Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
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prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º).4- Não havendo
pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios
de 10% ( CPC, art. 523 § 1º ). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o
restante do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: “Na hipótese de rejeição da
impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”.5- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias
sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça
sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º).6- Intime-se. ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), LIVIA MARA FERREIRA (OAB 277927/SP)
Processo 0008571-68.2018.8.26.0344 (processo principal 1006078-72.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elsio Isidoro Cortinove - Banco do Brasil S/A - Vistos, etc...1- Nos termos do art. 537, § 3º, 4º
e 5º c.c art. 523, § 1º, 2º e 3º, 520, I, II, III e IV, e 525, todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se a Executada para
cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado
constituído nos autos, ou por carta pelo correio com “AR” no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela
Defensoria Pública, ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-13.447,57 (cálculo em 01/05/2018) para no prazo
de 15 (quinze) dias úteis ( CPC, art. 219 ), sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523,
§ 1º), observando-se a possibilidade de parcelamento legal pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade nos termos
dos arts. 8º e 916 do CPC/2015. Igualmente, intime-se o Executado de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento
voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua
impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos
executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º).3- Não havendo pagamento
voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%
( CPC, art. 523 § 1º ). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do
débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: “Na hipótese de rejeição da impugnação
ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”.4- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o
cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o
valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º).5- Nos termos do artigo
1.048, inciso I, do CPC/2015 e do art. 71 da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), efetue a Serventia as anotações necessárias,
a fim de constar que o Requerente tem prioridade na tramitação do processo, tendo em vista tratar-se de pessoa que possui
mais de 60 anos. 6- Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ADRIANO PIACENTI DA SILVA (OAB
126977/SP)
Processo 0019139-80.2017.8.26.0344 (processo principal 1000316-41.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Ismael Henrique da Silva - Empreendimentos Imobiliários Damha - Marília I - Spe Ltda - - 8 I
Empreendimentos Spe 1 Ltda - Vistos, etc.....1- Sobre as manifestações e depósitos de fls. 14/16, 25/26 e 37/40, assim como
sobre a extinção e arquivamento dos autos, manifeste-se o Exequente, individualizando-se os valores recebidos a título de
débito principal e sucumbência, se o caso. Prazo: 05 (cinco) dias.2- Deve ainda o Exequente informar quem efetivamente
efetuará o levantamento do valor depositado nos autos, informando ainda os dados necessários para a confecção da guia de
levantamento (C.P.F. e R.G.). Prazo: 05 (cinco) dias.3- Intime-se. - ADV: LUCILLO FERNANDES DE FARIA (OAB 358251/SP),
WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0019139-80.2017.8.26.0344 (processo principal 1000316-41.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Ismael Henrique da Silva - Empreendimentos Imobiliários Damha - Marília I - Spe Ltda - - 8 I
Empreendimentos Spe 1 Ltda - 3- Destarte, considerando o item “2” acima, declaro extinta a fase de Cumprimento de Sentença,
determinando o arquivamento dos autos analogicamente com fundamento nos artigos 513 e 924, II, do Código de Processo Civil
de 2015.4- Expeçam-se guias de levantamento dos valores depositados em favor do Exequente.5- Considerando a extinção
da ação efetuarei o desbloqueio do valor penhorado através do sistema “BacenJud” nas fls. 32/33. Aguarde-se a requisição
e resposta.6- Diante das manifestações das partes, homologo a desistência do prazo recursal devendo a Serventia certificar
o trânsito em julgado da presente sentença.7- P.R.I.C., arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos
conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV: LUCILLO FERNANDES DE FARIA (OAB 358251/SP), WILSON DE MELLO CAPPIA
(OAB 131826/SP)
Processo 0019139-80.2017.8.26.0344 (processo principal 1000316-41.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Ismael Henrique da Silva - Empreendimentos Imobiliários Damha - Marília I - Spe Ltda - - 8 I
Empreendimentos Spe 1 Ltda - Devem as Executadas efetuar o recolhimento do Valor das Custas Processuais Finais, no
montante de R$-128,50 (cento e vinte e oito reais e cinquenta centavos). - ADV: LUCILLO FERNANDES DE FARIA (OAB
358251/SP), WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0020366-08.2017.8.26.0344 (processo principal 1001170-69.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdeci de Lima - Banco do Brasil S/A - - Lilian Mahnke Noe - VISTOS.1- Indefiro o pedido
de reconsideração formulado pelo Exequente porque não foi juntada uma certidão expressa do trânsito em julgado do título
judicial. Por outras palavras, ainda não se tem um título judicial definitivo e muito pelo contrário, a matéria continua pendente de
julgamento no Tribunal Superior e não está descartada a hipótese de modificação do julgado. Acrescente-se que o levantamento
ou o saque de dinheiro - que é um bem facilmente consumível - pode representar uma medida irreversível, donde a manutenção
da decisão que determinou que fosse aguardado o trânsito em julgado definitivo, até porque, aqui, trata-se de uma execução
provisória.2- Intime-se. - ADV: RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ANA PAULA FUKUNAGA (OAB 213124/SP)
Processo 0020381-74.2017.8.26.0344 (processo principal 1001170-69.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Ruiz Cavenago - Banco do Brasil S/A - Ricardo Ruiz Cavenago VISTOS.1- Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo Exequente porque não foi juntada uma certidão expressa do
trânsito em julgado do título judicial. Por outras palavras, ainda não se tem um título judicial definitivo e muito pelo contrário,
a matéria continua pendente de julgamento no Tribunal Superior e não está descartada a hipótese de modificação do julgado.
Acrescente-se que o levantamento ou o saque de dinheiro - que é um bem facilmente consumível - pode representar uma
medida irreversível, donde a manutenção da decisão que determinou que fosse aguardado o trânsito em julgado definitivo, até
porque, aqui, trata-se de uma execução provisória.2- Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP)
Processo 1000044-81.2016.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Cimcal Comércio Serviços e Soluções Logísticas Ltda - Maria
Roselia Augusto Cavalcante - “Diante do Trânsito em Julgado da r. sentença de fls. 102/103, requeira a parte autora o que
entender de direito, observando que, consoante o Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de sentença deverá tramitar em
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