Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
1680
RELAÇÃO Nº 0034/2019
Processo 0014316-82.2017.8.26.0564 - Inquérito Policial - Estelionato - J.P. - C.L.O. e outros - Defiro vista dos autos em
cartório e a extração de cópias, às expensas do requerente, via “Tribunal de Justiça” ou por meio digital. Aguarde-se por 48
horas. - ADV: ALESSANDRA MARTINS GONÇALVES JIRARDI (OAB 320762/SP)
Processo 0024920-58.2018.8.26.0050 - Inquérito Policial - Denunciação caluniosa - J.P. - V. Defiro vista em cartório e
a extração de cópias de peças dos autos, com exceção daquelas acobertadas pelo sigilo, às expensas do requerente, via
“Tribunal de Justiça”. Aguarde-se por 48 horas. Após, ao 89º DP, para prosseguimento, pelo prazo de 90 dias, mais 15 dias para
trânsito, contados da data da saída do DIPOCOR (que deverá constar dos autos) para a Delegacia Seccional, e desta para a
Delegacia de Origem. Intime-se. São Paulo, data supra. - ADV: VANNIAS DIAS DA SILVA (OAB 390065/SP), LORINE SANCHES
VIEIRA (OAB 352844/SP)
Processo 0028174-10.2016.8.26.0050 - Inquérito Policial - Denunciação caluniosa - J.P. - 11. Em relação a petição de fls.
131/132, defiro vista dos autos em cartório e a extração de cópias, às expensas do requerente, via “Tribunal de Justiça” ou por
meio digital. - ADV: LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB 193026/SP), ANDRÉ FERREIRA (OAB 346619/SP)
Processo 0063334-28.2018.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor - J.P. - M.C.
- C.H.A. - 1. Fls. 116/118: anote-se no sistema. No mais, defiro, se em termos, vista dos autos em cartório, bem como extração
de cópias de peças dos autos, com exceção daquelas acobertadas pelo sigilo, às expensas do requerente, via “Tribunal de
Justiça”, ou por meio digital, desde que devidamente acompanhada de servidor do Poder Judiciário, observado ainda o disposto
no parágrafo 10 do art. 7º da Lei 8.906/94, na hipótese de o feito tramitar sob segredo de Justiça, caso em que deverá o d.
Defensor juntar a respectiva procuração, caso ainda não o tenha feito. Intime-se. 2. Aguarde-se por 48 horas e, decorrido o
prazo, tendo em vista a manifestação formulada à fl. 120 pela insigne Representante do Ministério Público, titular da ação penal
e detentor da opinio delicti, tornem os autos ao Distrito Policial de origem, pelo prazo de 60 dias, para atendimento ao quanto
requerido à fl. 120. - ADV: JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP)
Processo 0073308-65.2013.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - J.P. - Vistos. 1. Fl. 123: defiro, se em termos, vista
dos autos em cartório, bem como extração de cópias de peças dos autos, com exceção daquelas acobertadas pelo sigilo, às
expensas do requerente, via “Tribunal de Justiça”, ou por meio digital, desde que devidamente acompanhada de servidor do
Poder Judiciário, observado ainda o disposto no parágrafo 10 do art. 7º da Lei 8.906/94, na hipótese de o feito tramitar sob
segredo de Justiça, caso em que deverá o d. Defensor juntar a respectiva procuração, caso ainda não o tenha feito. Intime-se.
2. Aguarde-se por 48 horas e, decorrido o prazo, tornem os autos ao DP de origem, pelo prazo de 60 dias para diligências. São
Paulo, 08 de abril de 2019. - ADV: ELISANDRA DUARTE CARDOSO (OAB 377229/SP)
Processo 0086363-44.2017.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - N.V.T.V. - V. Defiro vista dos
autos em cartório e a extração de cópias de peças dos autos, com exceção daquelas acobertadas pelo sigilo, às expensas do
requerente, via “Tribunal de Justiça”, ou por meio digital, desde que devidamente acompanhado de servidor do Poder Judiciário,
observado ainda o disposto no parágrafo 10, do artigo 7º, da Lei 8.906/94, na hipótese do feito tramitar sob segredo de justiça,
caso em que deverá o d. Causídico juntar a respectiva procuração. Aguarde-se por 48 horas. Após, ao DP. Intime-se. São Paulo,
data supra. - ADV: MARILIA DONNINI (OAB 357663/SP), ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO (OAB 124516/
SP)
Processo 0089158-86.2018.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - J.P. - S.M.B. - V. Defiro
vista dos autos em cartório e a extração de cópias de peças dos autos, com exceção daquelas acobertadas pelo sigilo, às
expensas do requerente, via “Tribunal de Justiça”, ou por meio digital, desde que devidamente acompanhado de servidor do
Poder Judiciário, observado ainda o disposto no parágrafo 10, do artigo 7º, da Lei 8.906/94, na hipótese do feito tramitar sob
segredo de justiça, caso em que deverá o d. Causídico juntar a respectiva procuração. Aguarde-se por 48 horas. Após, ao DP.
Intime-se. São Paulo, data supra. - ADV: BEATRIZ FERREIRA JUBILUT (OAB 370349/SP)
Processo 0096748-27.2012.8.26.0050 - Inquérito Policial - Ameaça - J.P. - V. Defiro vista dos autos em cartório e a extração
de cópias de peças dos autos, com exceção daquelas acobertadas pelo sigilo, às expensas do requerente, via “Tribunal de
Justiça”, ou por meio digital, desde que devidamente acompanhado de servidor do Poder Judiciário, observado ainda o disposto
no parágrafo 10, do artigo 7º, da Lei 8.906/94, na hipótese do feito tramitar sob segredo de justiça, caso em que deverá o d.
Causídico juntar a respectiva procuração. Aguarde-se por 48 horas. Após, ao DP. Intime-se. São Paulo, data supra. - ADV:
PEDRO BERTOLUCCI KEESE (OAB 391733/SP)
Processo 0097103-66.2014.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - P.S.S.C.A.B.A. - V. Defiro
vista dos autos em cartório e a extração de cópias de peças dos autos, com exceção daquelas acobertadas pelo sigilo, às
expensas do requerente, via “Tribunal de Justiça”, ou por meio digital, desde que devidamente acompanhado de servidor do
Poder Judiciário, observado ainda o disposto no parágrafo 10, do artigo 7º, da Lei 8.906/94, na hipótese do feito tramitar sob
segredo de justiça, caso em que deverá o d. Causídico juntar a respectiva procuração. Aguarde-se por 48 horas. Após, ao DP.
Intime-se. São Paulo, data supra. - ADV: MARCIO ALEXANDRE PESCE DE CARA (OAB 242146/SP)
Processo 1000312-42.2019.8.26.0050 - Arresto / Hipoteca Legal - Furto Qualificado - Segre & Associados Contábil Ltda vestigado Luiz Felipe Oliveira Silva, sob o fundamento de que se trata de conta utilizada para receber salários. O Ministério
Público manifestou-se pelo deferimento do pedido. Ante o modesto valor bloqueado frente ao prejuízo suportado pela vítima e
tratando-se de verba alimentar, lembrando não ser possível opor a impenhorabilidade acaso haja sentença penal condenatória,
DEFIRO o pedido e DETERMINO a liberação dos valores bloqueados na conta corrente n.º 78221-1, custodiada na agência
2976 do Banco do Brasil. 2. Fls. 480/482: trata-se de pedido de diligências formulado pela empresa vítima Segre Associados
Contábil Ltda. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido. Primeiramente, consigno que o inquérito policial
é procedimento discricionário, ou seja, a persecução durante o trâmite concentra-se na figura do delegado de polícia que
pode determinar ou postular, com discricionariedade, todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento do delito.
Como ensina Roberto Avena, uma vez instaurado o inquérito, possui a autoridade policial liberdade para decidir acerca das
providências pertinentes ao êxito da investigação (Processo Penal, fl. 155), cabendo a parte postular por diligências diretamente
perante a autoridade policial, que avaliará a pertinência dos pedidos para a apuração dos fatos. Assim, não havendo sequer
notícia de indeferimento do pedido pela autoridade policial, cabe a esta avaliar a pertinência das diligências pleiteadas pela
vítima, de modo que indefiro a quebra de sigilo pretendida. Sem prejuízo, anote-se o nome do causídico constituído pela vítima
no sistema (fl. 483). Int. São Paulo, 11 de abril de 2019. Olivier Haxkar Jean Juiz de Direito - ADV: CAIO CESAR ARANTES
(OAB 182128/SP), VINÍCIUS MOURA DUTENKEFER (OAB 374571/SP)
Processo 1000380-89.2019.8.26.0050 - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens,
Direitos ou Valores - Pedro Henrique Linares de Freitas - Vistos. Fls. 01/49. Nos termos da manifestação ministerial retro,
intime-se o requerente para que comprove a origem dos valores apreendidos, bem como comprovantes das compras de moeda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º