Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1314
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dias-multa, de valor unitário mínimo, por infração ao disposto no art. 297 caput, do Código Penal. 18) ABSOLVER o acusado
MÁRCIO APARECIDO PORTELLA, portador da Cédula de Identidade RG 32.078.563, filho de José Portella e de Genoveva
Ferreira Portella, nascido em 22.10.1978, natural de Capivari/SP, das imputações que lhe foram feitas na denúncia, com
fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal;19) ABSOLVER o acusado ISVALNIR CORREA, da imputação
de concorrido para a falsificação das CNH emitidas em nome dos acusados Josuel, Nelson, João Correia, José Sergio Claudir,
Marcio Ferreira, Ronaldo, Aparecida, Marcos Augusto Idalgo, Sebastião, Sidnei e Lázaro Galdino, e da imputação da prátcia do
crime capitulado no art. 288, caput, do Código Penal, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo
Penal; 20) ABSOLVER os acusados ANTONIO MARCOS JESUÍNO PEREIRA e ISVALDAIR CORREA, da imputação de
concorrido para a falsificação da CNH emitida em nome do acusado Lázaro Galdino, e o acusado SIDNEI DA SILVA MOREIRA
da imputação de concorrido para a falsificação da CNH emitida em nome do acusado José Sergio Martins Oliveira, o que faço
com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Subsistem os motivos que levavam à custódia cautelar do
acusado Antônio Marcos, durante o processo, reforçados agora pela condenação, em especial pela quantidade de pena imposta
e o regime fixado para início do cumprimento da pena. Recomende-se ele na prisão onde se encontra. Considerando a
quantidade de pena imposta ao acusado Gilberto, e o tempo de prisão cautelar, poderá ele recorrer em liberdade. Expeça-se
alvará de soltura clausulado. O acusado Isvaldair, a quem também foi imposta pena privativa de liberdade, é primário, e passou
a responder o processo em liberdade. Poderá, então, recorrer nessa condição. Não foram produzidas provas de que o dinheiro
apreendido em poder de alguns acusados constitua produto de crime ou tenha alguma relação com o pagamento das falsificações
objetos deste processo. Considerando isso, após o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de levantamento em favor deles.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos acusados no rol dos culpados.Custas pelos acusados (art. 4º, § 9º, alínea a, da
Lei Estadual nº 11.608/03), observando-se o art. 12 da Lei 1.060/50 quanto aos acusados que tiveram Defensor nomeado, nos
moldes do convênio firmado entre a OAB/SP e a PGE. Considerando a prova acima analisada e que há indícios da participação
de pessoa não identificada neste processo, mas cujos dados constam às fls. 34/36, extraiam-se cópias das principais peças do
processo para investigação de eventual crime de falsificação de documento publico e de formação de quadrilha por Jose Amaro,
encaminhando-se ao Ministério Publico. P.R.I. Santa Cruz do Rio Pardo, 21 de novembro de 2012. (a) Adriana da Silva Frias
Pereira - Juíza de Direito”. - Advogados: ADRIANO LÚCIO VARAVALLO - OAB/SP nº.:155758; ALESSANDRO HENRIQUE
SCUDELER - OAB/SP nº.:121617; ANA LAURA CAMPARINI PIMENTEL - OAB/SP nº.:265213; ANDERSON NATAL PIO - OAB/
SP nº.:110055; DAYANNA CAMPANATTI PINHEIRO - OAB/SP nº.:205858; DENISE VIDOR CASSIANO - OAB/SP nº.:68581;
ELAINE CRISTINA SATO - OAB/SP nº.:213882; ELAINE OLIVEIRA LIMA FONSATTI - OAB/SP nº.:309775; EVANDRO CASSIUS
SCUDELER - OAB/SP nº.:151792; JACSON LOPES LEAO - OAB/SP nº.:101901; JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES - OAB/
SP nº.:59203; JOSE ANTONIO FONCATTI - OAB/SP nº.:65199; JOSE MARCOS DORETTO - OAB/SP nº.:122145; MARCO
AURELIO OLIVEIRA PINHEIRO - OAB/SP nº.:284231; RICARDO DOMINGUES SEABRA MALTA - OAB/SP nº.:83988;
SEBASTIAO MORBI CLAUDINO - OAB/SP nº.:99180; ULISSES PINHEIRO MENDES DA SILVA - OAB/SP nº.:263278;
Processo nº.: 539.01.2012.004363-6/000000-000 - Controle nº.: 000251/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARIA
EMILENE DO NASCIMENTO e outros - Fls.: 376/377 - Proc. 251/12 - Vistos. Notificados nos moldes do art. 55 da Lei 11.343/06,
os denunciados MARIA EMILENE DO NASCIMENTO, PATRÍCIA APARECIDA ROSSI, LEANDRO HONÓRIO DE OLIVEIRA,
REGINA ALVES LINO, SIRLEY DA CONCEIÇÃO RAMOS ROSSI e WILLIAM DAVID MADEIRA apresentaram a defesa preliminar
de fls. 272/279, 330/33, 334/337, 367/368 e 369/371. O Ministério Público se manifestou às fls. 373/374. É o relatório do
necessário. A denúncia descreveu, de forma clara, quais atos teriam sido práticos por cada um dos acusados.Os elementos
colhidos na fase inquisitiva demonstram a presença de indícios da materialidade dos delitos e de indícios de autoria, em relação
aos acusados, quanto aos crimes imputados a eles. Os indícios bastam ao recebimento da denúncia e demonstram que não é
caso de se absolver sumariamente os acusados. As demais questões levantadas pelas defesas serão apreciadas quando da
prolação da sentença, já que dizem respeitos à prova de fatos e, portanto, ao mérito. Por tais fundamentos, recebo a denúncia
de fls. 01-D/04-D, contra MARIA EMILENE DO NASCIMENTO, PATRÍCIA APARECIDA ROSSI, LEANDRO HONÓRIO DE
OLIVEIRA, REGINA ALVES LINO, SIRLEY DA CONCEIÇÃO RAMOS ROSSI e WILLIAM DAVID MADEIRA. Anote-se. Designo
audiência de instrução e julgamento, nos moldes do art. 56 da Lei 11.343/06, para 18 de dezembro de 2012, às 13h30min.
Citem-se e intimem-se os acusados, requisitando-se a apresentação deles. Defiro a requisição de CD contendo as gravações
das conversas interceptadas, e a transcrição dessas conversas. Oficie-se ao Instituto de Criminalística, solicitando informações
sobre a existência de equipamento para a realização de perícia de confronto de voz, nos moldes requeridos às fls. 278. Intimemse e Requisitem as testemunhas. Int. SCRPardo, 27 de novembro de 2012. (a) Adriana da Silva Frias Pereira - Juíza de
Direito.Intimação dos defensores da expedição das precatórias para inquirição das testemunhas de acusação e defesa, às
comarca de Ourinhos-SP e Cambará - PR. - Advogados: ANA LAURA CAMPARINI PIMENTEL - OAB/SP nº.:265213; ANA PAULA
RODRIGUES GIMENEZ - OAB/SP nº.:290181; ANDRE LUIZ BATISTA CARDOSO - OAB/SP nº.:229384; FLAVIO HENRIQUE DA
SILVA FERREIRA - OAB/SP nº.:301625; JAIR FERREIRA GONCALVES - OAB/SP nº.:74834; PAULO MAZZANTE DE PAULA OAB/SP nº.:85639;
3ª Vara
Execução de Sentença nº 752.519 JUSTIÇA PÚBLICA X WAGNER ESTEVES DOS SANTOS SILVA Decisão de fls. 34 do
agravo em execução: .Vistos. O órgão ministerial manejou agravo em execução. Sabe-se que o gravo em execução será admitido
contra toda e qualquer decisão proferida pelo juiz no processo de execução penal, devendo a interposição ocorrer por petição
ou termos nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias (Súmula nº 700 do STF). Em regra, é recebido apenas no efeito devolutivo (art.
197 LEP), entretanto, possível a suspensividade por decisão devidamente fundamentada. Urge observar que uma vez ouvido
o agravado, o magistrado a quo proferirá despacho, exercendo juízo de retratação. Logo, INTIME-SE a Defesa, pela Imprensa
Oficial, para resposta ao recurso, no prazo de 02 (dois) dias. Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, SUBAM os autos
conclusos para o Juízo de retratação e admissibilidade do recurso. INTIME-SE o órgão ministerial, pessoalmente, e a Defesa
pela Imprensa Oficial.
ADVOGADA: DRª. ANA MARIA SILVA DI BASTIANI - OAB/SP 88.336
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º