Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1874
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e decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, evitando-se remessa desnecessária à conclusão. Calculem os valores de
preparo e porte de remessa e retorno para que constem da publicação da sentença. P.R.I.C. (Em caso de recurso, o valor do
preparo é R$ 170,65) - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA
(OAB 158697/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1025285-27.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - ROBSON ALMEIDA DA
SILVA - MRV Engenharia e Participações S/A - Sentença de fls. 89/91: Vistos...Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE os
pedidos formulados por ROBSON ALMEIDA DA SILVA em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, unicamente
para condenar a ré na repetição da quantia de R$ 650,00 à parte autora (“taxa de assessoria”), com correção monetária desde
o ajuizamento da demanda e juros legais desde a citação. REJEITO OS DEMAIS PEDIDOS. Porque decaiu de parte do pedido,
caracterizada a sucumbência recíproca, não há que se falar na condenação da ré no pagamento das despesas processuais ou
da honorária do patrono do autor. Oportunamente, diga a parte autora em termos de cumprimento do julgado.P.R.I.C. (Em caso
de recurso, o valor do preparo é R$ 106,25) - ADV: ALESSANDRO DOS SANTOS ROJAS (OAB 203562/SP)
Processo 1025326-91.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MARCO ANTONIO MARCELINO - EMBRATEL NET TELECOMUNICAÇÕES SA - Sentença de fls. 76: Vistos. HOMOLOGO
POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls.
73/75), nestes autos de Procedimento Ordinário, promovida por MARCO ANTONIO MARCELINO em face de EMBRATEL NET
TELECOMUNICAÇÕES SA, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Consistindo
a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 503, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito
de recorrer, certificando-se o trânsito em julgado desta decisão. Aguarde-se em cartório o cumprimento do presente acordo,
informando as partes a respeito, cujo silêncio entender-se-á cumprido. Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas
eventuais custas. P.R.I. - ADV: ANDRÉ RICARDO HIROSHI MIYAHARA (OAB 155597/SP), NATÁLIA CRISTINA MAYUMI
MIYAHARA (OAB 180734/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1027061-62.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLAGGIO IMOLA
- Reinaldo Celso Ribeiro de Barros - - Marcelo Sandrin de Barros - Sentença de fls. 55: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA,
para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência desta AÇÃO DE Procedimento
Ordinário, promovida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLAGGIO IMOLA em face de Reinaldo Celso Ribeiro de Barros, Marcelo
Sandrin de Barros, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. P.R.I. - ADV: HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP)
Processo 1028178-88.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - FILIPE HERNANDES DE ARAUJO
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A. - Vistos. A lide comporta julgamento antecipado, considerando-se a prova
documental já acostada aos autos. Assim, com fundamento no art. 130 do Código de Processo Civil, indefiro a produção de
outras provas e dou por encerrada a instrução processual. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV:
DANIELA FERNANDA DE CARVALHO (OAB 343268/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1028573-80.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Fátima Fernandes Batista - ME - DENISE
RODRIGUES MOURÃO - ME - - Banco Bradesco S/A - Vistos. A lide comporta julgamento antecipado, considerando-se a prova
documental já acostada aos autos. Assim, com fundamento no art. 130 do Código de Processo Civil, indefiro a produção de
outras provas e dou por encerrada a instrução processual. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV:
ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP)
Processo 1028862-13.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - SILVANA FRANCISCA PEREIRA BERGAMO - Banco Bradesco
S/A - Vistos. A parte ré alega a fls. 45 que o número do contrato indicado na inicial corresponde na verdade ao CPF da parte
autora. Assim, manifeste-se a parte autora sobre o fato supramencionado, indicando o número correto do contrato celebrado
entre as partes. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1029808-82.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Antônio Romualdo Andrião Júnior - Vistos, 1. Recebo a emenda à inicial a petição e documentos de fls. 60/64. Anote-se
na autuação. Comprovados o contrato e a mora, defiro a liminar pleiteada. Expeça-se mandado, depositando-se o bem nas
mãos do requerente, autorizado reforço policial e arrombamento, caso necessário e observadas as cautelas legais. Efetivada a
medida, cite-se...Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), WILLIAN LUIZ ROSA MOURA (OAB 268714/SP)
Processo 1029837-35.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - EDVAR JEACOMINI - LUZIA MARTINS
BRAGA NOBRE - Vistos. Aguarde-se, por ora, decisão nos embargos à execução (1039867-32.2014.8.26.0506), tendo em vista
o efeito suspensivo concedido. Int. - ADV: MICHELLE TORATTI MAZARINI LOPES RAMALHO (OAB 329622/SP), WANDER
FREGNANI BARBOSA (OAB 143089/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 1031121-78.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - GILDO MARIANO DA COSTA
- Banco J. Safra - Sentença de fls. 77: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares
efeitos de direito, o pedido de desistência desta AÇÃO DE Procedimento Ordinário, promovida por GILDO MARIANO DA COSTA
em face de Banco J. Safra, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível. Em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. P.R.I. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), GLAUBER
RAMOS TONHÃO (OAB 190216/SP)
Processo 1031763-51.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Elineia Pelissari de Souza Baldin
- Terras Altas Incorporação LTDA - Vistos. A lide comporta julgamento antecipado, considerando-se a prova documental já
acostada aos autos. Assim, com fundamento no art. 130 do Código de Processo Civil, indefiro a produção de outras provas
e dou por encerrada a instrução processual. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LUCIANA
NAZIMA (OAB 169451/SP), JORGE ANTONIO CONTI CINTRA (OAB 23269/SP), CLAUDIONOR RODRIGUES DA SILVA (OAB
334502/SP)
Processo 1033866-31.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Janaína
Cristiane Bortoloto dos Santos - Gold Chile Empreendimentos Imobiliários SPE S/A - - PDG - Realty S/A Empreendimentos e
Participações - Vistos. A lide comporta julgamento antecipado, considerando-se a prova documental já acostada aos autos.
Assim, com fundamento no art. 130 do Código de Processo Civil, indefiro a produção de outras provas e dou por encerrada
a instrução processual. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO CONVERSO
JUNIOR (OAB 300419/SP), ERIC VINICIUS GALHARDO LOPES (OAB 301077/SP), VICTOR HUGO POLIM MILAN (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º