Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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a realização de estudos técnicos está suspensa. Deverá, portanto, caso persista o interesse na sua realização, justificar e
esclarecer o legítimo interesse na realização da citada prova, informando sua posição nos autos, no prazo de cinco dias. Caso
insista no pedido de estudo social, abra-se vista ao Ministério Público, retornando conclusos para deliberações, na sequência.
Em caso negativo, aguarde-se a resposta ao ofício, prosseguindo-se, após, nos termos determinados à fls. 98. - ADV: ERIK
WERLES CASTELANI (OAB 263868/SP), LUIZMAR SILVA CRUVINEL (OAB 272701/SP)
Processo 1003735-91.2018.8.26.0196 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.N. - R.C.B.S. - E.B.S. - - E.B.S. - Certidão retro:
Oficie-se novamente, consignando-se as datas de envio e de recebimento daquele expedido anteriormente. Prazo para resposta:
10 dias. Pena pelo descumprimento da requisição: Incorrer em crime de desobediência. Int. - ADV: MAXWELL BARBOSA (OAB
347575/SP), VALDINEIA DA CRUZ SILVA (OAB 366388/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1005218-88.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.S.C. - Solicito ao Juízo de Direito da E.
Comarca de Pedregulho - SP, providências para determinar a devolução, devidamente cumprida, da deprecata de nº 100025769.2020.8.26.0434, datada de 13/03/2020, ou informações sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia
digitalmente assinada, como ofício. Int. - ADV: ANDRÉ HENRIQUE TAVEIRA GARCIA (OAB 417684/SP)
Processo 1005531-54.2017.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.G.V.S. - Fls. 332: defiro. Encaminhem-se
os autos para a realização das pesquisas de praxe através dos sistemas bacenjud, infojud, renajud e siel, visando à localização
da parte executada. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia deste despacho, digitalmente assinado, ao INSS e à Caixa Econômica
Federal para que informe a este Juízo eventual endereço da parte executada junto ao seu banco de dados, servindo o presente
de ofício. Juntado aos autos o resultado das pesquisas e a resposta aos ofícios, abra-se vista à parte exequente para que, no
prazo de 05 dias, se manifeste. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007486-52.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.J.R.P. - - P.H.R.P. - - A.P. - J.I.R. - Manifestese a parte requerente, nos termos requeridos pelo Ministério Público - fls. 186, no prazo de quinze dias. Com a manifestação,
abra-se nova vista ao Parquet. Int. - ADV: ANGÉLICA SILVÉRIA GARCIA (OAB 404333/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008610-36.2020.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.G.L. - Ante a indisponibilidade do
direito aqui discutido, faz-se necessária a produção de provas aptas à comprovação do alegado direito. Intimem-se, portanto, a
parte requerente, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo de dez dias, especifiquem eventuais outras provas que
pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência. Havendo interesse na oitiva de testemunhas, deverá apresentar,
desde logo, seu respectivo rol, sob pena de preclusão. Atente-se que em razão do Provimento CSM n.º 2561/2020, as atividades
no ambiente forense estão suspensas, por ora, até 30/06/2020, podendo haver extensão do período, o que dificulta a realização
das audiências, razão pela qual deverá justificar e esclarecer o legítimo interesse na oitiva de testemunhas. Com a manifestação,
ou decorrido o prazo sem que alguma ela o faça, abra-se nova vista ao DD. Representante do Ministério Público. Int. - ADV:
PEDRO OCTÁVIO ALMEIDA PIRES DE MELLO DOIN (OAB 414637/SP)
Processo 1010386-71.2020.8.26.0196 - Ação de Exigir Contas - Capacidade - M.I.Q.C. - Fls. 960/961: concedo à requerente
o prazo de trinta dias para apresentação do laudo técnico a ser elaborado por perito particular. Providencie-se senha de acesso
aos autos ao citado profissional, informando-a diretamente à patrona da parte requerente, via e-mail institucional. Apresentado
o laudo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ELAINE TOFETI (OAB 243439/SP)
Processo 1012082-79.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.A.P. - P.R.M.S.
- Certidão retro: Oficie-se novamente, consignando-se as datas de envio e de recebimento daquele expedido anteriormente.
Prazo para resposta: 10 dias. Int. - ADV: SIDNEY BATISTA DE ARAUJO (OAB 184679/SP), RAQUEL APARECIDA BENEDITO
CARDOSO CINTRA (OAB 403787/SP)
Processo 1012210-65.2020.8.26.0196 - Interdição - Nomeação - J.E.R. - Fls. 78/83: Trata-se de Embargos de Declaração
opostos por João Elizabeth de Resende em face da Decisão de fls. 78/83. Sustenta que a r. Decisão nomeou o requerente como
curador provisório do interditando Romes Gracino Alves, quando havia pedido expresso para que a curatela fosse atribuída a
Rodrigo Peres Silva. Pugna, então, pela correção do citado erro material, com a nomeação de Rodrigo Peres Silva para o munus
de curador. O Ministério Público manifestou-se à fls. 90, opinando pelo acolhimento dos embargos de declaração. É o relatório.
Decido. De fato, assiste razão ao embargante, no que concerne ao erro material consistente na nomeação do requerente, João
Elizabeth de Resende, como curador provisório de Romes Gracino Alves. De rigor, portanto, que os embargos sejam acolhidos,
para sanar o erro material apontado. Nestes termos,declaro que o despacho inicial, com asdevidas retificações, passa a ter
a seguinte redação: Vistos. 1.) Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2.) Nomeio Rodrigo Peres Silva como
Curador Provisório do interditando Romes Gracino Alves, sob compromisso, a fim de representá-lo perante a Previdência
Social, bem como praticar todos os demais atos necessários à conservação dos seus direitos. 3.) Considera-se o curador
compromissado independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como Termo de Compromisso e Certidão de
Curatela Provisória com prazo de validade de 180 dias, para todos os fins legais, inclusive Previdência Social, observando-se
que quaisquer atos de disposição patrimonial deverão ser precedidos de autorização judicial. 4.) No processo de interdição o
interrogatório do interditando não é ato indispensável. Isto porque a perícia é que irá dizer, tecnicamente, se há incapacidade
para os atos da vida civil ou não. 5.) Dispenso, por ora, o interrogatório. 6.) Nomeio perito na pessoa do Dr. José Alberto Touso.
Determino que se passe diretamente à perícia como de praxe. 7.) Diligencie-se diretamente junto ao Médico Perito, via e-mail
ou contato telefônico solicitando a designação de data para realização de exame, devendo apresentar respostas aos seguintes
quesitos: A) Sofre o polo passivo das faculdades mentais? B) Caso afirmativo, qual a natureza da moléstia e se ela é de caráter
permanente ou transitório? C) Pode o polo passivo por si só gerir a sua pessoa e está apto para a prática dos atos da vida civil?
8.) Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de Assistente técnico. Prazo: 05 dias. 9.) Designada a perícia,
cite-se o requerido, e verificando o oficial de justiça que ele não tem condições de receber citação, proceda-a na pessoa de seu
curador e intimem-se. 10.) O prazo, de 15 (quinze) dias úteis, para eventual impugnação do pedido passará, portanto, a contar,
automaticamente e sem maiores formalidades, de sobredita citação. Faz-se, por cautela, a advertência no sentido de que, não
impugnado o pedido e caso se trate de direitos disponíveis, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela
parte requerente. 11.) Sem prejuízo, solicite-se cópia da certidão de nascimento atualizada do interditando, via CRCJUD. Na
impossibilidade do atendimento da solicitação por essa via, oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente, com a mesma
finalidade. 12.) Por fim, considerando a impossibilidade de realização de estudo social pelas técnicas do juízo em razão das
medidas de isolamento social, decorrentes da atual situação de pandemia, e por estar o requerido acolhido em instituição de
saúde, requeiro informe a parte requerente, no prazo de dez dias a possibilidade de envio de relatório social elaborado pelos
profissionais que acompanham o interdito na citada instituição. 13.) Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como
mandado. Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente ou urgente plantão,
conforme o caso. 14.) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do artigo 212 e parágrafos do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º