Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 595
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obrigação alimentar( fls. 08). E, tais circunstância, defiro o pedido de tutela antecipada para exonerar o autor do pagamento da
pensão ao réu, no montante de 1,5 salário mínimo( fls. 24/25). Oficie-se. II- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se .
III- Cite-se. Int. S.Paulo, 12/03/2008. Dr. Luis Augusto de Sampaio Arruda - Juiz de Direito”, e que, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(s).
Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta
cidade e comarca de São Paulo , em 26 de outubro de 2009.
8ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 1.161 DO C.P.C. E DE SENTENÇA DECLATÓRIA DE DECLARAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE JANETE VAZ, PROCESSO Nº 100.07.205582-2
O(A) Doutor(a) Vivian Wipfli, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível, da
Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de Declaração de Ausência
requerida por Paulo Tadeu Palumbo, em curso por este Juízo e Oitavo Ofício da Família e das Sucessões, que estando JANETE
VAZ, brasileira, divorciada, comerciária, nascida aos 06/01/1946 em São Paulo SP, filha de Armando vaz e Zita Aparecida
Miranda Vaz, portadora da cédula de identidade RG nº 12.923.815/SP e inscrita no CPF nº 989.089.368-15, em lugar incerto e
não sabido e desaparecida desde 15 de junho de 1999, tendo como último domicílio a Rua Sílvio Delduque nº 96 - Água Fria
São Paulo - SP, foi determinada a expedição do presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial durante um ano, de
dois em dois meses, ficando a mencionada senhora citada da presente ação e, para no prazo de lei, integrar a instância e alegar
o que se lhe oferecer em defesa de seus direitos e bens, entrando na posse dos bens arrecadados, conforme auto de fls. 155,
sob pena de findo o prazo e não havendo manifestação, prosseguir-se no feito à sua revelia, valendo a citação para todos os
atos e termos do processo, devendo a citada fazer-se representar nos autos por advogado legalmente constituído. A ausência
foi declarada por sentença proferida pela MMª Juíza de Direito, Doutora Vivian Wipfli, datada de 13 de agosto de 2008, tendo
sido nomeado curador PAULO TADEU PALUMBO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 32.465.123-5 e
inscrito no CPF nº 308.049.478-48. Nos termos do art. 285 do C.P.C. fica a citada advertida de que a sua não manifestação
presumirá como verdadeiro o alegado. O presente edital será afixado no local de costume, e, por cópia publicado na imprensa
na forma da lei. Nada mais. São Paulo, 12 de novembro de 2008.
ASSINATURA DIGITAL
PROV. Nº 29/2007
DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DANIEL MILHOMENS
BARBOSA, REQUERIDO POR MARIA SONIA MILHOMENS BARBOSA - PROCESSO Nº100.07.122987-3.
O(A) Dr(a). Fábio Eduardo Basso MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, Comarca
de de São Paulo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06 de abril de
2009, e transitada em julgado aos 08/05/2009, foi decretada a INTERDIÇÃO de DANIEL MILHOMENS BARBOSA, brasileiro,
solteiro, portador do RG nº 759.781 SSP/TO, natural de Uraí PR, nascido em 15/04/1983, filho de Maria Sonia Milhomens
Barbosa, declarando-o parcialmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA,
MARIA SONIA MILHOMENS BARBOSA, brasileira, manicure, portadora do RG nº 15.385.429 SSP/SP e do CPF nº 045.178.86808. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e
passado na cidade de São Paulo em 13 de julho de 2009.
ASSINATURA DIGITAL
PROV. Nº 29/2007
DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
9ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
PROCESSO Nº 100.08.631658-2
O(A) Doutor(a) Helio Marques de Faria, MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, da
Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA CARDOSO, RG 15.549.954-8, CPF 059.315.668-48, que a mesma em razão
de estar em lugar incerto e não sabido fica CITADA para os atos e termos da ação de Sucessão Provisória dos bens deixados
pela ausência de AUGUSTO DE OLIVEIRA CARDOSO para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados à partir
do prazo do edital, ofereça artigos de habilitação conforme art. 1164 do CPC e art. 1057 do CPC, argüindo erros, omissões
etc..., tudo de acordo com a r. sentença de seguinte teor: “Vistos.... 3. Ante o exposto, DEFIRO a abertura da SUCESSÃO
PROVISÓRIA dos bens deixados por JOSÉ DE OLANDA CAVALCANTE, observando-se o disposto nos artigos 1.164 a 1.169
do Código de Processo Civil. Consigno que a presente sentença somente produzirá efeitos no prazo de 6 (seis) meses depois
de publicada pela Imprensa Oficial, mas, após o trânsito em julgado, se procederá à abertura do testamento, se houver, e
ao Inventário e Partilha dos bens, como se os ausentes fossem falecidos (art. 1.165 do Código de Processo Civil). Citem-se,
pessoalmente, os herdeiros presentes e, por edital, os ausentes, para oferecimento de artigos de habilitação. Sem prejuízo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º