Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
3683
remessa ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP)
Processo 1502922-67.2021.8.26.0530 - Inquérito Policial - Furto - FABIO RIBEIRO SOUZA - Cota ministerial: defiro. Oficiese à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que seja informado a este juízo, com a urgência necessária, se o investigado Fabio
Ribeiro Souza está internado para tratamento contra as drogas. Com a resposta, tornem ao Ministério Público. - ADV: MIRIAM
JUSTINO DOS REIS (OAB 98226/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2022
Processo 0000261-56.2022.8.26.0466 (processo principal 1001307-68.2019.8.26.0466) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Anderson Queiroz - Amauri Pedro Murad - - Marta Araújo Dib Murad - Nos termos do art. 922 do Código
de Processo Civil, suspendo a presente execução por convenção das partes, durante prazo suficiente para cumprimento da
obrigação. Decorrido o termo final de cumprimento, transcorridos 30 (trinta) dias, mediante certidão de decurso de prazo lavrada
pela serventia, em nada sendo requerido, será considerada adimplida a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C.
Int. - ADV: ANDERSON QUEIROZ (OAB 247571/SP), BRUNO DE PAULA ORLANDI (OAB 268874/SP)
Processo 0004757-12.2014.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Arcelormittal Gonvarri Brasil Produtos
Siderurgicos S/A - Vistos. Diante da concordância da executada com a conversão do processo, determino o prosseguimento do
feito por meio eletrônico, nos termos do Comunicado CG 466/2020. Requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de 15
dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA KISHINO DE SOUZA (OAB 332059/SP)
Processo 1000398-26.2019.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Florindo Braga
de Carvalho - Vistos. Não conheço do pedido de fls. 246/248. Há sentença proferida. Exaurida a competência deste juízo para
apreciar a medida de urgência requerida. Ao INSS para apresentação de contrarrazões de recurso. Após, remetam-se os autos
à Superior Instância para processamento do recurso interposto (CPC: art. 1.010, § 3º). Int. - ADV: JEAN CARLOS MICHELIN
(OAB 322795/SP)
Processo 1001004-54.2019.8.26.0466 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.T.F.
- - L.M.F. - W.F.F. - Vista ao Ministério Público. Prov. - ADV: JOSÉ LUIZ DEL GRANDE DE CASTRO (OAB 167365/SP), GUSTAVO
RAMOS BARBOSA (OAB 295865/SP)
Processo 1001451-42.2019.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Venice Conceição Siqueira - Vistos. Não conheço do pedido de fls. 434/436. Há sentença proferida. Exaurida
a competência deste juízo para apreciar a medida de urgência requerida. Remetam-se os autos à Superior Instância para
processamento do recurso interposto (CPC: art. 1.010, § 3º). Int. - ADV: JEAN CARLOS MICHELIN (OAB 322795/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2022
Processo 0000262-41.2022.8.26.0466 (processo principal 1000290-26.2021.8.26.0466) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - George Willians Fernandes - Banco BMG S.A. - Diante do pagamento integral do débito
exequendo, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído, a fim de que efetue o pagamento das custas finais, no
prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, inscreva-se na dívida ativa. Após o trânsito em julgado, com as cautelas
de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), GEORGE
WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
Processo 0000446-75.2014.8.26.0466 - Execução Extrajudicial de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.S.S. - Intime-se o patrono da exequente
para que regularize a representação processual de sua cliente, uma vez que esta completou a maioridade. Fls. 178: esclareça o
pedido de levantamento dos valores depositados judicialmente às fls. 170/171, uma vez que a penhora se deu após o falecimento
do devedor. 3. Sem prejuízo, manifeste-se o credor se o valor penhorado quita integralmente o débito. 4. Caso negativo, deverá
apresentar a planilha de débito atualizada, observando-se a data do óbito do executado. 5. No mais, citem-se os herdeiros/
meeira indicados às fls. 150, observando-se os endereços de fls. 158/159, para responderem o pedido no prazo de 5 (cinco)
dias (art. 690 do CPC). Após a resposta. Diga a credora. Retifique-se a autuação, excluindo-se o executado Reinaldo do polo
passivo, porquanto falecido. Incluam-se os herdeiros e meeira. Para todas as providências a serem realizadas pela parte autora
concedo o prazo de QUINZE dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: ENRICO BIAGI PELÁ (OAB 161029/SP)
Processo 0000465-86.2011.8.26.0466 (466.01.2011.000465) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de Sao Paulo - Teor: Decorreu prazo de sobrestamento
do feito, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, nos termos do prosseguimento. - ADV: DIEGO HENRIQUE
ROSSANEIS (OAB 346929/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP),
ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP)
Processo 0000632-55.2001.8.26.0466 (466.01.2001.000632) - Ação Civil Pública - Obrigações - Laudelino Braidotti - Valdeci Manoel da Silva - - Juscelino de Endor Silva - - Gilmar Jose de Souza - - Ana Maria Alves - - Maria das Gracas de Paiva - Antonio Carlos Campos - - Wanir Aparecida Lara - - Sirlei Fernandes Campos - - Loide Franca da Silva Araujo - - Joao Rosa dos
Santos - - Geraldo Ribeiro de Souza - - Francisco Rodrigues Alves - - Silvana Maria Mendes de Oliveira - - Luiz Henique Ferreira
- - Luciana Braulina Rocha da Costa - - Ceci Maria de Souza Santos e outros - Remetam-se os autos à Instância Superior para
processamento do recurso interposto. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERREIRA (OAB 188682/SP), VANESSA FURLAN CARNEIRO (OAB
190361/SP), EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 148354/SP), ROSE MARY APARECIDA RODRIGUES SICCHIERI (OAB
153198/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), SILVIA APARECIDA PEREIRA (OAB 118534/SP), ANTONIO
CARLOS VEIGA (OAB 53206/SP), SAMUEL CRUZ DOS SANTOS (OAB 280411/SP), ROSILENE BARANDA ROSS FINOTELLO
(OAB 290670/SP), MAIKEO SICCHIERI MANFRIM (OAB 317550/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO (OAB 319981/SP),
ANDREA LUZIA DE FARIA OLIVEIRA (OAB 81473/MG), JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA (OAB 6172/MG), ADENIR JOSE
SOLDERA (OAB 40377/SP), NORIVAL SANTOS (OAB 102073/SP)
Processo 0000643-11.2006.8.26.0466 (466.01.2006.000643) - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor Joao Ivo da Fonseca - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º