Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1874
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304772/SP), JOAQUIM SALVADOR LOPES (OAB 207973/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1038115-25.2014.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - RAMARSOL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AQUECEDORES LTDA-ME - - Mara Stella Pinto - - Rafael Agostinho Pinto - Banco Bradesco
S/A - Vistos. 1. Diante dos documentos juntados pela serventia a fls. 243/244, atenda a parte embargante o quanto determinado
no item “6” do despacho proferido a fls. 16/17, providenciando a juntada do IRPF 2014 das pessoa físicas, bem como balanço
patrimonial atualizado (2014) da pessoa jurídica, no prazo ali assinalado. 2. Prejudicado o pedido de fls. 241/242, porquanto os
embargantes pessoas físicas já se encontram cadastrados no sistema. Int. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP),
PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP)
Processo 1038853-13.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - PAULO CESAR ELEUTERIO - Vistos, 1. Fls. 50: defiro a realização
de bloqueio “on line” perante o DETRAN, pelo Sistema RENAJUD, providenciando a serventia a respectiva minuta...2. Após,
requeira a parte autora o que de direito, anotado o prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1038897-32.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Joelma Crescêncio - Banco Bradesco Financiamentos S/A Sentença de fls. 55/59: Vistos...Ante o exposto, homologo, por sentença, a presente exibição, dando por cumprida a obrigação
da parte requerida, para que produza seus regulares efeitos de direito. Em consequência, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito (artigo 269, I, CPC). Não há condenação em custas ou honorários, já que não houve resistência ao pedido e
porque o polo ativo optou pela via judicial sem culpa do polo passivo. Nesse sentido vem decidindo Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo: “Medida cautelar de exibição de documento. Requerida que, citada, contesta a ação e apresenta os documentos
reclamados. Pretensão sem resistência. Falta de condenação da ré no ônus da sucumbência. Apelação do autor. Pretensão ao
recebimento da sucumbência. Inexistência de suporte para condenação da requerida nas verbas da sucumbência. Apresentação
dos documentos junto à contestação. Opção do autor pela via judicial, já que não houve pedido administrativo anterior. Sentença
mantida. Recurso improvido” (Apelação nº 0013555-30.2009.8.26.0597, da Comarca de Sertãozinho, 32ª Câmara de Direito
Privado, Relator FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, j. São Paulo, 5 de dezembro de 2013). “VERBAS SUCUMBENCIAIS. Medida
cautelar. Exibição de documentos. Ausência de resistência à pretensão inicial. Hipótese em que, diante das provas carreadas aos
autos, não se pode afirmar com segurança que o requerido tenha se negado a fornecer os documentos extrajudicialmente. Não
há motivo para que as verbas sucumbenciais sejam carreadas ao requerido. Recurso não provido na parte conhecida. MEDIDA
CAUTELAR. Exibição de documentos. Hipótese em que parte das razões do apelo está dissociada da r. sentença. Ausência de
pressuposto de admissibilidade recursal. Recurso não conhecido nessa parte” . , conforme trecho do acórdão a seguir transcrito
(Apelação nº 0007673-19.2011.8.26.0597, da Comarca de Sertãozinho, 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo, Relator RENATO RANGEL DESINANO, 22/11/2012). Os presentes autos deverão permanecer em cartório, pelo
prazo de dez (10) dias, facultando-se à autora a extração/impressão de cópias que entender necessárias. Calculem os valores
de preparo e porte de remessa e retorno para que constem da publicação da sentença. Transitada em julgado esta, arquivemse. P.R.I.C. (Em caso de recurso, o valor do preparo é R$ 168,65) - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), MELISSA
ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP)
Processo 1038933-74.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S.A. - JOSÉ OSCARLINO DE MOURA - Vistos, 1. Fls. 25: defiro a realização de bloqueio “on line”, perante do DETRAN, pelo
Sistema RENAJUD, providenciando a Serventia a respectiva minuta ...2. No mais, requeira a parte autora o que de direito,
anotado o prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 1039780-76.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - APARECIDO DONIZETE FERNANDES REU - LUIZ CARLOS FERNANDES REU - - NILVA FERNANDES REU - CLAYTON CESAR FERNANDES ROSA - - MATHEUS SOUZA FERNANDES REU - Sentença de fls. 45: Vistos. HOMOLOGO
POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência desta AÇÃO DE
Procedimento Ordinário, promovida por APARECIDO DONIZETE FERNANDES REU em face de LUIZ CARLOS FERNANDES
REU, NILVA FERNANDES REU, CLAYTON CESAR FERNANDES ROSA, MATHEUS SOUZA FERNANDES REU, cujo feito tem
curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
na forma prevista no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas
eventuais custas. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1040102-96.2014.8.26.0506 - Notificação - Inadimplemento - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto Cohab/RP - APARECIDO ROBERTO DA COSTA - - SANDRA REGINA DE ALMEIDA COSTA - Deve a parte autora providenciar a
impressão do processo digital no prazo de dez (10) dias. - ADV: ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/
SP), STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO (OAB 64439/SP), MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP), MARCIA APARECIDA
ROQUETTI (OAB 63999/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 1040188-67.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - FRANCISCA ALVES DA SILVA - Claro S/A - Vistos, 1. Ante a prova
documental produzida, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. A medida cautelar
de exibição de documentos é satisfativa, de modo que o deferimentoliminardo pedido importaria esvaziamento do processo,
antecipando, definitivamente, a tutela pretendida, situação incompatível com a finalidade da ação acautelatória. Portanto, como
é inviável a concessão deliminarem cautelar de exibição de documentos, dada a natureza satisfativa que implica o esgotamento
imediato do conteúdo da medida, indefiro a concessão da liminar. 3. Cite-se...Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1040865-97.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tiraboschi
Cons Empresarial S/S LTDA - Vivo S/A - Vistos. A lide comporta julgamento antecipado, considerando-se a prova documental
já acostada aos autos. Assim, com fundamento no art. 130 do Código de Processo Civil, indefiro a produção de outras provas
e dou por encerrada a instrução processual. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), LEONARDO DE PAULA ESTEPHAN (OAB 347341/SP), HEBERT VINICIUS
CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), GABRIELA CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 346170/SP)
Processo 1041082-43.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Eneas Mathias Junior - Maria Amélia Mathias
- Vistos. 1. Defiro à ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. A lide comporta julgamento antecipado, considerando-se a
prova documental já acostada aos autos. Assim, com fundamento no art. 130 do Código de Processo Civil, indefiro a produção
de outras provas e dou por encerrada a instrução processual. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. ADV: CAMILA FERNANDES (OAB 309434/SP), RAFAEL AUGUSTO FUREGATO RODRIGUES (OAB 193460/SP)
Processo 1041115-33.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOÃO RODRIGUES BENTO
JÚNIOR - Banco Citibank S/A - Vistos. A lide comporta julgamento antecipado, considerando-se a prova documental já acostada
aos autos. Assim, com fundamento no art. 130 do Código de Processo Civil, indefiro a produção de outras provas e dou por
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