Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
1783
Processo 1002008-80.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Silvana de Souza Pedro - Sul América Companhia
Nacional de Seguros - Cassio Roberto Pereira Modotte - 1- Intimem-se as partes da data designada para inicio dos trabalhos
periciais conforme fls. 759.2- Intime-se. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP)
Processo 1002079-77.2017.8.26.0344 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Stephanie
Francine de Souza - Realiza Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.1- Diante do teor das certidões de fls. 76, arquivem-se
os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria nº 01/2003.2- Intime-se. - ADV: MARTA SUELY
MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP), TEREZINHA DIAS XAVIER (OAB 49146/SP), MELINA LEMOS VILELA (OAB 243283/
SP), LEANDRO ANDRADE COELHO RODRIGUES (OAB 237733/SP), APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP), JOSE
MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP)
Processo 1002079-77.2017.8.26.0344 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Stephanie
Francine de Souza - Realiza Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.1- Arbitro os honorários advocatícios do nobre advogado
do Embargante conforme a tabela da DPE/OAB, expedindo-se certidão.2- Depois, arquivem-se os autos após a conferência e
cumprimnento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003.3- Intimem-se. - ADV: MELINA LEMOS VILELA (OAB 243283/SP),
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/
SP), MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP), APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP), LEANDRO
ANDRADE COELHO RODRIGUES (OAB 237733/SP), TEREZINHA DIAS XAVIER (OAB 49146/SP)
Processo 1002229-24.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Ouro Verde Esquadrias de Alumínio
Ltda - Me - Direct Facil Administradora de Cartões Ltda Me - - Global Payments - Servico de Pagamentos S.a. - - Brb Banco
de Brasilia S/a. - 1- Por ora, cumpra-se a decisão de fls. 1255.2- Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO LACAVA (OAB 72932/
SP), ANGELA PATRICIA SPAGNUOLO MOLINA LACAVA (OAB 72924/SP), TALITA ZIOTI PIVANTI (OAB 276731/SP), LÚCIA
HELENA FERNANDES DE BARROS (OAB 271049/SP), MARCO JULIANO FELIZARDO (OAB 304380/SP), LUIZ GUSTAVO
MOLINA LACAVA (OAB 396291/SP)
Processo 1003591-61.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Amaly Pinha Alonso - - Valter
Lanza Neto - - Flavio Jose Ahnert Tassara - - Eduardo Horita Alonso - Fabiano Dias Pavarini - Valter Lanza Neto - - Valter Lanza
Neto - - Valter Lanza Neto - - Valter Lanza Neto - Vistos.1. Trata-se de causa de procedimento comum ajuizada por AMALY
PINHA ALONSO, VALTER LANZA NETO, FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA E EDUARDO HORITA ALONSO contra FABIANO
DIAS PAVARINI (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346).2. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de agosto de 2018, às 9
horas e 30 minutos, a realizar-se no CEJUSC - Marília, situado Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco 6, Jardim Araxá,
em Marília-SP. Cite(m)-se e intime(m)-se para resposta(s) e comparecimento(s) das partes conforme o art. 334 e parágrafos
do CPC/2015. Ficam as partes cientes e advertidas do seguinte: “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à
audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado COM MULTA de 2% ( dois
por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”. (CPC/2015,
art. 334 §8º). Sobre a contagem do prazo para a defesa, resposta ou contestação, observar-se-ão os incisos do art. 335 do
CPC/2015, começando a partir da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência formulado
pelo réu.3. Defiro as diligências conforme arts. 212 a 216 do CPC/2015.4. Intime(m)-se. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB
278150/SP)
Processo 1003766-89.2017.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0001254-28.1999.8.26.0136 - 1ª Vara Judicial) - Banco do Brasil S/A - Celso Jacinto de Siqueira - Cássio Roberto Pereira
Modotte - Vistos, etc.....1- Sobre o laudo de avaliação de fls. 69/115, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.2Para fins de levantamento solicite-se a transferência do valor depositado nas fls. Defiro o levantamento do valor dos honorários
periciais depositados nas fls. 45 para que fique vinculado à agência nº 5627-8 do Banco do Brasil S/A e à disposição da presente
carta precatória. Oficie-se ao V. Juízo Deprecante.3- Fls. 116/120: Arbitro os honorários definitivos do Sr. Perito em R$-5.850,00,
devendo o Exequente efetuar o depósito do valor complementar, ou seja, do valor de R$-3.039,00. Prazo: 15 (quinze) dias.4Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003790-83.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Greice Ellen Rodrigues - Mrv Engenharia
e Participações S.a. - 5. A CONCLUSÃO: Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A AÇÃO de GREICE ELLEN RODRIGUES contra
a empresa MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, conforme os itens 4.3 e 4.4. acima e art. 487, II, do Código de Processo
Civil de 2015 (prescrição). Abstenho de fixar as verbas da sucumbência conforme a declaração de hipossuficiência de fls. 09 e
a decisão de fls. 18. P.I.C. - ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1004049-78.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eduardo Araújo Pereira - Renato
Arlindo Ricoldi - VISTOS, ETC.1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 dias úteis (CPC/2015, art. 219), efetuar(em)
o pagamento da dívida descrita na petição inicial com correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios
de 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC/2015, art. 827, caput). Se o(s) executado(s) efetuar(em) o pagamento integral
dentro do prazo de 03 dias, a verba honorária fica reduzida pela metade, ou seja, 5% do valor do débito (CPC/2015, art. 827, §
1º). O exequente poderá pedir certidão de que a execução foi admitida pelo Juiz para fins de averbação no Registro de Imóveis,
de veículos ou de outros bens sujeitos à constrição judicial (CPC/2015, art. 828), comunicando-se ao Juízo, no prazo de 10
(dez) dias, a concretização das averbações, cancelando-se, após a penhora, as averbações em excesso. Cientifique(m)-se e
intime(m)-se igualmente o(s) executado(s) de que poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 dias úteis contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação (CPC/2015, arts. 231, inciso II, 829 §1º, 915 e 916), frisando-se que os embargos
não terão efeitos suspensivos (CPC/2015, art. 919) e o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios considerarse-á como conduta atentatória à dignidade da justiça (CPC/2015, art. 918, parágrafo único). Outrossim, cientifique(m)-se o(s)
executado(s) de que, no prazo de 15 dias para embargos poderá(ão) pedir o parcelamento legal, ou seja, poderá(ão) reconhecer
o crédito do exequente e desde logo comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas processuais e
honorários advocatícios, poderá(ão) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar(em) o restante em até seis (06) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando suspensos os atos executivos e importando renúncia ao direito
de opor embargos (CPC, art. 916, §6º). O inadimplemento do parcelamento deferido ao executado acarretará cumulativamente o
vencimento antecipado de todas as outras prestações, o prosseguimento do processo com o imediato reinício dos atos executivos
e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. (CPC/2015, art. 916, § 5º, I e II). O exequente será
intimado para manifestar sobre a proposta do devedor e o juiz decidirá em 05 (cinco) dias, observando-se os arts. 7º, 8º e 805
do CPC/2015. Se for o caso, tome-se por termo o reconhecimento e o parcelamento do(s) executado(s), e se preciso, agende-se
audiência de conciliação. 2. Se o(s) executado(s) não pagar(em) nem se valer(em) do favor legal acima mencionado, o Oficial de
Justiça conforme o art. 829 §1º do CPC/2015 deverá proceder de imediato à penhora de bens e sua avaliação (CPC/2015 829,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º