRO (OAB 315245/SP)
Processo 1015860-49.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Mariana Tower - Vistos. Desbloqueio retro: ciência às partes. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Consequentemente, SUSPENDO o
processo para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922, do CPC. Deixo de fixar honorários, nos termos da
avença. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado.
Aguardem-se, na fila “processo arquivado”, do fluxo digital, notícias acerca do integral cumprimento do acordo ora homologado
, ali devendo permanecer durante o cumprimento voluntário da obrigação e até provocação ulterior das partes. P.R.I. - ADV:
VIVIAN MARTINS JUVENTINO DA SILVA (OAB 408456/SP)
Processo 1020597-32.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Annex Factoring
Fomento Comercial Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). - ADV: ALEXANDER
COELHO (OAB 151555/SP)
Processo 1069563-89.2022.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Jorge Antonio
Abud Filho - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Consequentemente, SUSPENDO o processo para cumprimento
voluntário da obrigação, nos termos do art. 922, do CPC. Deixo de fixar honorários, nos termos da avença. Precluso o direito de
recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Aguardem-se, na fila “processo
arquivado”, do fluxo digital, notícias acerca do integral cumprimento do acordo ora homologado , ali devendo permanecer
durante o cumprimento voluntário da obrigação e até provocação ulterior das partes. P.R.I. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING
ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 1083844-60.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vstp Educação Ltda - A
execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz
necessária a apreensão de quantia pela via on line, que determino nesse momento. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Edivanes Amelia N. da Silva Valor atualizado: R$ 69.910,42 Procedase ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso
de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade “teimosinha”,
qual seja, 30 (trinta) dias, para análise de todas respostas, quando então será dado o devido impulsionamento ao processo. ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1088113-69.2021.8.26.0100 - Monitória - Mútuo - Regina Merizzi - Federal Invest Licenciamento de Franquias
Ltda. e outros - NOTA DE CARTÓRIO: À(s) parte(s) Autora(s)/Exequente(s). Providencie o recolhimento de R$ 178,29 (guia
FEDTJ Código 435-9 R$ 0,21 centavos por caractere contando os espaços), referente a PUBLICAÇÃO DE EDITAL no D.J.E.. ADV: THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP)
Processo 1090098-15.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Rinaldo Rodrigues da Silva - A
execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz
necessária a apreensão de quantia pela via on line, que determino nesse momento. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Rinaldo Rodrigues da Silva Valor atualizado: R$ 50.549,87 Procedase ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso
de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade “teimosinha”,
qual seja, 30 (trinta) dias, para análise de todas respostas, quando então será dado o devido impulsionamento ao processo. ADV: JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 311239/SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP),
ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 41ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0709/2022
Processo 1036222-19.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Nelson Boni - Teor do
ato: Vistos. 1) Citada, a parte executada não efetuou o pagamento voluntário da dívida. Tendo em vista o disposto nos artigos
835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação
financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Bacenjud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do executado até o limite do valor executado, admitida a ordem com reiteração. Para tanto, deverá o
autor apresentar a planilha atualizada do débito (CPC, art. 798), incluindo no cálculo o valor das custas finais (Lei Estadual
nº 11.608/03, art. 4º, III), bem como recolher as custas previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019, no prazo de 5 dias.
Havendo bloqueio pelo sistema Sisbajud, determino: a) a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo,
dando-se por penhorado, dispensada a lavratura de termo; b) a intimação da parte executada pela imprensa oficial (se tiver
advogado), por carta com aviso de recebimento (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por
edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (CPC, arts. 854, § 3º, 525, § 11º, 917, § 1º); c) o desbloqueio de valores
que correspondam a menos de 10 UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham
a interferir objetivamente na satisfação do débito (CPC,art.836). Caso não se satisfaça o crédito, não se efetuará, ante o
princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio antes de um ano; também, uma vez enviada a segunda tentativa
de bloqueio que reste frustrada, não será deferida nova tentativa de bloqueio. Pedidos que contrariem tal diretriz não serão
considerados aptos a movimentar o feito. 2) Não sendo o bloqueio suficiente para satisfação da obrigação, efetue-se a pesquisa
via on-line, junto a Delegacia da Receita Federal a fim de obter a declaração de rendimentos do executado, bem como a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º