Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1684
1644
(OAB 84441/SP), ELTON LUIZ DE CARVALHO (OAB 14494/PR)
Processo 1001656-96.1999.8.26.0361/1290 (361.01.1999.012014/1290) - Habilitação de Crédito - Edson Hideyuki Otani
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 50/54), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), AIRTON KEIJI UEDA (OAB 18555/PR)
Processo 1001664-73.1999.8.26.0361/1298 (361.01.1999.012014/1298) - Habilitação de Crédito - Jorge Antonio Ortelan
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 30/34), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), CELSO PIRATELLI (OAB 18562/PR)
Processo 1001684-64.1999.8.26.0361/1318 (361.01.1999.012014/1318) - Habilitação de Crédito - Osvaldo Tanaka Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 57/62), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: WILSON ROBERTO CORRAL
OZORES (OAB 67940/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001688-04.1999.8.26.0361/1322 (361.01.1999.012014/1322) - Habilitação de Crédito - Antonio Carlos Muniz da
Silva - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 26/31), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP)
Processo 1001695-93.1999.8.26.0361/1329 (361.01.1999.012014/1329) - Habilitação - Pagamento - Jair Aparecido Cortez
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 36/43), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: GILSON DE SOUZA (OAB 106914/
SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001698-48.1999.8.26.0361/1332 (361.01.1999.012014/1332) - Habilitação de Crédito - Wagner Montin Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 30/35), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), GLAUCIA GREGORIO RIBEIRO PINTO MONTIN (OAB 92020/SP)
Processo 1001711-47.1999.8.26.0361/1345 (361.01.1999.012014/1345) - Habilitação de Crédito - José Benedito Vidal Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 34/38), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), WALDEMAR MICHIO DOY (OAB 10797/PR)
Processo 1001712-32.1999.8.26.0361/1346 (361.01.1999.012014/1346) - Habilitação de Crédito - Rodiney Schiante Garcia
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 41/45), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), WALDEMAR MICHIO DOY (OAB 10797/PR)
Processo 1001784-19.1999.8.26.0361/1419 (361.01.1999.012014/1419) - Habilitação de Crédito - Carlos Alberto dos Santos
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 45/50), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), CARLOS ROBERTO FERREIRA (OAB 18161/PR)
Processo 1001785-04.1999.8.26.0361/1420 (361.01.1999.012014/1420) - Habilitação de Crédito - José Márcio Cafieiro Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 40/45), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), CARLOS ROBERTO FERREIRA (OAB 18161/PR)
Processo 1001786-86.1999.8.26.0361/1421 (361.01.1999.012014/1421) - Habilitação de Crédito - Newton Andrade Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 33/38), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), CARLOS ROBERTO FERREIRA (OAB 18161/PR)
Processo 1001789-41.1999.8.26.0361/1424 (361.01.1999.012014/1424) - Habilitação de Crédito - Luiza Yoshie Isobe Tanaka
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 28/33), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), CARLOS ROBERTO FERREIRA (OAB 18161/PR)
Processo 1001792-93.1999.8.26.0361/1427 (361.01.1999.012014/1427) - Habilitação de Crédito - Paulo Cesar Honório Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 51/56), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C . - ADV: CARLOS ROBERTO FERREIRA
(OAB 18161/PR), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001795-48.1999.8.26.0361/1430 (361.01.1999.012014/1430) - Habilitação de Crédito - Mário Ponciano Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 34/39), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), CARLOS ROBERTO FERREIRA (OAB 18161/PR)
Processo 1001796-33.1999.8.26.0361/1431 (361.01.1999.012014/1431) - Habilitação de Crédito - José Carlos Leal Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 40/44), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º