Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1874
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encerrada a instrução processual. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE
FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), VICTOR PEREIRA CHANQUINI
(OAB 306171/SP)
Processo 1041623-76.2014.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - GTA TRANSPORTES
R. P. LTDA - Banco do Brasil S/A - Sentença de fls. 45: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus
necessários e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência desta AÇÃO DE Consignação Em Pagamento, promovida
por GTA TRANSPORTES R. P. LTDA em face de Banco do Brasil S/A, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício
Cível. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. P.R.I. - ADV: PAULO HUMBERTO
DA SILVA GONÇALVES (OAB 171490/SP)
Processo 1042834-50.2014.8.26.0506 (apensado ao processo 1027340-48.2014.8.26) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - MARCO ANTÔNIO BOTELHO
DE LIMA - Vistos, 1. Decorrido o prazo “in albis” e não regularizada a representação processual da parte requerida, torno “sem
efeito” as contestações apresentadas a fls. 43/100, riscando-se o nome do patrono, providenciando a serventia o necessário. 2.
Fls. 104: defiro a realização de bloqueio “on line” do veículo identificado na inicial junto ao DETRAN, pelo Sistema RENAJUD,
providenciando a serventia a respectiva minuta... 3. Por fim, requeira a parte autora o que de direito, anotado o prazo de dez
(10) dias. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP)
Processo 1043157-55.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro VANDELSON COSTA LEÃO - Spe Vitta Itajubá Ltda - Vistos. A lide comporta julgamento antecipado, considerando-se a prova
documental já acostada aos autos. Assim, com fundamento no art. 130 do Código de Processo Civil, indefiro a produção de
outras provas e dou por encerrada a instrução processual. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV:
MATHEUS LAUAND CAETANO DE MELO (OAB 185680/SP), JULIANA LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 283062/SP)
Processo 1043341-11.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - INTERAGE
INTERNACIONAL QUALITY SERVICE S/C LTDA - TOP BRASIL QUALITY - Vistos. A lide comporta julgamento antecipado,
considerando-se a prova documental já acostada aos autos. Assim, com fundamento no art. 130 do Código de Processo Civil,
indefiro a produção de outras provas e dou por encerrada a instrução processual. Oportunamente, tornem conclusos para
sentença. Intimem-se. - ADV: RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP), RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP),
CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP)
Processo 1043452-92.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Gonzaga Pereira
Alves - - Andrea Aparecida Peroni Alves - Banco Itau - Unibanco S/A - - D.C. Engenharia e Construção Ltda. - Vistos. Diante dos
documentos juntados pela serventia a fls. 162/163, atenda a parte autora o quanto determinado no item “1” da decisão proferida
a fls. 100/101 ( (...1. A fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência judiciária gratuita, junte a parte autora
cópia de sua última declaração de bens e rendimentos, no prazo de 10 (dez) dias.), no prazo ali assinalado.Int. - ADV: RAFAEL
ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/SP)
Processo 1043561-09.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - JACIRA CAMPELO ARAÚJO - Spe Vitta
Itajubá Ltda - Vistos. A lide comporta julgamento antecipado, considerando-se a prova documental já acostada aos autos. Assim,
com fundamento no art. 130 do Código de Processo Civil, indefiro a produção de outras provas e dou por encerrada a instrução
processual. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MATHEUS LAUAND CAETANO DE MELO
(OAB 185680/SP), JULIANA LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 283062/SP)
Processo 1043707-50.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Adriano Coselli S/A Comércio
e Importação - Telefônica Brasil S/A - Vistos, Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Os argumentos aduzidos
na petição inicial, com a documentação que a acompanha, não são suficientes para demonstrar a verossimilhança do direito
alegado nem o periculum in mora, o que era necessário. Todavia, após a resposta da parte ré, o pedido poderá ser novamente
apreciado, aplicando-se, eventualmente, o disposto no art. 273, § 6º, do Código de Processo Civil. Cite(m)-se a parte requerida,
com as advertências dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil...Int. - ADV: LEONARDO AFONSO PONTES
(OAB 178036/SP)
Processo 1043871-15.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - WILSON DONIZETE ROMUALDO Spe Vitta Vila Virgínia 2 Ltda - Vistos. A lide comporta julgamento antecipado, considerando-se a prova documental já acostada
aos autos. Assim, com fundamento no art. 130 do Código de Processo Civil, indefiro a produção de outras provas e dou por
encerrada a instrução processual. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MATHEUS LAUAND
CAETANO DE MELO (OAB 185680/SP), JULIANA LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 283062/SP)
Processo 1044087-73.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RITA DE CASSIA
NOGUEIRA LOPES TERRA - GOLD CHILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A - Vistos. A lide comporta julgamento
antecipado, considerando-se a prova documental já acostada aos autos. Assim, com fundamento no art. 130 do Código de
Processo Civil, indefiro a produção de outras provas e dou por encerrada a instrução processual. Oportunamente, tornem
conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP), JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 4002360-20.2013.8.26.0506/01">4002360-20.2013.8.26.0506/01 (apensado ao processo 4002360-20.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - SANDRA MARIA CERIBELLI MEZAVILA - MARIA JOSÉ DE PAULA - - JOSIANE PAULA DE
FARIA AZEVEDO - Ficam os executados, devidamente intimados, na pessoa de seu procurador, para no prazo de quinze (15)
dias efetuar o pagamento do débito reclamado pela parte exequente às fls.01, nos termos do art. 475-J do Código de Processo
Civil. - ADV: NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), LEANDRO CESAR APARECIDO DE SOUZA
(OAB 319305/SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP)
Processo 4003241-94.2013.8.26.0506 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Espolio de Jose Roberto Vieira de Almeida
- Leticia de Padua Estoraro - Vistos. Fls. 56/57: defiro, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: CLAUDIO
O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP)
Processo 4003461-92.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Itau - Unibanco S/A - AUTO
POSTO COMERCIAL LTDA. - - FERNANDO ANTONIO SILVA SANTOS - - MARIA HELENA FERREIRA SANTOS - Sentença
de fls. 75: Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, nestes autos de AÇÃO DE Execução de Título
Extrajudicial, promovida por Banco Itau - Unibanco S/A em face de AUTO POSTO COMERCIAL LTDA., FERNANDO ANTONIO
SILVA SANTOS, MARIA HELENA FERREIRA SANTOS, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas eventuais
custas. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º