Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
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estrangeira que somaram a quantia de U$ 25.000,00 que o requerente alega ter vendido. Ademais, informe o número unificado
do sistema SAJ referente aos autos originais, não sendo possível consulta com a apresentação do número do sistema interno da
Polícia Civil. Prazo: 15 dias. Após, nova vista ao Ministério Público. - ADV: EDSON MODESTO DE SOUZA (OAB 14986DF)
DIPO 4.2.3 - Seção de Processamento de Inquéritos Policiais - X
JUÍZO DE DIREITO DA DIPO 4 - SEÇÃO 4.2.3
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA ÁLVARES CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE DOMINGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2019
Processo 1507413-24.2019.8.26.0228 - Inquérito Policial - Estelionato - LUIZ FELIPE VIEIRA DE PAULA e outros - 1. Tratase de inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante de Luiz Felipe Vieira de Paula, Maurício Afonso Souto Leão,
Felipe Marques Ribeiro e Matheus Filipe do Nascimento Silva, aos 29 de março de 2019, por infração, em tese, aos artigos
150, 171, 180 e 288, todos do Código Penal, consoante BO de fls. 10/14 e notas de culpa às fls. 18, 27, 42 e 51. Em 30 de
março de 2019, por ocasião da audiência de custódia, a MM. Juíza de Direito em Plantão relaxou a prisão em flagrante dos
indiciados e decretou suas prisões preventivas (fls. 107/108 e 113). Aos 05 de abril de 2019, a d. Autoridade Policial apresentou
o relatório final de fls. 170/172. 2. Fls. 173/174: aos 06 de abril de 2019, a ilustre Defesa de Luiz Felipe Vieira de Paula
requereu a restituição do veículo Fiat/Palio de placas FBZ-2624/São Paulo, apreendido quando da lavratura do flagrante (Auto
de Exibição e Apreensão às fls. 15/17), ao argumento de que o veículo seria de uso do genitor de Felipe, para fins de trabalho,
que não constaria qualquer pendência que interferiria na restituição do automóvel e que o veículo não interessaria ao inquérito.
Em 08 de abril de 2019, o Ministério Público requereu, por primeiro, a comprovação de regularidade do bem perante o órgão
fiscalizador (fl. 179). É o relatório. Decido. 3. Acolhendo a manifestação da douta Promotora de Justiça, por primeiro, INTIMESE o requerente, para apresentação de documentos comprobatórios da propriedade e da regularidade do bem cuja restituição
pretende obter. 4. Sem prejuízo, tratando-se de inquérito policial com averiguados presos, tendo em vista o relatório final de
fls. 170/172, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, abra-se nova vista ao Ministério Público, para eventual oferecimento de denúncia ou
manifestação. - ADV: JAQUELINE LEITE BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 327700/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DIPO 4 - SEÇÃO 4.2.3
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA ÁLVARES CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE DOMINGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2019
Processo 1506753-30.2019.8.26.0228 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAMON BRITO RODRIGUES
- Nesse passo, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição do bem, não estando excluída a possibilidade de perdimento em
favor da União. 3 Quanto a petição de fls. 109/111, verifico que apesar de constar como “reiteração” de pedido de liberdade
provisória, o mesmo não merece prosperar. A questão já foi devidamente analisada e fundamentada em audiência de custódia,
tendo, inclusive, já sido apreciado pedido anterior de liberdade, realizado às fls. 50/52, pela decisão de fls. 73/74. Assim, não
havendo qualquer alteração dos fatos, INDEFIRO o requerimento de liberdade provisória formulado pela defesa de RAMON
BRITO RODRIGUES e, por via de consequência, mantenho a prisão preventiva decretada. - ADV: DUVAL MACRINA (OAB
117063/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CECILIA PINHEIRO DA FONSECA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA KEIKO SAMEJIMA MORIBE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2019
Processo 0001904-12.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VALMIR FERREIRA RIBEIRO Vistos. Autorizo desde logo a complementação do pagamento da multa requerida pela defesa. Com a vinda a informação acerca
da transferência para conta judicial de titularidade deste juízo, proceda a serventia a transferência do valor ao FUNDESP,
procedendo-se, em seguida, na forma do determinado à fl. 336, item “5”. Int. - ADV: BRUNA DA SILVA BERNARDO COSTA (OAB
328939/SP), MICHELLE NEVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 373584/SP)
Processo 0018916-68.2019.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0001248-25.2017.8.26.0642
- 2ª Vara de Ubatuba/SP) - EDUARDO AGEU MARCIANO - Designo audiência para o dia 14 de maio de 2019, às 13h55,
diligenciando a serventia com as formalidades legais de praxe. Comunique-se o Juízo Deprecante supra indicado, servindo
cópia do presente despacho como ofício de comunicação. Caso não seja localizada a pessoa a ser ouvida (todas elas, no caso
de pluralidade), o que deverá ser verificado pelo escrevente responsável, especialmente quanto à tentativa de intimação em
todos os endereços pertinentes, devolva-se desde logo a precatória, dando-se baixa na pauta de audiências. - ADV: MARCELO
MARTINS FERREIRA (OAB 279345/SP)
Processo 0019068-19.2019.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0009848-79.2017.8.06.0096 - Vara
Única) - Justiça Pública - FRANCISCO CAIO DO CARMO DE SOUSA e outro - Designo audiência para o dia 14 DE MAIO
DE 2019, às 14:25 horas, diligenciando a serventia com as formalidades legais de praxe. Em se tratando de réu preso neste
estado, por cautela faça-se também a requisição do mesmo. Comunique-se o Juízo Deprecante supra indicado, servindo cópia
do presente despacho como ofício de comunicação. Caso não seja localizada a pessoa a ser ouvida (todas elas, no caso de
pluralidade), o que deverá ser verificado pelo escrevente responsável, especialmente quanto à tentativa de intimação em todos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º