Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 709
1394
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2010
Processo 007.02.802018-5/00001 - Execução de Título Judicial - Ivo Nascimento Bulhões Me - Heloisa Maria de Assis
e outro - Vistos, etc. Nestes autos da ação em que são partes Ivo Nascimento Bulhões Me em face de Loserta Locações e
Serviços Ltda, Heloisa Maria de Assis, tendo em vista a quitação do débito (ou cumprimento da obrigação) JULGO EXTINTA a
execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, comunique-se ao distribuidor.
Oportunamente, desmonte-se o processo, arquivando-se as peças necessárias com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV:
ELISANGELA GONÇALVES SOARES (OAB 203033/SP)
Processo 007.06.801163-5/00001 - Execução de Título Judicial - Raimunda Rodrigues do Nascimento - Banco do Estado
de São Paulo S.A - Banespa - Vistos, etc. Fls. 173 calculo do contador: Manifestem-se as partes, prazo de cinco dias. Após,
tornem-me conclusos. Int. - ADV: DANIEL NUNES PINHEIRO (OAB 208353/SP), CARLA FERRIANI (OAB 141956/SP), ADRIANO
JAMAL BATISTA (OAB 182357/SP)
Processo 007.06.802577-3 - Outros Feitos não Especificados - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Luzia Maria de Jesus
Camargo - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos, etc. Nestes autos da ação em que são partes Luzia Maria de Jesus
Camargo em face de Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, tendo em vista a quitação do débito JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte
87, intimando-a para retirada mediante recibo nos autos. Transitada em julgado, comunique-se ao distribuidor. Oportunamente,
desmonte-se o processo, arquivando-se as peças necessárias com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: NATALIA CECILE LIPIEC
XIMENEZ (OAB 192175/SP)
Processo 007.06.803565-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carlos Eduardo Madruga - Banco
Itaú S.a. - Vistos, etc. Nestes autos da ação em que são partes Carlos Eduardo Madruga em face de Banco Itaú S.a., tendo
em vista a quitação do débito JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, torno insubsistente a penhora de fls. *, desonerando o depositário de seu encargo. Anote-se. Autorizo o
desentranhamento do título (*) pela executada. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte *, intimando-a
para retirada mediante recibo nos autos. Transitada em julgado, comunique-se ao distribuidor. Oportunamente, desmonte-se
o processo, arquivando-se as peças necessárias com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: JORGE TADEO GOFFI FLAQUER
SCARTEZZINI (OAB 182314/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), VAGNER LUIZ ESPERANDIO (OAB
219751/SP), ELIANE FERREIRA CEZAR (OAB 213528/SP)
Processo 007.06.804093-8/00001 - Execução de Título Judicial - Maria Célia Miguel da Silva e outro - A.s.p. - Assistência
Técnica e Comércio Ltda (rede Sptv) - Vistos, etc. Observo que tanto inúmeras quanto infrutíferas restaram as tentativas de
localização de bens e ou ativos financeiros da executada e, ainda, que ao exeqüente incumbe o dever de dar andamento ao
processo. Sua inércia produz o entrave mencionado no artigo 53, § 4º da Lei Federal 9099/95 (Enunciado 75 Encontro Nacional
RJ), com base no qual, JULGO EXTINTA a ação em que são partes Maria Célia Miguel da Silva, Agda Barbosa da Silva contra
A.s.p. - Assistência Técnica e Comércio Ltda (rede Sptv) Transitada em julgado, comunique-se ao distribuidor. Oportunamente,
desmontem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ANTONIO ALENCAR DE CARVALHO (OAB 178600/
SP)
Processo 007.06.804520-7 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Davi Silva Mangani - A. M.
Comercial Ltda - Vistos, etc. Fls. 114/115 cálculo do contador: Publique-se facultando a parte ré depósito em juízo, prazo de
48 horas. Silente, prossiga-se com penhora “on line”. Int. (Nota do Cartório - fls. 115: cálculo do contador - Total do débito R$
2.600,69) - ADV: ANDREA MARA GARONI SUCUPIRA (OAB 131739/SP), ANDRE LUIS FERREIRA SILVA (OAB 112414/SP)
Processo 007.07.800111-4 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valter Fernandes Pereira Edison Gomes da Silva - Vistos. O pleito do executado referente a reconhecimento do pagamento de R$ 50,00 mais R$ 275,00
foi devidamente reconhecido pelo exequente às fls. 78/79, reduzindo o débito nominal para R$ 1.215,00. Ante a impossibilidade
de composição para o pagamento parcelado, determino à contadoria judicial o cálculo atualizado do débito e consequente
prosseguimento da execução. Int. (Nota do Cartório: Fls. 86 - cálculo do contador - Total do Débito R$ 2034,14) - ADV: VALTER
FERNANDES PEREIRA (OAB 150085/SP)
Processo 007.07.802232-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João Francisco da Silva - Ruy R.
da Rocha Produtos Cerâmicos Ltda - Vistos, etc. Cumpra-se o V. Acórdão, anotando-se nos livros, fichas e registros. Expeça-se
mandado de levantamento judicial em favor da parte autora, intimando-a para retirada mediante recibo nos autos e manifestação
quanto ao andamento do feito. Nada mais sendo requerido, comunique-se e desmonte-se os autos. Int. (Nota do Cartório:
Ofício expedido solicitando transferência para posterior levantamento) - ADV: EUNICE VERONICA PALMEIRA (OAB 257356/
SP), ADEMAR FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 89289/SP), GABRIEL DA ROCHA (OAB 247085/SP)
Processo 007.07.802828-0/00001 - Execução de Título Judicial - Paulo César Ferreira - Associação Deportiva Polícia Militar
do Esp - Vistos, etc. Nos termos do artigo 19,§ 2º da Lei n° 9.099/95, reputam-se eficazes as intimações enviadas ao endereço
indicado pela parte autora, na ausência de comunicação sobre mudança no curso do processo, encaminhe-se os autos ao E. V Colégio Recursal Penha de França com as homenagens de estilo. Int. - ADV: TATIANA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB
216443/SP), MARIA ANGELICA DE LIRA RODRIGUES (OAB 115416/SP)
Processo 007.07.803543-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João Batista da Silva - Cetelem
Brasil SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, etc. Nestes autos da ação em que são partes João Batista da Silva
em face de Cetelem Brasil SA - Crédito, Financiamento e Investimento, tendo em vista a quitação do débito JULGO EXTINTA a
execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, torno insubsistente a penhora de
fls. *, desonerando o depositário de seu encargo. Anote-se. Autorizo o desentranhamento do título (*) pela executada. Expeçase mandado de levantamento judicial em favor da parte *, intimando-a para retirada mediante recibo nos autos. Transitada em
julgado, comunique-se ao distribuidor. Oportunamente, desmonte-se o processo, arquivando-se as peças necessárias com as
cautelas de praxe. PRIC. - ADV: SANI YURI FUKANO (OAB 267962/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/
SP)
Processo 007.07.803771-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Risalva Fortunata de Magalhaes
- Lg Eletronics de São Paulo Ltda - Vistos, etc. Nestes autos da ação em que são partes Risalva Fortunata de Magalhaes em
face de Lg Eletronics de São Paulo Ltda, tendo em vista a quitação do débito JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, comunique-se ao distribuidor. Oportunamente, desmonte-se o
processo, arquivando-se as peças necessárias com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP)
Processo 007.07.804531-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Genetina Francisca de Souza Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º