Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
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nos autos, expeça/m-se certidão/ões de honorários da fase recursal, integralizando o pagamento das duas fases. Disponibilizese a certidão para impressão pelo interessado, via Internet, a quem compete levá-la à OAB local para encaminhamento à
Defensoria, instruída com cópia do ofício de indicação. Feito isso, aguarde-se por trinta dias, findos os quais, sem outros
requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: KATIUCE MARTINS SILVA (OAB
388680/SP), RAPHAEL VINHOTO MUCHON (OAB 247842/SP)
Processo 1003303-79.2021.8.26.0483 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.G.F. e outro - R.N.M.F. e outro - Vistos. Ciência
às partes quanto ao trânsito em julgado da r. sentença de fls. 109/118. Expeça-se mandado de averbação do divórcio decretado
nestes autos. ficando a cargo da parte autora. O mandado de averbação deverá ser impresso via Internet e levada a cumprimento
no destino pelos próprios interessados. Em favor do advogado nomeado, expeça-se certidão de honorários. A certidão estará
disponível para impressão pelo interessado, que deverá levá-la à OAB local para encaminhamento à Defensoria. Aguarde-se por
trinta dias consulta ou requerimentos das partes. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimese. - ADV: WOSHINGTON LUIZ SIQUEIRA DE BARROS (OAB 392781/SP), EDSON MENDES DE OLIVEIRA (OAB 408607/SP)
Processo 1003546-23.2021.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - ANTE
O EXPOSTO e considerando tudo o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, e torno definitiva a liminar anteriormente deferida (fls. 41/42), consolidando em
favor do banco autor a posse e propriedade plena do veículo descrito na inicial e no auto de fl. 63 Em razão da sucumbência,
arcará o requerido com o pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC/15, resguardado, contudo, os benefícios da assistência judiciária, se o
caso. Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 30 dias. Após, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Havendo recurso, vista à parte contrária para contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal
competente com nossas homenagens. P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004054-66.2021.8.26.0483 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ederson Rodrigo de Matos Faria - Manoel Ferreira de Matos - - Maria de Lourdes de Matos Silva - - Clayton Nersezio de Matos Faria - - Gleison Matos Ferreira
de Faria - - Ricardo Borges de Matos - - Antonio Ferreira de Matos - - Maria Yolanda Matos de Souza - - Aparecida Matos
dos Santos - Ante o exposto, a fim de regularizar o caderno processual, JULGO também por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, as PARTILHAS dos direitos possessórios e bens deixados por ocasião dos falecimentos de
NERSEZIO FERREIRA DE FARIA e LUIZA DE MATOS FARIA, consoante instrumentos de fls. 144/146 e 147/149, atribuindo
aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, salvo erros e omissões ou ainda direito de terceiros. Ficam, portanto,
HOMOLOGADAS nestes autos as PARTILHAS dos direitos possessórios e bens deixados por ocasião dos falecimentos de
SEBASTIÃO FERREIRA DE MATES, JOSE FERREIRA DE MATOS, NERSEZIO FERREIRA DE FARIA e LUIZA DE MATOS
FARIA, respectivamente, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Concordes, o trânsito em julgado se dá nesta
data. Desnecessária a certificação. Anote-se nos sistema SAJ. Expeçam-se também formais de partilha nos termos do art.
1.273-A, das NSCGJ (formato digital), contendo senha de acesso aos autos, liberando-os na pasta digital, para que a parte
autora instrua o requerimento para registro, providenciando os respectivos protocolos junto ao CRI. Para expedição dos formais,
considerando o recolhimento de fls. 131/33, comprove o inventariante o recolhimento de mais uma taxa, referente à partilha do
falecido Nersezio. Aguarde-se então por 30 (trinta) dias eventual consulta aos autos. Sem outros requerimentos, arquive-se,
observadas as formalidades lega P.I.C. - ADV: PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP)
Processo 1500253-70.2021.8.26.0585 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas ELIDIANE SALDANHA LOPES LEMOS - Recebo o recurso interposto às fls. 220, nos seus regulares efeitos. Com a vinda do
mandado de intimação cumprido, remetam-se os autos à Superior Instância, onde as razões de recurso serão apresentadas.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Processo 2000053-90.1999.8.26.0483 - Execução Fiscal - Cofins - Bremer e Cia Ltda - Vistos. 1- De início, anoto que
a digitalização dos autos não foi completa, havendo no processo físico ainda uma petição da credora a se fazer juntar. À
Serventia para providências, alocando a petição de forma a manter a ordem cronológica das peças processuais. 2- Devolvida
a precatória expedida para avaliação do imóvel penhorado, foram instadas as partes a se manifestarem sobre, havendo a
parte executada silenciado a respeito. Requereu a exequente a designação de data para realização de leilão. Diante disso,
HOMOLOGO a avaliação levada a efeito na página 212. 3- Para realização do leilão, designo o Sr. Douglas Tupinambá Camargo
(douglascamargo424@gmail), regularmente inscrito no Portal de Auxiliares deste Tribunal de Justiça. Encaminhe-se senha de
acesso ao Leiloeiro, via e-mail, para análise do processado, solicitando-lhe a designação de data para realização do leilão,
informando ao Juízo com período de antecedência mínima de 80 dias. 3.1- Com a comunicação enviada pelo Leiloeiro, sem
prejuízo da análise, promova a Serventia a lavratura do edital no sistema SAJ, encaminhando-se o oportunamente à publicação,
após conferência e assinatura pelo Magistrado. 3.2- Na pessoa dos advogados constituídos restará a devedora intimada do
dia e hora da realização do leilão. Publique-se então ato ordinatório, instando ciência à executada. 4. Cumprido o item 3.1,
aguarde-se e aguarde-se a realização do ato. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), MEIRE
CRISTINA ZANONI (OAB 144252/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0568/2022
Processo 0000970-55.2013.8.26.0483 (048.32.0130.000970) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural Banco do Brasil S/A - Vistos. Da certificação do trânsito em julgado, ciência ao exequente. Dou por levantadas eventuais
penhoras e constrições lançadas nos autos, autorizada a Serventia providências que demandem levantamento/s. Aguarde-se
por trinta dias, findos os quais, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001205-07.2022.8.26.0483 (processo principal 1004242-30.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Madalena dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA - Vistos. Sobre os
novos cálculos apresentados pela parte exequente, manifeste-se a parte executada em quinze dias, desde já advertida de que
seu silêncio gerará presunção de aquiescência e consequente homologação daqueles. Intime-se. - ADV: MARINA MOSCARDI
FLORA LIMA (OAB 280051/SP), MARCELO FERRARI TACCA (OAB 102745/SP)
Processo 0001206-89.2022.8.26.0483 (processo principal 1004242-30.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Marina Moscardi Flora Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA - Vistos. Sobre os
novos cálculos apresentados pela parte exequente, manifeste-se a parte executada em quinze dias, desde já advertida de que
seu silêncio gerará presunção de aquiescência e consequente homologação daqueles. Intime-se. - ADV: MARINA MOSCARDI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º