Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 595
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Comércio de Tintas Ltda, R$ 13.941,47; Gerdau Comercial de Aços S/A, R$ 47.563,96; Grafíra Confecções Ltda, R$ 548,67 ;
Guarutella Indústria e Comércio Ltda ME, R$ 480,49;Henri Eletric Indústria Eletro Metalúrgica Ltda, R$ 853,49; Imagem Moderna
On Line Informática Ltda, R$ 71,49 ; Impacto MP do Nascimento Impacto Máquinas e Equipamentos Ltda, R$ 12.903,37 ; Irmãos
Cardoso e Cia Ltda, R$ 7.841,83 ; Itabira Agro Industrial S/A, R$ 1.434,85; Jahu Ind. e Com. Ltda, R$ 3.010,64; JB Bureau
Comércio Serviços, R$ 631,64; JF - Comércio e Confecções de Roupas Profissionais Ltda, R$ 2.136,09; JMC Comercial Elétrica
Ltda, R$ 10.669,23; Joyceana Ferragens Ltda ME, R$ 799,86 ; JR Revestimentos Anticorrosivos e Impermeabilizantes Ltda, R$
6.425,66; Julifer Comércio de Ferros Ltda, R$ 276,37; Kimafer Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda, R$ 21.220,68 ;
Laminação Guanabara Ltda, R$ 16.732,12; LL Comércio de Ferramentas Ltda, R$ 2.057,29; Lomacx - Loma Caxiense Locação
de Equipamentos de Cargas e Serviços Ltda, R$ 178.395,31 ; Lomater Locação e Serviços Ltda, R$ 38.168,64; Lonas & Cordas
Comércio e Conserto com Soldas Eletrônicas, R$ 5.725,03 ; Maccaferri do Brasil Ltda, R$ 8.015,57; Madereira Cerne C.A.
Machado & CIA, R$ 1.091,03; Madereira do Trevo - Ermano M. Perrone ME, R$ 13.480,91; Madereira Xavantes Ltda, R$
2.008,44; Marcio Gomes de Souza, R$ 5.056,25; Marini e Batistella Mármore e Granitos Ltda, R$ 4.555,89; Mibra Engenharia e
Comércio Ltda, R$ 3.033,28; Mosca Branca - Depósito de Materiais de Construção Alcarbran Ltda, R$ 45.018,90; Multiaços Indústria e Comércio de Produtos Técnicos Ltda, R$ 18.334,38 ; MV Alumínio (Renan Barbosa da Silva ME), R$ 9.102,61 ; N. A.
Rocha e Cia Ltda, R$ 7.030,24 ; New’s Bragança Refeições Ltda, R$ 26.316,08 ; Opção Penha - Ferramentas Elétricas Ltda, R$
246,90 ; Papycon Comércio e Serviços Ltda, R$ 2.166,04 ; Perfildisa Ferragens Ltda ME, R$ 18.668,01 ; Plantec Sistemas de
Telecomunicações Ltda, R$ 768,08; Ponto das Soldas Equipos de Segurança Ltda, R$ 5.285,27 ; Posto de Gasolina Santa Cruz
Ltda, R$ 20.986,14; Power Frut Sports Comércio de Artigos Esportivos Ltda, R$ 1.077,03; Raphacon Locação de Containers, R$
908,64; Rápido Transpaulo, R$ 924,30 ; Real Fibra - Osmario Pereira Porto ME, R$ 2.374,58 ; Rimetal Comércio de Tubos Ltda,
R$ 13.164,56; Risatec Distribuidora de Ferro e Aço Ltda, R$ 5.837,85 ; RMC - Produtos Metalúrgicos Ltda, R$ 3.405,37; Rox
Locadora de Veículos Ltda, R$ 7.500,15 ; Sandra Barbosa Simões ME, R$ 6.829,45; Santil Comércio Elétrica Ltda, R$ 3.623,12;
Santo André Indústria e Distribuidora de Ferro e Aço Ltda, R$ 1.610,29 ; São Mateus Distribuidora de Vidros Ltda, R$ 1.246,84 ;
Seracon - Serviços de Apoio à Contrução Ltda, R$ 2.039,34 ; Serralheria Sergio Diana Ltda ME, R$ 4.677,86; Simbratec
Comércio de Andaimes Ltda, R$ 16.061,75; Sipec Comércio Repres. Imp. de Serviços Ltda, R$ 307,93; Siporex Concreto Celular
Ltda, R$ 22.656,57; Somix Concreto Ltda, R$ 7.320,38; Sotreq S/A, R$ 4.543,20 ; Supermix Concreto S/A, R$ 12.117,91 ;
Superpimpa Comercial Elétrica Ltda, R$ 2.599,42 ; Tasol Serviços e Representações Ltda, R$ 1.531,86; Tetraferro Ltda, R$
12.045,74 ; Tijotel Comercial Cruzeiro Ltda, R$ 24.456,59; Tractor Terra Planagem, Transportes e Construção Civil Ltda, R$
5.065,73; Uehara Com. Mats. Elétricos e Hidrálicos Ltda, R$ 613,36 ; Valtec Válvulas Técnicas Industriais Ltda, R$ 320,60 ;
Vanguarda Comercial Hidro e Elétrica Ltda, R$ 11.518,93 ; Vesti e Serviços Ltda, R$ 5.647,20 ; WGR Indústria Comércio
Importação e Exportação Ltda, R$ 1.344,68 - CREDORES QUIROGRAFÁRIOS TEMPESTIVOS - Pro-Eleve Intermediação e
Assessoria Comercial Ltda, R$ 710,00; Ramalho Comercial Ltda, R$ 5.118,46; Banco ABN Amro Real S/A, R$ 184.155,90
CREDOR COM GARANTIA REAL - Banco ABN Amro Real S/A, R$ 429.558,50 - IMPOSTOS DECLARADOS PELA RECUPERANDA
- Impostos - R$ 305.881,18. FAZ SABER FINALMENTE que foi marcado o prazo de 15 dias para que os credores apresentem
suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos que não foram relacionados acima, nos termos do art. 99 § único da
Lei 11.101/2005, devendo ser protocolizados tais documentos no Cartório do 2º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais,
sito à Praça João Mendes Jr, s/nº., 16º andar, sala 1618, 01501-900, São Paulo/SP, que serão encaminhados ao administrador
judicial Dr. Asdrúbal Montenegro Neto, OAB/SP 84.072, com escritório à Av. Angélica, n. 2632, cj. 121/123 01228-200 São
Paulo SP, Telefone: (11) 3231-1044/3756-9375. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, com o prazo
de 15 dias, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, 09 de novembro de 2009.
Varas da Família e Sucessões Centrais
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
Processo nº 100.09.329166-2
O Dr. Luís Augusto de Sampaio Arruda, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível
da Comarca de São Paulo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a LUIS CARLOS DOS SANTOS, CPF 054.711.357-92, Solteiro, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Alimentos requerida por MIGUEL CARVALHO DOS SANTOS, constando da inicial que o débito, a título de
pensão alimentícia, importa em R$ 691,11, até o mês de julho de 2009. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi
determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao
longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos
termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado
pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Paulo em 04 de novembro de
2009.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS
PROCesso Nº 100.07.609767-5.
O(A) Dr(a) Luís Augusto de Sampaio Arruda, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central
Cível, da Comarca de São Paulo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Vitor Ferrari de Lima, solteiro, brasileiro, com, RG 40765980-46, nascido em 16/12/1985, que lhe foi proposta
uma ação de Exoneração de Alimentos, requerida por Roberto Joatas Lima. Encontrando-se o réu em lugar incerto e nãosabido, foi determinada a sua CITAÇÃO dos termos para oferecer a sua defesa, no prazo de 15 dias, após, INTIME-O da
decisão de fls. 28 a seguir transcrita: “ I- Segundo consta, o alimentado Vitor Ferrari de Lima já atingiu a maioridade, contado
com 22 anos( fls. 10). Além disso, a inicial veio acompanhada de declaração do alimentado, concordando com a exoneração da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º