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Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano III - Edição 631 21 8ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE CITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 1.161 DO C.P.C. E DE SENTENÇA DECLATÓRIA DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JANETE VAZ, PROCESSO Nº 100.07.205582-2 O(A) Doutor(a) Vivian Wipfli, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de São Paulo, d
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 460 10 apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 5º andar - salas nº 511/513, Centro - CEP 01
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 411 11 Varas da Família e Sucessões Centrais 4ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO SEPARAÇÃO LITIGIOSA, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) Marcelo Coutinho Gordo, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, Comarca de de São Paulo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Edilson José
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 555 36 Requerente: PAULO TADEU PALUMBO Requerido: JANETE VAZ JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 1.161 DO C.P.C. E DE SENTENÇA DECLATÓRIA DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JANETE VAZ, PROCESSO Nº 100.07.205582-2 O(A) Doutor(a) Vivian Wipfli, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano III - Edição 595 13 obrigação alimentar( fls. 08). E, tais circunstância, defiro o pedido de tutela antecipada para exonerar o autor do pagamento da pensão ao réu, no montante de 1,5 salário mínimo( fls. 24/25). Oficie-se. II- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se . III- Cite-se. Int. S.Paulo, 12/03/2008. Dr. Luis Augusto de Sampaio Arru