Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
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e certidão de trânsito em julgado a f. 293. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0000720-67.2020.8.26.0615 (processo principal 1001508-35.2018.8.26.0615) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Carlos César Moura - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Oficie-se à SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas do TJSP, (exclusivamente pelo e-mail legislacao.pessoal@tjsp.jus.br - cf.
Ordem de Serviço SGP nº 06/2019 - DJE de 05/12/2019) para: (i) o apostilamento do benefício concedido no processo de
conhecimento; e (ii) o encaminhamento ao órgão competente, independentemente de nova intervenção deste juízo, para fins
de implantação e confecção das planilhas pertinentes (informações necessárias à elaboração dos cálculos pela parte relativos
às parcelas pretéritas). O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho e SENHA para acesso a ambos os processos
(este cumprimento de sentença e o processo de conhecimento), consignando-se no mesmo a indicação das principais peças
do processo de conhecimento: inicial a f. 1/18, sentença a f. 180/182, acórdão a f. 218/219, decisão a f. 275/276 e certidão de
trânsito em julgado a f. 278. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0001102-94.2019.8.26.0615 (processo principal 1001871-90.2016.8.26.0615) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Lincoln Vinicius de Freitas Cabrera - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação constante destes autos de cumprimento de sentença, com o
levantamento do numerário depositado na RPV nº 0001102-94.2019.8.26.0615/03 (cf. certidão de f. 32), julgo extinta a presente
ação com fundamento no Art. 924, II, do CPC. Oportunamente, cadastre-se a extinção do processo no sistema informatizado do
TJSP e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 0001511-70.2019.8.26.0615/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Sônia Maria
Darezzo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifestar a REQUERENTE, em 5 dias, sobre o expediente de fls. 36/38 e
depósito judicial de fls. 39, no valor de R$ 1.356,31. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1000666-84.2020.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Não padronizado - Eloiza de Andrade
Vitorio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestar a parte DEMANDADA, em 15 dias, sobre o laudo médico de fls.
80, juntado pela autora. - ADV: KAREN CORRÊA DA SILVA (OAB 437383/SP)
Processo 1002044-12.2019.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alison
da Silva Pierini - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente a pretensão somente para anular os procedimentos administrativos de n.º 2343/2014 e 3943/2015. Mantida, pois,
a validade tanto do procedimento administrativo de n.º 1077/2018 e como da respectiva penalidade de suspensão do direito de
dirigir. Transitada esta em julgado, oficie-se ao DETRAN para que cumpra. Sem custas e honorários advocatícios. Publiquese. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO CESAR DE LIMA (OAB 406715/SP), WILLIAM DE PAULO RIBEIRO E SILVA (OAB
241571/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMÃO SPINELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA PASCOALON BITTENCOURT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2020
Processo 0000371-69.2017.8.26.0615 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - D.G. - Vistos. Diante do
cumprimento integral das condições da suspensão do processo (art. 188, do ECA), julgo extinto este procedimento de apuração
de ato infracional, face à remissão anteriormente concedida. Arbitro o honorário ao(s) defensor(es) nomeado(s), no valor da
tabela do convênio OAB/DP. Após o trânsito em julgado, às comunicações e anotações necessárias, expeça-se certidão e
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE RUBIO CABRAL (OAB 356376/SP)
Processo 1000116-89.2020.8.26.0615 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Conselhos tutelares - N.A.M.M. - Vistos.
1. O manejo, pelo Ministério Público, de ação civil pública, na forma do artigo 129, III, da Constituição Federal, para a tutela
dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e juventude encontra amparo no Estatuto da Criança e
do Adolescente (art. 201, V). Não há falar, pois, em ilegitimidade ou ausência de interesse processual. Posto isto, declaro o
processo saneado. 2. Fls. 218/235: ciência à parte requerida. 3. Fls. 240/244: ciência à autora. 4. Defiro apenas a produção
da prova oral, ficando indeferidas as demais porque desnecessárias para o deslinde da causa. Designo Audiência de Instrução
para o dia 27 de agosto de 2020, às 14h50min. “Ex vi” dos artigos 1.196, 1.206, 1.220, 1.223 e 1.268 das Normas de Serviço
Judiciais, observa-se que na audiência: (i) não será disponibilizada cópia do processo digital nem terminal para consulta;
(ii) não será aceita a apresentação de peças e documentos em papel ou em mídia eletrônica, exceto se a parte não estiver
representada por advogado; (iii) eventuais peças e documentos que devam ser apresentados em audiência deverão ser objeto
de peticionamento eletrônico prévio, se o advogado não dispuser de meios tecnológicos necessários para fazê-lo no momento
de sua realização; e (iv) todas as perguntas que se refiram a documento ou peça dos autos deverão ser formuladas com a
indicação do número da folha dos autos em que o documento ou a peça se encontra. 5. As partes não deverão ser intimadas
pessoalmente, pois não houve requerimento de depoimento pessoal no momento oportuno. 6. Incumbe às partes, no prazo de
quinze dias, contados desta decisão, apresentar o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, estado civil, idade,
CPF, RG e endereço completo da residência e do local de trabalho (artigos 357, § 4.º, e 450 do CPC), sob pena de preclusão.
Caso o endereço da testemunha não seja conhecido, deverá a parte, no mesmo prazo, requerer diligência específica visando à
localização, bem como fornecer os dados mínimos que permitam a realização de consulta nos sistemas disponíveis, sob pena
de preclusão. 7. O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova
de cada fato (art. 357, § 6.º, do CPC). A décima primeira testemunha arrolada e as seguintes não deverão ser intimadas e não
serão ouvidas. 8. “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, “caput”, do CPC). “A intimação deverá ser realizada por
carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da
data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento” (art. 455, § 1.º, do CPC). “A parte
pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se,
caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição” (art. 455, § 2.º, do CPC). “A inércia na realização da
intimação a que se refere o § 1oimporta desistência da inquirição da testemunha” (art. 455, § 3.º, do CPC). A intimação somente
será feita pela via judicial quando: “I - for frustrada a intimação prevista no § 1odeste artigo; II - sua necessidade for devidamente
demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará
ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º