Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1684
1645
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), CARLOS ROBERTO FERREIRA (OAB 18161/PR)
Processo 1001800-70.1999.8.26.0361/1435 (361.01.1999.012014/1435) - Habilitação de Crédito - José Carlos Camargo
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 37/41), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), CARLOS ROBERTO FERREIRA (OAB 18161/PR)
Processo 1001802-40.1999.8.26.0361/1437 (361.01.1999.012014/1437) - Habilitação de Crédito - Airton Gonçalves e Outros
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 95/117), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: SERGIO GOMES DA SILVA (OAB
18074/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001819-76.1999.8.26.0361/1454 (361.01.1999.012014/1454) - Habilitação de Crédito - Élcio Eizo Kohigashi Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 263/266), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: EMERSON NUNES TAVARES
(OAB 200804/SP), JURACI SILVA (OAB 24860/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), HAROLDO BAEZ DE
BRITO E SILVA (OAB 138956/SP), EULINA ALVES DE BRITO E SILVA (OAB 111463/SP)
Processo 1001933-15.1999.8.26.0361/1568 (361.01.1999.012014/1568) - Habilitação de Crédito - Nobumi Tsuguta
Matsumoto - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 53/58), JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: LUCIA TOKOZIMA (OAB
66406/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001934-97.1999.8.26.0361/1569 (361.01.1999.012014/1569) - Habilitação de Crédito - Edson dos Reis Clemente
- - José Adélcio Ribeiro - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 44/50), JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o
direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI
DE CARVALHO (OAB 84441/SP), DIMAS BARBOSA DE CASTRO (OAB 42477/MG)
Processo 1002004-17.1999.8.26.0361/1639 (361.01.1999.012014/1639) - Habilitação de Crédito - Adão da Cruz Oliveira e
Outros - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 500/518), JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ADEMAR PINHEIRO
SANCHES (OAB 36930/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1002007-69.1999.8.26.0361/1642 (361.01.1999.012014/1642) - Habilitação de Crédito - Oziel Carlos da Fonseca
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 47/50), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), ADMIR VIANA PEREIRA (OAB 13459/PR)
Processo 1002044-96.1999.8.26.0361/1679 (361.01.1999.012014/1679) - Habilitação de Crédito - João Gomes - Cooperativa
Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 46/51), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no
art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão,
devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP),
EDILSON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 93169/SP)
Processo 1002070-94.1999.8.26.0361/1705 (361.01.1999.012014/1705) - Habilitação de Crédito - Eitalo Kakitsuka Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 115/121), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), DURVAL ANTONIO SGARIONI JUNIOR (OAB 14954/PR)
Processo 1002071-79.1999.8.26.0361/1706 (361.01.1999.012014/1706) - Habilitação de Crédito - Nilson Bortolin Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 97/103), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), DURVAL ANTONIO SGARIONI JUNIOR (OAB 14954/PR)
Processo 1002073-49.1999.8.26.0361/1708 (361.01.1999.012014/1708) - Habilitação de Crédito - Vilson Matheus de Sá
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 178/183), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), DURVAL ANTONIO SGARIONI JUNIOR (OAB 14954/PR)
Processo 1002075-19.1999.8.26.0361/1710 (361.01.1999.012014/1710) - Habilitação de Crédito - Norberto Kussano Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 59/65), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C . - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), DURVAL ANTONIO SGARIONI JUNIOR (OAB 14954/PR)
Processo 1002079-56.1999.8.26.0361/1714 (361.01.1999.012014/1714) - Habilitação de Crédito - José Luiz Benevides
Gonzaga - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 38/42), JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: JOSE MARCOS OSAKI
(OAB 112210/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1002082-11.1999.8.26.0361/1717 (361.01.1999.012014/1717) - Habilitação de Crédito - João Donizete Honório
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 33/39), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: GILSON DE SOUZA (OAB 106914/
SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1002104-69.1999.8.26.0361/1739 (361.01.1999.012014/1739) - Habilitação de Crédito - Edson Artur Lucas de
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