Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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a juntada, retornem os autos conclusos para despacho inicial. Int. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA AIELO (OAB 146523/SP)
Processo 0006298-07.2020.8.26.0196 (processo principal 1004373-32.2015.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.D.S.P. - 1.) Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2.) Como se
sabe, em matéria de Direito de Família, ajuizada a ação de execução de alimentos pelo rito do artigo 528 do CPC, seu objeto
envolve não apenas as prestações cobradas na inicial, mas todas as demais prestações que se vencerem no curso do processo,
até a data do efetivo pagamento de toda a dívida. 3.) Este entendimento está, inclusive, registrado na Súmula 309 do STJ. 4.)
Ante o exposto, intime-se a parte executada para que, no prazo de três dias, pague as prestações alimentícias cobradas na
inicial, no valor de R$ 1.473,69, bem como as prestações vencidas posteriormente, devidamente atualizadas e acrescidas de
juros, comprove tê-las quitado, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial,
nos termos do artigo 517, do CPC e de prisão por até sessenta dias Art.528, § 4º, CPC c.c. Art. 19, da Lei nº 5.478/1968. 5.)
Servirá cópia do presente, digitalmente assinado, como mandado. 6.) Diligencie-se junto à Central de Mandados requisitando o
cumprimento na modalidade urgente. Int. - ADV: LUIS ROBERTO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 208127/SP)
Processo 0013292-85.2019.8.26.0196 (processo principal 0012316-59.2011.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Alimentos - T.C.P. - - I.C.P. - Esclareça a z. Serventia se o mandado de fls. 57 foi cumprido, juntando a respectiva certidão
positiva, se o caso, adequando os atos subsequentes - ato ordinatório e certidões de fls. 59 a 62. Após, retornem os autos
conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: AMANDA PINHEIRO MACHADO ARANTES (OAB 401092/SP)
Processo 0013496-32.2019.8.26.0196 (processo principal 1004838-70.2017.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.M.G. - A.R.G. - Expeça-se certidão de honorários, consoante determinado no
quarto parágrafo da sentença de fls. 68. Int. - ADV: ADEMIR DA ROSA (OAB 428625/SP), JOEL JUNIOR AMORIM RODRIGUES
(OAB 426882/SP)
Processo 0013773-48.2019.8.26.0196 (processo principal 0027797-67.2008.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.M.R. - Solicito ao Juízo de Direito da Comarca de Passos/MG, providências para
determinar a devolução, devidamente cumprida, da deprecata de nº 0013773-48.2019, datada de 27.03.2020, ou informações
sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0014359-85.2019.8.26.0196 (processo principal 0037120-57.2012.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens - S.B.T. - Solicito ao Juízo de Direito da E. Vara Única da Comarca de Pedregulho/SP, providências para
determinar a devolução, devidamente cumprida, da deprecata de nº 1000134-71.2020, datada de 13.02.2020, ou informações
sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Int. - ADV: CRISTIANE
ROBERTA TORRES GIOVANELLA (OAB 155792/SP), LISLENE LEDIER AYLON (OAB 107381/SP)
Processo 0016588-52.2018.8.26.0196 (processo principal 1014189-33.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - M.H.S.S. - J.H.O.S. - Defiro a penhora dos valores indicados às fls. 387/388. Em razão do
executado ter sido citado por edital e sua curadoria especial ter ficado à cargo da Defensoria Pública do Estado, abra-se-lhe
vista dos autos para que, querendo apresente impugnação. Com a manifestação ou decorrido o prazo sem manifestação nos
autos, abra-se vista à parte exequente para que se manifeste em prosseguimento. Int. - ADV: JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA
JÚNIOR (OAB 153687/SP), VINICIUS RUDOLF (OAB 284347/SP)
Processo 0020022-49.2018.8.26.0196 (processo principal 1019257-95.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - N.O.S. - Solicito ao Juízo de Direito da E. Comarca de Jacobina/BA, providências para
determinar a devolução, devidamente cumprida, da deprecata de nº 0020022-49.2018.8.26.0196, datada de 01.04.2020, ou
informações sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Int. - ADV: ANA
LUÍSA FACURY LIMONTI TAVEIRA (OAB 166964/SP)
Processo 0021245-71.2017.8.26.0196 (processo principal 1010477-74.2014.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.H.C.O.A. - 1.) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente,
por intermédio de seu advogado, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2.)
Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao feito, intime-se-a, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, saneie
a omissão, com a mesma advertência. Int. - ADV: BRUNO DA SILVA BUENO (OAB 391884/SP), JACYRA FIORAVANTE GOES
DO CARMO (OAB 364133/SP)
Processo 1000522-43.2019.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - M.I.L. - J.L.F.S. - Fls. 358 - Dê-se ciência à parte exequente acerca do bloqueio do passaporte do executado,
facultada manifestação, no prazo de dez dias. Int. - ADV: RAQUEL APARECIDA BENEDITO CARDOSO CINTRA (OAB 403787/
SP), ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP)
Processo 1001843-50.2018.8.26.0196 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.T.F. - - N.A.S. - Em razão da
decisão copiada às fls. 257/260, nos autos de Modificação de Curatela, Processo n.º 1006672-06.2020.8.26.0196, diligencie-se
junto ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da deprecata, independentemente de cumprimento. Na sequência, arquivemse definitivamente estes autos, observando-se que as prestações de contas deverão ser distribuídas por dependência aos autos
da Modificação de Curatela supramencionados. Int. - ADV: DANILO AUGUSTO GONÇALVES FAGUNDES (OAB 304147/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002063-14.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Fixação - O.S.T.B. - - C.S.T. - 1.) Decorrido o prazo
sem manifestação, intime-se a parte requerente, por intermédio de sua advogada, para dar seguimento à lide, no prazo de 05
dias, comprovando a distribuição da deprecata, sob pena de extinção e arquivamento. 2.) Subsistindo a omissão da parte em dar
seguimento ao feito, intime-se-a, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, saneie a omissão, com a mesma advertência.
Int. - ADV: GIOVANNA GONÇALVES NALDI BERETTA GONZALEZ (OAB 159221/SP)
Processo 1002237-86.2020.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.P. e
outro - J.A.P. - 1.) Defiro o sobrestamento por 30 dias. 2.) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, por
intermédio da Defensoria Pública, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3.)
Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao feito, intime-se-a, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, saneie
a omissão, com a mesma advertência. Int. - ADV: KATIA MARIA RANZANI (OAB 132715/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003655-59.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.R.F. - M.L.S.F. e outro - Fls. 114: oficiese ao INSS para que informe se o requerente possui a condição de segurado, e, em caso positivo, se possui benefício ativo
e/ou registro atual em Carteira de Trabalho, devendo, no último caso, informar, também, a qualificação completa da última
empregadora. Prazo para resposta: dez dias. No que concerne ao pedido de realização de estudo social junto às partes a fim
de embasar os pedidos de guarda e visitas, atente-se a parte requerente que, em razão do Provimento CSM n.º 2561/2020,
as atividades no ambiente forense estão suspensas, por ora, até 30/06/2020, podendo haver extensão do período, pelo que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º