Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 709
1395
Banco Itau Sa - (Nota do Cartório : Mandado de Levantamento Judicial expedido em nome da Dra. Janaina Alvaeres Di Stasi
OAB/SP 262240 à disposição para retirada. - ADV: DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP), PAULO NOGUEIRA
PIZZO (OAB 104549/SP)
Processo 007.08.801261-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Josefa Cremilda da Silva - S. A.
“O Estado de S. Paulo” e outro - Vistos, etc. Nestes autos da ação em que são partes Josefa Cremilda da Silva em face de S.
A. “O Estado de S. Paulo”, tendo em vista a quitação do débito JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, cancele a guia acostada à contra capa dos autos e, nos termos da informação
do Contador Judicial (fl.112), expeça-se mandado de levantamento judicial em favor das partes, intimando-as para retirada
mediante recibo nos autos. Transitada em julgado, comunique-se ao distribuidor. Oportunamente, desmonte-se o processo,
arquivando-se as peças necessárias com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 007.08.803911-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - José Pereira de Moura - Makita do Brasil Ferramentas
Elétricas Ltda - Vistos, etc. Fls. 21/33: Observo que na mesma data da respectiva manifestação, houve protocolo junto ao
Bacen-jud para transferência até limite do crédito da parte autora e desbloqueio do excedente (fl.18/20), portanto, prejudicado
em parte tal requerimento. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, intimando-a para retirada mediante
recibo nos autos. No mais, à vista da duplicidade do pagamento, aguarde-se vinda do comprovante de transferência (bacenjud), expedindo-se em seguida guia em favor da parte ré. Int. (Nota do Cartório: Mandado de Levantamento já expedido) - ADV:
DIRCEU FREITAS FILHO (OAB 73548/SP)
Processo 007.08.804054-2 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Wanderley Silva Serencovich
- Carrefour Comércio e Undústria Ltda - Vistos, etc. Nos termos do artigo 19,§ 2º da Lei n° 9.099/95, reputam-se eficazes
as intimações enviadas ao endereço indicado pela parte autora, na ausência de comunicação sobre mudança no curso do
processo, encaminhe-se os autos ao E. V - Colégio Recursal Penha de França com as homenagens de estilo. Int. - ADV:
HUMBERTO BRAGA DE SOUZA (OAB 57001/SP)
Processo 007.08.804684-0/00001 - Cumprimento de sentença - Valdir Timoteo Leite - Ortopedia Monumento Ltda ME Vistos, etc. Nestes autos da ação em que são partes Valdir Timoteo Leite em face de Ortopedia Monumento Ltda ME, tendo
em vista o decurso do prazo sem impugnação à penhora dou por quitado o débito e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a
execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial em
favor da parte autora, intimando-a para retirada mediante recibo nos autos. Transitada em julgado, comunique-se ao distribuidor.
Oportunamente, desmonte-se o processo, arquivando-se as peças necessárias com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: GISELE
SANCHES DAMIÃO (OAB 230455/SP), ARNALDO ALVES SILVEIRA DA SILVA (OAB 37647/SP)
Processo 007.09.221596-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zilda Basilio de
Almeida Rocha - Telecomunicações de São Paulo S/A- Telesp - Fls.45:Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora,
intimando-a para retirada e se concorda com a extinção do feito. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS RIBEIRO CRESPO (OAB
138767/SP)
Processo 007.09.228698-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Fatima
Oliveira de Carvalho Moraes - Ampla Energia e Serviços S/A - Fls.27: Os documentos juntados não justificam a anulação ou
reconsideração da sentença de extinção proferida. No mais, defiro o pedido de isenção do pagamento das custas para abertura
de novo processo, deferido o desentranhamento dos documentos juntados pela autora. Int. - ADV: ELIZANDRA ALVA DE SOUZA
SOARES (OAB 203366/SP)
Processo 007.09.228793-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jilza Pereira Bezerra - Companhia
Hipotecaria Unibanco Rodobens - Vistos. Certifique a funcionária o ocorrido, pois em tais circunstâncias deve certificar a
ocorrência ou não do fato conforme alegado no próprio termo de audiência. Após, conclusos. Int. - ADV: GILSON SANTONI
FILHO (OAB 217967/SP)
Processo 007.09.228793-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jilza Pereira Bezerra - Companhia
Hipotecaria Unibanco Rodobens - Vistos, etc. Certidão retro. Tendo em vista a ausência da autora na audiência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do seu mérito, conforme artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, determinando o oportuno
arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado desta sentença. Custas e honorários advocatícios incabíveis (arts. 54 e 55
da Lei nº 9.099/95). CONDENO a autora ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa ou 5 UFESP’s
(hoje, R$ 79,25) o qual for maior, caso tenha interesse em ingressar novamente com ação. - ADV: GILSON SANTONI FILHO
(OAB 217967/SP)
Processo 007.09.238648-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cleonice Aparecida
Reinaldo - Aura Cetelem Administradora de Cartões de Crédito - À vista do noticiado pela parte autora (fls. 22) nestes autos que
Cleonice Aparecida Reinaldo move contra Aura Cetelem Administradora de Cartões de Crédito, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos de direito JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito com fundamento no artigo 267, inciso VIII, CPC.
Cancele-se a audiência designada para o dia 14/06/2010 às 14:00h Transitada em julgado, comunique-se ao distribuidor.
Oportunamente, desmonte-se os autos, arquivando-se as peças necessárias com as cautelas de praxe. P.R.I.C - ADV:
FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 007.09.800032-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Severiano da Silva - José Luiz
Moreira - Vistos, etc. O preparo, sob pena de deserção, deverá compreender a soma das parcelas previstas nos incisos I e II,
do art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Assim sendo, recebo o recurso interposto por José Luiz Moreira e, julgo-o deserto,
tendo em vista que o recolhimento das custas do preparo não obedeceu ao citado dispositivo legal. Certifique-se, o trânsito em
julgado. Int. - ADV: OSWALDO MARCOS SERMATHEU (OAB 55707/SP)
Processo 007.09.800140-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Guilherme Barbosa Ingles - Consoórcio Econômico
Ltda - À vista da certidão de fls.115 expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, intimando-a para retirada e
manifestar-se acerca da extinção do feito. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO TRAD FILHO (OAB 12805/ES)
Processo 007.09.800296-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcio Pereira dos Santos - Banco
Panamericano Sa - Vistos, etc. Fls. 55: Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte autora, intimando-a para
retirada mediante recibo nos autos. Após, comunique-se e desmonte-se os autos. Int. - ADV: MARCELO GAMBOA SERRANO
(OAB 172262/SP), GUSTAVO HENRIQUE SILVA BRACCO (OAB 187552/SP)
Processo 007.09.800379-3 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Amaro da Silva Filho - Banco
Panamericano Sa - Vistos, etc. Nos termos do artigo 19,§ 2º da Lei n° 9.099/95, reputam-se eficazes as intimações enviadas
ao endereço indicado pela parte autora, na ausência de comunicação sobre mudança no curso do processo, encaminhe-se os
autos ao E. V - Colégio Recursal Penha de França com as homenagens de estilo. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE ROSA
NOGUEIRA (OAB 158330/SP), FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA (OAB 151847/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º