Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
1782
formato digital e ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Prazo: 30 (trinta) dias” - ADV:
GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP)
Processo 1000711-96.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Eduardo Ramos de Paula - Seguradora Lider dos
Consorcios do Seguro DPVAT S/A - 1- Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
eventualmente desejariam produzir. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2- Intime-se. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB
29043/PR), ANELISE ROBERTA BELO BUENO VALENTE (OAB 43058/PR), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000775-09.2018.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Criativo Ltda - Epp - Fauez Zar Junior Deve a Requerente se manifestar sobre a certidão do(a) oficial de justiça de p. 78, no prazo de 15 dias”CERTIDÃO MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2018/016133-0 dirigime, em 25/04/2018, ao endereço da Avenida Sampaio Vidal, 1144-A, Marília/SP., escritório de advocacia, onde fui recebida
pela assistente Daniela, que informou estar o requerido Fauez Zar Júnior internado, desde 22 de dezembro de 2017, no
Hospital Alemão Oswaldo Cruz, Avenida 13 de Maio, 1815, Jardim Paraíso, São Paulo, pois está acometido de grave doença,
submetendo-se a sessões de quimioterapia. Diante da informação acima, deixei de citar o requerido Fauez Zar Júnior, baixando
o mandado em cartório para as providências cabíveis. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 01 de maio de 2018. Número de
Cotas: 01”. - ADV: PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP)
Processo 1001049-70.2018.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Carlos Antonio Cilia - Adilson Rogue - - Zuleide Aparecida Rogue Dolce - SENTENÇA: VISTOS, ETC... Nos termos do artigo
487, III “b” e 515, incisos e § 2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO O ACORDO DAS PARTES PARA
QUE PRODUZA OS SEUS LEGAIS EFEITOS E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. Aguarde-se até 30 de maio de 2018. Noticiado o descumprimento do
prazo da desocupação do imóvel, expeça-se mandado de despejo. Custas na forma da Lei. Certifique a serventia o trânsito em
julgado. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. P.R.I.C. Após o cumprimento e a conferência dos atos, arquivem-se
conforme Portaria 01/2003. Nada mais. - ADV: JOHN RUDY SILVA LEON (OAB 382571/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS
(OAB 329590/SP)
Processo 1001049-70.2018.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Carlos Antonio Cilia - Adilson Rogue - - Zuleide Aparecida Rogue Dolce - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo de citação
de Adilson com informação de “Não Procurado) - ADV: JOHN RUDY SILVA LEON (OAB 382571/SP), LUCAS EMANUEL RICCI
DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1001080-61.2016.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Elza Gomes Mesquita - José
Antônio da Fonseca - Paulo Cesar Lapa - Manifestem as partes sobre o laudo pericial de fls. 101/120, no prazo de 15 dias úteis.
- ADV: VANESSA CARLA DE MENEZES CAMPASSI (OAB 140389/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1001111-81.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disfer Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda - Luciana Mariano Minimercado ME - - Luciana Mariano - Deve a Exequente se manifestar sobre as certidões
do(s) oficial(is) de justiça de pp. 70/71, no prazo de 15 dias: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2018/017562-4 dirigi-me ao endereço indicado e DEIXEI de proceder
a intimação de LUCIANA MARIANO MINIMERCADO ME, pois no local conversei com o atual proprietário do mercado Francisco
Júnior manoel da Silva, tendo informado que funciona a empresa com seu nome desde 14/03/18, cnpj 30.085.749/0001-40 e
que desconhece a executada, sendo que uma funcionária do mercado informou que ela já foi proprietária do mercado mas após
teve outro proprietário anterior ao Srº Júnior Manoel, informando não conhecer o atual endereço de Luciana, assim baixo o
presente para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 03 de maio de 2018. Número de Cotas: 01 diligência R$
75,21”. “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 344.2018/017563-2 dirigi-me ao endereço indicado e DEIXEI de proceder a intimação de LUCIANA MARIANO, pois no local
conversei com o atual proprietário do mercado, Francisco Júnior Manoel da Silva, tendo informado que funciona a empresa com
seu nome desde 14/03/18, CNPJ 30.085.749/0001-40 e que desconhece a executada, sendo que uma funcionária do mercado
informou que ela já foi proprietária do mercado mas após teve outro proprietário anterior ao Srº Júnior Manoel, informando não
conhecer o atual endereço de Luciana, assim baixo o presente para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 03
de maio de 2018. Número de Cotas: zero”. - ADV: JOSE LUIZ MARQUES (OAB 58435/SP)
Processo 1001149-30.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.Mahfuz Ltda - PAULO CESAR
EVANGELISTA - Vistos.1- Diante do teor da petição de fls. 66/67, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo
Civil de 2015, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se provocação no arquivo. Publique-se. Aguarde-se a
preclusão recursal e remeta-se ao arquivo (CPC, arts. 4º, 5º, 6º e 8º).2- Intime-se. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO
TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1001963-37.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Giovanni de Jesus Castelanelli - Mrv
Engenharia e Participações S/A - Vistos.1. Trata-se de causa de procedimento comum ajuizada por GIOVANNI DE JESUS
CASTELANELLI contra MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346).2. Designo audiência
de conciliação para o dia 20 DE AGOSTO DE 2018, ÀS 10 HORAS, a realizar-se no CEJUSC - Marília, situado Avenida Hygino
Muzzi Filho, nº 1001, Bloco 6, Jardim Araxá, em Marília-SP. Cite(m)-se e intime(m)-se para resposta(s) e comparecimento(s) das
partes conforme o art. 334 e parágrafos do CPC/2015. Ficam as partes cientes e advertidas do seguinte: “O não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado
COM MULTA de 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou
do Estado”. (CPC/2015, art. 334 §8º). Sobre a contagem do prazo para a defesa, resposta ou contestação, observar-se-ão os
incisos do art. 335 do CPC/2015, começando a partir da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento
da audiência formulado pelo réu.3. Entrementes, diante dos argumentos de fls. 27/28 e para fins de se evitar maiores prejuízos
ao Autor, incluído em programa assistencial do Governo Federal, reconsidero o item “3” do despacho de fls. 24 e nos termos dos
arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de
pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). Anote-se.4. Defiro as diligências conforme arts.
212 a 216 do CPC/2015.5. Intime(m)-se. - ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1002008-80.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Silvana de Souza Pedro - Sul América Companhia
Nacional de Seguros - Cassio Roberto Pereira Modotte - 1- Diante do acórdão de fls. 747/749, oficie-se à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, encaminhando-se a planilha de cadastramento do Sr. Perito Cássio Roberto Pereira Modotte e solicitando
o pagamento dos honorários nos termos da Deliberação CSDP n. 92/2008.2. Com a resposta, proceda-se ao cadastro junto
ao sistema do Egrégio Tribunal e intime-se o Sr. Perito nomeado, a fim de que realize a avaliação.3. Intime-se. - ADV: MARIO
MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º