Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
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incidirão até dezembro de 2021, sendo certo que, a partir de janeiro de 2022, estes serão atualizados pela taxa SELIC, nos
termos da EC nº 113/2021. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição por remessa necessária, nos termos do art. 496, I,
do CPC, dispensando-se somente se o ente estatal manifestar renúncia ao direito recursal. Considerando que no CPC/2015
inexiste juízo de admissibilidade em Primeira Instância, se interposta apelação voluntária contra a presente sentença, intimese a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo. Igual procedimento deverá ser
observado em caso de apelação adesiva. Após, remetam-se os autos à Segunda Instância deste Eg. Tribunal, com nossas
homenagens. P.I.C. - ADV: YARA OLIVEIRA FLORENCIO DA HORA (OAB 375173/SP)
Processo 1001276-26.2021.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eunice Rocha do Amaral - - Espólio de
Onofre de Souza Amaral - Manifeste-se a parte autora sobre o teor da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça (pág. 937), em 10
(dez) dias. - ADV: RONALDO PEROSSO (OAB 294407/SP)
Processo 1001483-88.2022.8.26.0483 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.A.P. - L.N.A. - A autora fica intimada, na pessoa
dos advogados, a comparecer em Cartório para subscrição do Termo de Compromisso, devendo estar portando documento de
identificação com foto, em 10 (dez) dias. - ADV: RAPHAEL VINHOTO MUCHON (OAB 247842/SP), KETH SANDER PINOTTI DA
SILVA (OAB 322468/SP), HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP)
Processo 1001803-41.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Adair Pereira Soares
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - ANTE O EXPOSTO e considerando o mais do que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, dando por extinto o presente feito com o julgamento do mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária que fixo em
20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, guardados os limites do § 3º, do art. 98, do
Código de Processo Civil (fl. 74). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: DANIELA
PAIM TAVELA (OAB 190907/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1001935-98.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - P.F.S.S. - B.S.
- Vistos. Tendo em vista as questões preliminares suscitadas pela parte requerida, com fundamento no artigo 351, do CPC,
manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIA APARECIDA PINHO TURBUK
SOUZA (OAB 145483/SP), SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002044-15.2022.8.26.0483 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Guiomar Vieira Soares - Anderson Vieira Soares Salazar - - Erderson Vieira Soares - - Roberson Vieira Soares - Decasa Açucar e Alcool S/A Massa
Falida - Nota de cartório: vista ao Administrador Judicial para que se manifeste sobre os documentos juntados às folhas 71/81.
- ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1002097-93.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.B.S.L. - Manifeste-se
a parte autora sobre o teor da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, em 10 (dez) dias. - ADV: CAMILA FERNANDA DA SILVA JOSÉ
(OAB 349919/SP)
Processo 1002110-68.2017.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - S.C.M.P.P. - Vistos. Autorizo a pesquisa
requerida para localização do endereço do acionado. À Serventia para envio da requisição. Com esta publicação, juntado o
resultado aos autos, diga o autor/exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/
SP)
Processo 1002171-89.2018.8.26.0483 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Soledade Silva - - Ana Lucia da Silva - José Marcos Catarino da Silva - - Marcia Cristina da Silva - - Maria Aparecida Catarino da Silva - - Maria Nivana de Jesus da
Silva - - Eliane da Silva - - Marcelo Catarino da Silva - 1) Ciência ao(à) Curador(a) Especial nomeado(a) acerca da confecção
da certidão de honorários (pág. 369); 2) Ciência a parte autora acerca da confecção do Alvará de pág. 370. - ADV: ROSELI
CRISTINA GÓES (OAB 318818/SP), MICHELE PAULINO BORDÃO (OAB 263980/SP), JOÃO DIAS PAIÃO FILHO (OAB 198616/
SP)
Processo 1002468-57.2022.8.26.0483 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.M.L. - H.V.M.L. - Vistos. Distribuída esta ação com direcionamento para a Vara da Infância, eis que cadastrada pelo causídico a
competência 4 - Vara da Infância e Juventude. Contudo, não vejo razão para a atuação do Juízo da Infância, porque ausentes
quaisquer dos requisitos exigidos para tanto pela legislação pertinente. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são
aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade
ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta (art. 98 e incisos, do
Estatuto da Criança e do Adolescente). O artigo 148 do ECA (e seus incisos) discrimina os casos em que é absoluta a atuação do
Juízo da Infância. O caso dos autos ali também não se enquadra. Não se deve confundir o caso de urgência com a situação de
risco, de naturezas distintas e que bem podem ocorrer em um mesmo caso, mas não neste dos autos. Não fosse isso, verificase que a petição inicial se vê dirigida para a 2ª Vara local (Presidente Venceslau), por dependência ao processo 1002355102.2020 (número correto 1023551-06.20200) que, em consulta, se vê, em verdade, tramitou na 2ª Vara de Família e Sucessões
de Presidente Prudente. Assim, não se pode concluir tenha a parte autora se equivocado na distribuição (cadastro da ação)
ou na elaboração da inicial, já que pode também executar a ação junto ao Juízo em que constituído o título executivo. Diante
disso, determino o cancelamento da distribuição, a fim de que novo registro seja feito pelo causídico, com as correções que o
caso exigem, em especial consignando corretamente a competência, 2 - Família e Sucessões, e dirigindo ao Juízo que, de fato,
pretende processo o feito. Remetam-se os autos ao Distribuidor local, para cancelamento da redistribuição. Antes, publique-se,
para conhecimento do profissional que atua nos autos. Intime-se. - ADV: ADEMIR SOUZA DA SILVA (OAB 199703/SP)
Processo 1002690-59.2021.8.26.0483 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - Maria
José dos Santos - - João Evangelista Moura - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ITESP Nota de cartório: apresente o requerido no prazo legal as contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: WILSON DIORATO DE
SOUTO (OAB 311544/SP), MAYARA VALLIM (OAB 445785/SP)
Processo 1002692-29.2021.8.26.0483 - Inventário - Inventário e Partilha - A.S.A.G.A. - A.A.G.A. - - E.A.G.A. - Vistos. 1- Sem
prejuízo da apresentação das certidões negativas por parte da inventariante, à vista da Manifestação do Ministério Público
e parecer da Fazenda do Estado, autorizo a expedição de alvará para a venda dos animais deixados pelo extinto. 2- No que
diz respeito ao veículo Toro, observo que o Juízo não expedirá ordem para transferência para o espólio, posto que, com o
falecimento do proprietário, o bem passa a configurar parte do próprio espólio. Desta feita, deverá a inventariante informar nos
autos em favor de quem pretende seja realizada a transferência do veículo. Intime-se. - ADV: ALINE SAPIA ZOCANTE SARAIVA
(OAB 214239/SP)
Processo 1003179-96.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.F.E.M.J. - L.A.A. - Vistos.
Da baixa dos autos, ciência às partes e ao Ministério Público, no caso de atuação do Parquet. Havendo advogado/s nomeado/s
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