Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1314
481
pelo Juízo da Execução Criminal, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, de valor unitário mínimo, por infração ao disposto no
art. 297 caput, do Código Penal; 4) CONDENAR o acusado GILBERTO CARLOS ROSA, portador da Cédula de Identidade RG
23.504.331, filho de José Rosa e de Sebastiana Tavares Rosa, nascido em 31.08.1970, natural de Santa Cruz do Rio Pardo/SP,
à pena privativa de liberdade de 01 (um) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, a ser cumprida no
regime inicial fechado, por infração ao disposto no art. 288 caput do Código Penal; 5) CONDENAR o acusado SIDNEI DA SILVA
MOREIRA, portador da Cédula de Identidade RG 51.308.251, filho de Benedito da Silva Moreira e de Aparecida Alves de
Oliveira, nascido em 16.10.1982, natural de Santa Cruz do Rio Pardo/SP às penas restritivas de direitos, consistentes na
prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 03 (três) anos e 08 (oito) meses, na forma estabelecida pelo Juízo das
Execuções Criminais, e na prestação pecuniária em favor, em favor de entidade pública ou privada com destinação social, a ser
indicada pelo Juízo da Execução Criminal, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, de valor unitário mínimo, por infração ao
disposto no art. 297 caput, por quatro vezes, na forma do art. 71 do Código Penal e por infração ao disposto no art. 288 caput
do Código Penal; 6) CONDENAR o acusado SEBASTIÃO OLIVEIRA LIMA, portador da Cédula de Identidade RG 19.622.086,
filho de Manoel Rosa Lima e de Alice de Oliveira Lima, nascido em 04.11.1966, natural de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, às
penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de dois anos, na forma estabelecida
pelo Juízo das Execuções Criminais, e na prestação pecuniária em favor, em favor de entidade pública ou privada com destinação
social, a ser indicada pelo Juízo da Execução Criminal, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, de valor unitário mínimo, por
infração ao disposto no art. 297 caput, do Código Penal; 7) CONDENAR o acusado MARCOS AUGUSTO IDALGO, portador da
Cédula de Identidade RG 61.640.529, filho de Lucy Elene Idalgo, nascido em 14.05.1984, natural de Bauru/SP, às penas
restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de dois anos, na forma estabelecida pelo
Juízo das Execuções Criminais, e na prestação pecuniária em favor, em favor de entidade pública ou privada com destinação
social, a ser indicada pelo Juízo da Execução Criminal, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, de valor unitário mínimo, por
infração ao disposto no art. 297 caput, do Código Penal; 8) CONDENAR o acusado JOSUEL NUNES DA SILVA, portador da
Cédula de Identidade RG 16.267.877, filho de Noé Nunes da Silva e de Ana Gonçalves da Silva, nascido em 30.04.1963, natural
de Santa Cruz do Rio Pardo /SP, às penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo
prazo de dois anos, na forma estabelecida pelo Juízo das Execuções Criminais, e na prestação pecuniária em favor, em favor de
entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo da Execução Criminal, e ao pagamento de 10 (dez)
dias-multa, de valor unitário mínimo, por infração ao disposto no art. 297 caput, do Código Penal; 09) CONDENAR o acusado
CLAUDIR LUIZ DA ROSA, portador da Cédula de Identidade RG 16.545.891, filho de Celso Luiz da Rosa e de Aparecida do
Carmo Rosa, nascido em 20.05.1963, natural de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, às penas restritivas de direitos, consistentes na
prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de dois anos, na forma estabelecida pelo Juízo das Execuções Criminais, e na
prestação pecuniária em favor, em favor de entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo da
Execução Criminal, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, de valor unitário mínimo, por infração ao disposto no art. 297 caput,
do Código Penal; 10) CONDENAR o acusado MÁRCIO FERREIRA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG 24.231.447,
filho de José Ferreira da Silva e de Aparecida Carvalho da Silva, nascido em 26.10.1972, natural de Auriflama/SP, às penas
restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de dois anos, na forma estabelecida pelo
Juízo das Execuções Criminais, e na prestação pecuniária em favor, em favor de entidade pública ou privada com destinação
social, a ser indicada pelo Juízo da Execução Criminal, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, de valor unitário mínimo, por
infração ao disposto no art. 297 caput, do Código Penal; 11) CONDENAR o acusado NELSON SIBIM, portador da Cédula de
Identidade RG 23.502.649, filho de Mário Sibim e de Maria Olimpia Sibim, nascido em 29.07.1966, natural de Santa Cruz do Rio
Pardo/SP, às penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de dois anos, na
forma estabelecida pelo Juízo das Execuções Criminais, e na prestação pecuniária em favor, em favor de entidade pública ou
privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo da Execução Criminal, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, de valor
unitário mínimo, por infração ao disposto no art. 297 caput, do Código Penal; 12) CONDENAR o acusado ANTÔNIO JORGE
FOGAÇA, portador da Cédula de Identidade RG 61.934.132, filho de José Fogaça e de Zilda Plens Fogaça, nascido em
12.12.1977, natural de São Roque/SP, às penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade,
pelo prazo de dois anos, na forma estabelecida pelo Juízo das Execuções Criminais, e na prestação pecuniária em favor, em
favor de entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo da Execução Criminal, e ao pagamento de
10 (dez) dias-multa, de valor unitário mínimo, por infração ao disposto no art. 297 caput, do Código Penal; 13) CONDENAR o
acusado JOÃO CORREA DA ROSA FILHO, portador da Cédula de Identidade RG 61.934.184, filho de João Correia da Rosa e
de Maria de Lourdes Barbosa, nascido em 12.02.1967, natural de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, às penas restritivas de direitos,
consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de dois anos, na forma estabelecida pelo Juízo das Execuções
Criminais, e na prestação pecuniária em favor, em favor de entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada
pelo Juízo da Execução Criminal, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, de valor unitário mínimo, por infração ao disposto no
art. 297 caput, do Código Penal; 14) CONDENAR o acusado JOSÉ SÉRGIO MARTINS OLIVEIRA, portador da Cédula de
Identidade RG 26.307.064, filho de Carlos Martins de Oliveira e de Maria Aparecida Pedroso de Oliveira, nascido em 31.08.1972,
natural de Ipaussu/SP, às penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de dois
anos, na forma estabelecida pelo Juízo das Execuções Criminais, e na prestação pecuniária em favor, em favor de entidade
pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo da Execução Criminal, e ao pagamento de 10 (dez) diasmulta, de valor unitário mínimo, por infração ao disposto no art. 297 caput, do Código Penal; 15) CONDENAR a acusada
APARECIDA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG 30.730.440, filha de José Pereira da Silva
e de Madalena Pereira da Silva, nascida em 20.05.1975, natural de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, às penas restritivas de direitos,
consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de dois anos, na forma estabelecida pelo Juízo das Execuções
Criminais, e na prestação pecuniária em favor, em favor de entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada
pelo Juízo da Execução Criminal, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, de valor unitário mínimo, por infração ao disposto no
art. 297 caput, do Código Penal; 16) CONDENAR o acusado LÁZARO GALDINO, portador da Cédula de Identidade RG
22.421.165, filho de Tonico Galdino e de Maria da Cruz Galdino, nascido em 02.07.1969, natural de Santa Cruz do Rio Pardo/
SP, às penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de dois anos, na forma
estabelecida pelo Juízo das Execuções Criminais, e na prestação pecuniária em favor, em favor de entidade pública ou privada
com destinação social, a ser indicada pelo Juízo da Execução Criminal, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, de valor unitário
mínimo, por infração ao disposto no art. 297 caput, do Código Penal; 17) CONDENAR o acusado RONALDO ALVES BEZERRA,
portador da Cédula de Identidade RG 2007094904/SSP/CE, filho de Argemiro Alves Diniz e de Maria Risomar Diniz, nascido em
30.10.1969, natural de Cedro/CE, às penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo
prazo de dois anos, na forma estabelecida pelo Juízo das Execuções Criminais, e na prestação pecuniária em favor, em favor de
entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo da Execução Criminal, e ao pagamento de 10 (dez)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º