Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 661
779
Ltda ME. Fls. 35. ( Cert. Oficial de Justiça não esta estabelecida no local). Advs. JEFFERSON DOUGLAS SOARES OAB223.613
4695/2008 - Execução Fiscal - Conselho Regional de Química IV Região X Antonio Augusto dos Santos. Fls.10. ( Cert.
Oficial de justiça não localizou diferença de diligencia R$12,04). Advs. CATIA STELLIO SASHIDA OAB- 116.579
5109/2008 Execução Fiscal FMJ X SAM FRP Empreendimentos Ltda. Fls.50. Vistos. (Tópico final de Sentença) . Após
Citação houve pagamento. E o relatório. DECIDO. Estando pago o débito e não havendo oposição da Exequente, deve a
ação de Execução Fiscal ser julgada extinta, pois satisfeita a obrigação. Em face do exposto, com fundamento no disposto
no artigo 794, I do C. P. C, aplicado subsidiariamente por força do disposto no artigo 1. de Lei n. 6830/80, JULGO EXTINTA a
presente Execução Fiscal. Após o transito em julgado desta, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P. R. I. C. Advs.
CREONICE DE FATIMA COUTO. OAB- 73232- MARIA ALICE LARA CAMPOS SYAO OAB- 107.906
5288/2008 - Execução Fiscal - Conselho Regional de Serviço Social CRESS da 9ª REGIÃO X Elaine Rossi Ferraroni.
Fls.15. Vistos. Suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do disposto no artigo 40 c.c.§
2º da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da exeqüente, com base no artigo citado, determino o
arquivamento dos autos por sobrestamento, deixando claro que este arquivamento não impedira que se prossiga na execução,
desde que sejam encontrados bens penhoráveis. Não se dará, outrossim, baixa na distribuição. Aguarde-se provocação no
arquivo provisório. Intimem-se. Advs. JULIANO DE ARAUJO MARRA OAB- 173.211
5520/2008 Execução Fiscal FMJ X Volkwagen Leasing S/A Arrendamento Merc. Fls.37/70. ( ciência Impugnação). Advs.
CLAUDIA HELENA FUSO CAMARGO OAB- 186.727 MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB- 71.318
47/2009 Execução Fiscal Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo X Semso Serviços Especializados em
Medicina e Saúde Ocupacional SC Ltda. Fls. 47vº. ( Cert. Oficial de justiça solicitada complemente o endereço e forneça o
nome do representante legal da executada). Advs. OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI OAB- 165.381
53/2009 Execução Fiscal Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo X Silvio Luiz Borges. Fls.42vº. ( Cert.
Oficial de justiça Solicita o diligencia R$12,12). Advs. OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI OAB- 165.381
55/2009 Execução Fiscal Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo X Munir Antonio Restum. Fls.46. ( Cert.
Oficial de justiça Recolher diligencia). Advs. OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI OAB- 165.381
171/2009 Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmácia de São Paulo X Droga Bem II Perf Ltda. Fls.18vº. ( Cert.oficial
de justiça não esta estabelecida no local). Advs. ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB- 104.858
178/2009 Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmácia de São Paulo X Hosp Mat Jundiaí S/A. Fls.15vº. ( Cert. Oficial
de Justiça não esta estabelecida no local Recolher diligencia R$12,12). Advs. ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB- 104.858
201/2009 Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmácia de São Paulo X RN Lima Drog ME. Fls.20. Vistos. Defiro o
requerimento de suspensão, aguardando-se em Cartório manifestação da exeqüente. Intime-se. Advs. ANNA PAOLA NOVAES
STINCHI OAB- 104.858
211/2009 Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmácia de São Paulo X Costa & Tavares Com Prod Famr Ltda.
Fls.19vº.( Cert. Oficial de Justiça não esta estabelecida no local . Advs. ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB- 104.858
227/2009 Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmácia de São Paulo X Raia S/A. Fls.46. Vistos. Defiro o requerimento
de suspensão ( fls.44), aguardando-se em Cartório manifestação da exequente. Intime. Advs. ANNA PAOLA NOVAES STINCHI
OAB- 104.858
231/2009 Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmácia de São Paulo X Org Farm Droga Farma Ltda ME. Fls.16. ( Cert.
Oficial d justiça Recolher diligência). Advs. ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB- 104.858
233/2009 Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmácia de São Paulo X Drog Paulista Jundiaí Ltda. Fls.16vº. ( Cert.
Oficial de justiça -Recolher Diligência). Advs. ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB- 104.858
238/2009 Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmácia de São Paulo X Melo & Martins Drog Ltda ME. Fls.33. ( Cert.
Oficial de justiça- não esta estabelecida no local). Advs. ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB- 104.858
501/2009 Execução Fiscal FESP X Reis Farmácia de Manipulação Ltda. Fls. 25. Vistos. etc. ( Tópico final de Sentença).
DECIDO. Encontra-se o débito cancelado, conforme reconhece a Exequente, deve o processo de Execução Fiscal ser julgado
extinto, pois não há obrigação a ser satisfeita. Em face do exposto, com fundamento no disposto no artigo 26 da Lei n.6830/80,
julgo extinta a presente Execução Fiscal. Após o transito em julgado desta, arquive-se os autos, com as formalidades legais. P.
R. I. C.Advs.MARILDA BENEDITA ONSOLINE MICHELETTO OAB- 89.486- TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA OAB- 178.403
1116/2009 Execução Fiscal - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren SP X Maria de Lurdes Camonge
Ferraz. Fls. Advs. CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB- 163.564
1118/2009 Execução Fiscal - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren SP X Vanilda Nunes. Fls.30. Vistos.
Defiro o requerimento de suspensão, aguardando-se em Cartório manifestação da exeqüente. Intime-se. Advs. CAROLINA
BAPTISTA MEDEIROS OAB- 163.564
1183/2009 - Execução Fiscal - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren SP X Silvia Cristina Sacramoni.
Fls.27/29 ( petição recolher diligencia). Advs. CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB- 163.564
1919/2009 Execução Fiscal Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo CREci 2ª Região X
Jilvar de Oliveira. Fls.22. Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. ( até a presente data não houve manifestação da exeqüente). Advs.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º