Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2389
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no art. 3º, caput, e § 14, do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se o necessário à execução da liminar, com a observação de que nos
cinco dias subsequentes o devedor-fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º,
§ 2º; STJ, REsp 1.418.593-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14.5.14), e cite-se para resposta em quinze dias (Decreto-lei
nº 911/69, art. 3º, § 3º). Proceda-se à restrição por meio do sistema Renajud, se houver requerimento do credor-fiduciário.Esta
decisão servirá de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central
de Mandados, conforme o modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS
PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1011824-36.2014.8.26.0005/01">1011824-36.2014.8.26.0005/01 (apensado ao processo 1011824-36.2014.8.26.0005) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Ciência ao exequente do ofício de fls. 106/107. - ADV: ERIKA CHIARATTI
MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1011828-74.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Cite-se através de AR digital para pagamento em três dias, sob pena de penhora. Os honorários advocatícios de 10% sobre o
total devido serão reduzidos de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, §1º).O executado poderá
oferecer embargos no prazo de quinze dias (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, imporá multa
de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts, 918, Inc. III, e 774, parágrafo único).Se no prazo para embargos
o executado recolher o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).Atente o exequente para o preceito do art. 828 do Código de Processo Civil.Por fim, se
o executado não possuir bens penhoráveis, a execução será suspensa pelo prazo máximo de um ano (CPC, art. 921, inc. III).
Intime-se. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1011831-29.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Claudemir José Ferreira
- Vistos.A Constituição Federal de 1988 dispôs que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos” (Art. 5º LXXIV). Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: “A Constituição
Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de
exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido” (STJ 4ª T., Rec. em
MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in
Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5).Para análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º, LXXIV
apresente o requerente cópia de suas duas últimas DIRPF e holerites de salário/INSS, e se casado for também a de seu cônjuge/
companheiro; o silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse, devendo o requerente recolher de
imediato taxa judiciária e custas, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290).Int. - ADV: ELDA MATOS BARBOZA
(OAB 149515/SP)
Processo 1011832-14.2017.8.26.0003 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Gilvan
Bispo de Sousa - Vistos.1) Comprove o requerente prévia solicitação administrativa à instituição financeira não atendida em
prazo razoável, sob pena de indeferimento da inicial e extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC).2) A Constituição Federal
de 1988 dispôs que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”
(Art. 5º LXXIV). Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: “A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e
a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente à assistência
judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido” (STJ 4ª T., Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u.,
Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5).Para
análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º, LXXIV apresente o requerente cópia de suas duas
últimas DIRPF e holerites de salário/INSS, e se casado for também a de seu cônjuge/companheiro; o silêncio será interpretado
como desistência do requerimento da benesse, devendo o requerente recolher de imediato taxa judiciária e custas, pena de
cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290).Int. - ADV: DANIELA PIRES DE OLIVEIRA (OAB 370351/SP)
Processo 1011835-66.2017.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1011838-21.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ione Rodrigues Leite Considerando as circunstâncias da causa e o princípio da responsabilidade, defiro a gratuidade tão-somente para isenção
das custas e despesas. Anote-se.Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E,
considerando a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do
serviço judiciário e celeridade do processo (CPC, art. 139, inc. VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário “O Poder Judiciário e o
Novo Código de Processo Civil”). Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário
(REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp
2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90).Cite(m)-se para resposta em quinze dias, com a advertência legal (art. 344).
Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.Int. - ADV: SHEILA
CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP)
Processo 1011847-80.2017.8.26.0003 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Onezia Teixeira Dario
- Onezia Teixeira Dario - Vistos.A Constituição Federal de 1988 dispôs que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (Art. 5º LXXIV). Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça:
“A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões,
o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido” (STJ 4ª T.,
Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367,
ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5).Para análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art.
5º, LXXIV apresente a requerente cópia de suas duas últimas DIRPF e holerites de salário/INSS, e se casada for também a de
seu cônjuge/companheiro; o silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse, devendo o requerente
recolher de imediato taxa judiciária e custas, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290).Int. - ADV: ONEZIA
TEIXEIRA DARIO (OAB 321685/SP)
Processo 1011852-05.2017.8.26.0003 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Mário Jorge Ferreira dos Santos - Refama Fomento Mercantil Ltda - Vistos.A Constituição Federal de 1988 dispôs que: “O Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (Art. 5º LXXIV). Assim decidiu o
Colendo Superior Tribunal de Justiça: “A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem
ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de
recursos. Recurso improvido” (STJ 4ª T., Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ;
DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5).Para análise do requerimento de Justiça
Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º, LXXIV apresente o requerente cópia de suas duas últimas DIRPF e holerites de salário/
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