Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1684
1643
Processo 1001566-88.1999.8.26.0361/1200 (361.01.1999.012014/1200) - Habilitação de Crédito - Pedro Edson de Oliveira
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 30/34), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: PAULO BUZATO (OAB 16334/PR),
ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001574-65.1999.8.26.0361/1208 (361.01.1999.012014/1208) - Habilitação de Crédito - Armando de Teles de
Góis - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 71/76), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), JOÃO ROCHA MARTINS (OAB 3112/DF)
Processo 1001589-34.1999.8.26.0361/1223 (361.01.1999.012014/1223) - Habilitação de Crédito - Francisco Lourenço Neto
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 42/46), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), JORGE HAMILTON AIDAR (OAB 5631/PR)
Processo 1001590-19.1999.8.26.0361/1224 (361.01.1999.012014/1224) - Habilitação de Crédito - Moisés da Silva Ribeiro
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 77/82), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), CARLOS GOMES MONTEIRO (OAB 10606/RJ)
Processo 1001603-18.1999.8.26.0361/1237 (361.01.1999.012014/1237) - Habilitação de Crédito - Luiz Fernando de
Camargo - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 37/41), JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: VIVIAN TAVARES PAULA
SANTOS DE CAMARGO (OAB 97281/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001606-70.1999.8.26.0361/1240 (361.01.1999.012014/1240) - Habilitação de Crédito - José Orlando Olliotti Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 38/42), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), ADMIR VIANA PEREIRA (OAB 13459/PR)
Processo 1001608-40.1999.8.26.0361/1242 (361.01.1999.012014/1242) - Habilitação de Crédito - José Antonio Poltronieri
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 37/40), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), ADMIR VIANA PEREIRA (OAB 13459/PR)
Processo 1001609-25.1999.8.26.0361/1243 (361.01.1999.012014/1243) - Habilitação de Crédito - Massame Ozawa Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 38/41), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), ADMIR VIANA PEREIRA (OAB 13459/PR)
Processo 1001611-92.1999.8.26.0361/1245 (361.01.1999.012014/1245) - Habilitação de Crédito - José Carlos Longhini Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 47/51), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), ADMIR VIANA PEREIRA (OAB 13459/PR)
Processo 1001612-77.1999.8.26.0361/1246 (361.01.1999.012014/1246) - Habilitação de Crédito - Amauri Orlando Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 39/42), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), ADMIR VIANA PEREIRA (OAB 13459/PR)
Processo 1001614-47.1999.8.26.0361/1248 (361.01.1999.012014/1248) - Habilitação de Crédito - Massaro Mita - Cooperativa
Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 44/48), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no
art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão,
devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP),
ADMIR VIANA PEREIRA (OAB 13459/PR)
Processo 1001615-32.1999.8.26.0361/1249 (361.01.1999.012014/1249) - Habilitação de Crédito - Roberto Toshio Matsuda
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 40/43), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), ADMIR VIANA PEREIRA (OAB 13459/PR)
Processo 1001616-17.1999.8.26.0361/1250 (361.01.1999.012014/1250) - Habilitação de Crédito - Ettore Antonio Ortega
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 36/39), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), ADMIR VIANA PEREIRA (OAB 13459/PR)
Processo 1001617-02.1999.8.26.0361/1251 (361.01.1999.012014/1251) - Habilitação de Crédito - Henrique Harika Mizutani
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 33/37), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), ADMIR VIANA PEREIRA (OAB 13459/PR)
Processo 1001625-76.1999.8.26.0361/1259 (361.01.1999.012014/1259) - Habilitação de Crédito - Paulo Clóves Moreno da
Silva - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 65/70), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º