Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 590
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MATHEUS X FABIANE REGINA CANDIDO GALERA E OUTROS - Fls. 57 - V. Anoto que no acordo celebrado (fls. 41/44) ficou
convencionado que as custas ficariam a cargo de Maria Helena Mendonça Pigoli (fls. 42). Assim, notifique-se pessoalmente
a devedora cessionária para efetuar o recolhimento das custas finais (fls. 55), no prazo de 60 dias, sob pena de expedição
e encaminhamento de certidão à Procuradoria Regional para fins de inscrição da dívida (fiscal). Expeça-se mandado, com
diligência do juízo. Oportunamente, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE OAB/SP
171344 - ADV MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME OAB/SP 146913
302.01.2005.000744-8/000000-000 - nº ordem 1243/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - SEBASTIAO LUIZ MATHEUS
X FABIANE REGINA CANDIDO GALERA E OUTROS - Fls. 62 - Autos com vista ao autor para manifestar-se sobre a certidão do
oficial de Justiça de fls. 61, informando que deixou de notificar a devedora Maria Helena Mendonça Pigoli, porque não conseguiu
localizá-la pessoalmente no endereço descrito no mandado, pois lá não mais reside. - ADV VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE
OAB/SP 171344 - ADV MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME OAB/SP 146913
302.01.2006.001142-9/000000-000 - nº ordem 1310/2006 - Execução de Alimentos - L. P. R. X E. L. R. - Fls. 336 - “com vista
aos patronos das partes para manifestarem-se sobre o ofício juntado a fls. 335 da empresa J. Moreira” - ADV LENI MARÇAL DE
OLIVEIRA OAB/SP 158661 - ADV MURILO REA OAB/SP 126140
302.01.2006.001539-2/000000-000 - nº ordem 1361/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL DE JAU E REGIAO SICOOB SP COCREJAU X FABIO IZAR DE CASTRO E OUTROS - Fls. 87 - Vistos etc... Indefiro
o requerimento formulado pela exequente (fls. 86), por falta de amparo legal. Anoto que a própria exequente poderá obter
as informações sobre o andamento do processo de inventário, solicitando a expedição de certidão de objeto e pé, mediante
o recolhimento dos emolumentos devidos. Int. - ADV MARILUCI CRISTINA STEFANINI OAB/SP 137711 - ADV AIRTON DE
ALMEIDA GOES OAB/SP 70849 - ADV FAIZ MASSAD OAB/SP 12071
302.01.2006.001912-6/000001-000 - nº ordem 1407/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Pré-Executividade
- CARLOS ALBERTO SANCHES LUIZ X JAUCRED FACTORING LTDA - Fls. 28/29 - Vistos.... Trata-se de incidente rotulado
de “exceção de pré-executividade” ajuizado pelo executado CARLOS ALBERTO SANCHES LUIZ, em relação a JAUCRED
FACTORING LTDA. De início, indefiro o requerimento de gratuidade judiciária formulado pelo excipiente, porque ele se intitula
engenheiro civil e que tem salário mensal de R$ 4.800,00. Evidente que não se trata de pessoa hipossuficiente e tudo indica
que tem condição de ao menos responder pelas custas processuais. Por outro lado, verifico que este incidente visa desbloquear
penhorado nos autos, sob o argumento de que se trata recebida em decorrência de seu trabalho, portanto, impenhorável. Intimada
validamente, a excpta apresentou impugnação a fls. 24/33, refutando os dizeres da inicial que no seu entender são infundados
e não refletem a verdade. Após, a conclusão do processo para decisão. É a síntese do necessário. A exceção apresentada não
merece acolhida e deve ser rejeitada. Como se sabe, os embargos à execução são, por expressa previsão legal o instrumento
processual de defesa do devedor contra a pretensão do exeqüente. Excepcionalmente, a doutrina e a jurisprudência admitem
a defesa do devedor na própria ação de execução, através da denominada exceção de pré-executividade, ou seja, sem a
necessidade da oposição de embargos e, conseqüentemente, do oferecimento de garantia ao crédito do exeqüente desde que
haja prova pré-constituída dos fatos alegados, o que não ocorre neste caso. A propósito, confiram-se: “EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE - MATÉRIA CONHECÍVEL DE OFÍCIO - PROVA PRODUZIDA DE PLANO - Dois dos principais requisitos do
cabimento da exceção de pré-executividade são a possibilidade de que a matéria seja conhecida de ofício e que a prova seja
pré-constituída. Alegando-se a prática de agiotagem, e não se provando a alegação de plano, descabe a exceção, devendo a
matéria ser deduzida nos embargos à execução.” (TAMG - AI 0353308-4 - Juiz de Fora - 5ª C.Cív. - Rel. Juiz Mariné da Cunha J. 14.11.2001). ... “RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE - TÍTULO EXECUTIVO
- LIQUIDEZ - CERTEZA EXIGIBILIDADE - CARÊNCIA - MATÉRIA DEPENDENTE DE PROVA RECURSO IMPROVIDO - A
ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título só pode ser conhecida via exceção de pré-executividade, quando aferíveis
de plano; a hipótese suscitada pelo agravante requer dilação probatória, o que não se coaduna com o instituto em questão.”
(TJMT - AI 6420/2003 - 2ª C.Cív. - Rel. Des. Sebastião Barbosa Farias - J. 03.06.2003). Por fim, anoto que o excipiente não
comprovou que o valor existente em sua conta bancária e bloqueado na execução trata-se de remuneração salarial. Prossiga a
execução, lá requerendo o exequente o que de direito no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV EUZÉBIO PICCIN NETO OAB/SP
195522 - ADV MAGALI RIBEIRO COLLEGA OAB/SP 118408
302.01.2006.001912-8/000002-000 - nº ordem 1407/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - JAUCRED FACTORING LTDA X CARLOS ALBERTO SANCHES LUIZ - Fls. 09 - Vistos etc... Manifeste-se
o impugnante se tem interesse no prosseguimento deste incidente, uma vez que já foi indeferido o requerimento de gratuidade
judiciária formulado pelo executado (ver fls. 28/29 do primeiro apenso). Int. - ADV MAGALI RIBEIRO COLLEGA OAB/SP 118408
- ADV EUZÉBIO PICCIN NETO OAB/SP 195522
302.01.2005.014180-2/000000-000 - nº ordem 1579/2006 - Indenização (Ordinária) - WELLINGTON ANTONIO VIEIRA DOS
SANTOS X ODAIR MAIA - Fls. 71 - “o patrono do autor deverá providenciar o recolhimento de duas diligência para intimação das
testemunhas arroladas ou esclarecer se comparecerão independentemente de intimação” - ADV FABIO ROBERTO PIGNATARI
OAB/SP 199808 - ADV GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI OAB/SP 183862
302.01.2006.005696-2/000000-000 - nº ordem 2028/2006 - Execução de Título Extrajudicial - EVANDER APARECIDO
GOMES X TAMARA FERNANDA SANTOS SOLADOS ME - Fls. 59 - - Autos com vista ao autor para manifestar-se sobre a
certidão negativa do sr. Oficial de justiça de fls. 58 v. - “deixei de citar Tamara Fernanda Santos Soldados ME, pois segundo
informações de funcionária do local, a empresa ré não mais reside ali, mas a empresa José Elias Torres - fábrica de calçados,
não sabendo informar seu novo endereço.” - ADV ABIBI AZAR OAB/SP 15709 - ADV MÁRCIO ÁZAR OAB/SP 171942 - ADV
MANOEL CELSO FERNANDES OAB/SP 208793
302.01.2007.003841-7/000000-000 - nº ordem 446/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ SA X SÉRGIO
RICARDO SERRANO ME E OUTROS - Fls. 46 - Vistos... Defiro vista do processo ao exequente pelo prazo de 10 dias (fls.45). Int.
- ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV DANIEL LINI PERPETUO
OAB/SP 238012 - ADV EVANY ALVES DE MORAES OAB/SP 279545
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º