Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2857
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Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 485, incisos I e VI do Código
de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es) no pagamento das custas e despesas processuais. Diante
do entendimento da 4ª Câmara Preventa, defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. P.R.I.C. - ADV: FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1087442-22.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Augusto
Guilhoto e outros - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento do artigo
330, inciso III do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 485, incisos
I e VI do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es) no pagamento das custas e despesas
processuais. Diante do entendimento da 4ª Câmara Preventa, defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. P.R.I.C. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), SONIA MARIA DE LIMA AUGUSTO (OAB 73889/SP)
Processo 1087442-22.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Augusto
Guilhoto e outros - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, consequentemente,
JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 487, inciso I do CPC. Diante do entendimento da 4ª Câmara preventa,
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es) no pagamento das custas
e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios à parte adversa que arbitro, por equidade, em
R$1.000,00 por autor, observada a suspensão de exigibilidade por conta da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º do
Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), SONIA MARIA DE LIMA AUGUSTO (OAB
73889/SP)
Processo 1088002-61.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amilton Barreira
dos Reis - - Jose Pereira da Silva - - Plautila Peixoto Cotorello - - Divaldo Fabricio de Oliveira - - Vicente Pinto Fernandes - José Antonio Ferrer - - Rosenilda Silva Barga - - Celeste Padovani - - Isidoro Dalla Pola - - Adauto Magnoler Pellozo - - Terezinha
Baggio - - Evaldo Hildebrando Nunes - - Antonio Carlos Cherion - - Maria Alves Reliquias - - Manoel Rodrigues de Matos - - Ana
Elisa Lopes - - Ailton Donizeti da Costa Caetano - - Luis Carlos Gava - - José Luiz Franco - - Roseli de Oliveira Nascimento - José Dias da Silva Filho - - João Batista Lellis - - Gentil Perciliano de Azevedo - - Nilson Soares - - José Fernandes da Costa
- - Espedito Pessoa Ribeiro - - Rui Barbosa de Lima - - Laurindo Rossi Piffer - - Catarina da Conceição Silva Magalhães - - Maria
Lucia Bravo de Queiroz - - Maria Dalva Sanvezzo de Amorim - - Renilson Efigenio da Silva - - Jane Eire Ribeiro Monteiro - Vera Lúcia Abril Ferreira - - Lairton Rosinei Stoco - - Luiz Carlos Ferreira - - José Roberto Molina Anadão - - Irene Emilia Boffi
Ribeiro - - Neide Aparecida Gargantini - - Marco Aparecido Lino - - Nadia Joana Gargantini - - Ataide Francisco dos Santos
- - Laércio Barriviera - - Dino Antonio Nicolosi - - Orlando Mazola - - Terra Pires & Cia Ltda - - Ana Maria de Oliveira Andrade - Filomena de Castris Pedrassa - - Marcelo Palacio - - Nice Maria Terra Medeiros - - Maria Eulalia Terra Pires Attab - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Diante do quanto determinado pela 4ª Câmara preventa nos autos de nº 2190684-86.2016.8.26.0000">2190684-86.2016.8.26.0000, inexistente
a apresentação das radiografias, sem que a Telefônica tenha comprovado diligenciar para tanto, a inversão do ônus da prova
já determinada impõe a condenação à complementação acionária. HABILITAÇÃO Tendo em conta o critério estabelecido pela
Câmara preventa, na sentença exequenda e nos dados dos autores, declaro habilitados: 1) José Antonio Ferrer, Terezinha
Baggio, Jane Eire Ribeiro Monteiro e Vicente Pinto Fernandes; Há que se aguardar o trânsito em julgado do aresto proferido nos
autos do Agravo de Instrumento nº 2190684-86.2016.8.26.000, que reflete no destino de todas as ações desta natureza para
que se evite desforço desnecessário deste órgão singular e da contadoria judicial deste fórum, acarretando inclusive o risco de
prolação de decisões que contrariem o que ao final vier a ser decidido. Desse modo, para que este feito tramite em absoluta
conformidade com o quanto decidido pelo órgão recursal, determino a suspensão deste feito até o trânsito em julgado do
Agravo de Instrumento nº 2190684-86.2016.8.26.0000">2190684-86.2016.8.26.0000, o que faço com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea “a” do Código
de Processo Civil. Anote-se. Intime-se o Ministério Público, via Portal e-SAJ. Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS
(OAB 355359/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1088002-61.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amilton Barreira
dos Reis - - Jose Pereira da Silva - - Plautila Peixoto Cotorello - - Divaldo Fabricio de Oliveira - - Vicente Pinto Fernandes - José Antonio Ferrer - - Rosenilda Silva Barga - - Celeste Padovani - - Isidoro Dalla Pola - - Adauto Magnoler Pellozo - - Terezinha
Baggio - - Evaldo Hildebrando Nunes - - Antonio Carlos Cherion - - Maria Alves Reliquias - - Manoel Rodrigues de Matos - - Ana
Elisa Lopes - - Ailton Donizeti da Costa Caetano - - Luis Carlos Gava - - José Luiz Franco - - Roseli de Oliveira Nascimento - José Dias da Silva Filho - - João Batista Lellis - - Gentil Perciliano de Azevedo - - Nilson Soares - - José Fernandes da Costa
- - Espedito Pessoa Ribeiro - - Rui Barbosa de Lima - - Laurindo Rossi Piffer - - Catarina da Conceição Silva Magalhães - - Maria
Lucia Bravo de Queiroz - - Maria Dalva Sanvezzo de Amorim - - Renilson Efigenio da Silva - - Jane Eire Ribeiro Monteiro - - Vera
Lúcia Abril Ferreira - - Lairton Rosinei Stoco - - Luiz Carlos Ferreira - - José Roberto Molina Anadão - - Irene Emilia Boffi Ribeiro
- - Neide Aparecida Gargantini - - Marco Aparecido Lino - - Nadia Joana Gargantini - - Ataide Francisco dos Santos - - Laércio
Barriviera - - Dino Antonio Nicolosi - - Orlando Mazola - - Terra Pires & Cia Ltda - - Ana Maria de Oliveira Andrade - - Filomena
de Castris Pedrassa - - Marcelo Palacio - - Nice Maria Terra Medeiros - - Maria Eulalia Terra Pires Attab - TELEFONICA BRASIL
S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com
base no artigo 487, inciso I do CPC. Diante do entendimento da 4ª Câmara preventa, DEFIRO os benefícios da gratuidade
da justiça. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es) no pagamento das custas e despesas processuais, bem como
no pagamento de honorários advocatícios à parte adversa que arbitro, por equidade, em R$1.000,00 por autor, observada a
suspensão de exigibilidade por conta da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. - ADV:
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/
SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), LIVIA
IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1088002-61.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amilton Barreira
dos Reis - - Jose Pereira da Silva - - Plautila Peixoto Cotorello - - Divaldo Fabricio de Oliveira - - Vicente Pinto Fernandes - José Antonio Ferrer - - Rosenilda Silva Barga - - Celeste Padovani - - Isidoro Dalla Pola - - Adauto Magnoler Pellozo - - Terezinha
Baggio - - Evaldo Hildebrando Nunes - - Antonio Carlos Cherion - - Maria Alves Reliquias - - Manoel Rodrigues de Matos - - Ana
Elisa Lopes - - Ailton Donizeti da Costa Caetano - - Luis Carlos Gava - - José Luiz Franco - - Roseli de Oliveira Nascimento
- - José Dias da Silva Filho - - João Batista Lellis - - Gentil Perciliano de Azevedo - - Nilson Soares - - José Fernandes da
Costa - - Espedito Pessoa Ribeiro - - Rui Barbosa de Lima - - Laurindo Rossi Piffer - - Catarina da Conceição Silva Magalhães
- - Maria Lucia Bravo de Queiroz - - Maria Dalva Sanvezzo de Amorim - - Renilson Efigenio da Silva - - Jane Eire Ribeiro
Monteiro - - Vera Lúcia Abril Ferreira - - Lairton Rosinei Stoco - - Luiz Carlos Ferreira - - José Roberto Molina Anadão - - Irene
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º