Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 590
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302.01.2001.001224-0/000000">302.01.2001.001224-0/000000-000 - nº ordem 1170/2001 - Execução de Título Extrajudicial - JAU FREIOS PECAS E
SERVICOS LTDA X LUZIA DE LOURDES PIRES - Fls. 68 - Sentença nº 1868/2009 registrada em 27/10/2009 no livro nº 39
às Fls. 237: Vistos... Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial (proc. nº 302.01.2001.001224-0), movida por JAÚ
FREIOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. em relação a LUZIA DE LOURDES PIRES. As partes se compuseram para quitação do
débito (fls. 67). Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento da conta judicial (fls. 53) em favor da exequente, representada pela advogada retro indicada. Após,
encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para apurar se há custas a recolher. Transitada esta decisão em julgado e pagas
eventuais custas pela executada, arquive-se o processo com as anotações necessárias. P.R.I. (MANDADO DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDO, AGUARDA RETIRADA) - ADV CARLOS ROSSETO JUNIOR OAB/SP 118908 - ADV LUCIANO GRIZZO OAB/SP
137667 - ADV DEBORAH FANTINI DE ALENCAR OAB/SP 280276
302.01.2002.018443-7/000000-000 - nº ordem 458/2002 - Falência - DOCOURO INDUSTRIA QUIMICA E CURTUME LTDA
X GENI ALVES DE SOUZA FAUSTINO ME - Fls. 238 - - Autos com vista aos patronos da requerida para manifestarem-se sobre
a certidão do oficial de justiça de fls. 237 v.: “DEIXEI DE INTIMAR GENI ALVES DE SOUZA FAUSTINO ME, pois segundo
informações de Renata, atual moradora, a representante legal da ré, GENI ALVES DE SOUZA FAUSTINO não mais reside ali,
não sabendo informar seu novo endereço.” - ADV LUCIANO KILDEL OAB/RS 33508 - ADV AMÉRICO DIAS SILVEIRA OAB/RS
43580 - ADV CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA OAB/SP 123310 - ADV CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO OAB/
SP 164659 - ADV SILVIO FERRACINI JUNIOR OAB/SP 109397
302.01.2002.006439-2/000000-000 - nº ordem 1276/2002 - Ação Monitória - GALBIER GALBIER & PEGORARI LTDA X
CONSTRUTORA J & J LTDA - Fls. 443/446 - Sentença nº 1606/2009 registrada em 09/09/2009 no livro nº 37 às Fls. 171/174:
Isto posto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação monitória proposta por GALBIER GALBIER &
& PEGORARI LTDA LTDA. e IMPROCEDENTES os embargos opostos pela devedora CONSTRUTORA J & J LTDA.,
para o fim de declarar constituído o título executivo judicial, no valor principal de R$ 13.577,06, que deverá ser acrescido
dos juros legais ano desde a citação e correção monetária incidente desde a emissão dos cupons fiscais, prosseguindo-se
na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil. Condeno a ré no pagamento das custas,
despesas processuais e verba honorária que fixo em 15% do débito corrigido. P. R. e II. (TAXA DE PORTE - R$20,96 POR
VOUME DE PROCESSO - GUIA FEDTJ CÓD. 110-4. CUSTAS DE PREPARO AO ESTADO - R$431,18 - GUIA GARE CÓD. 2306) - ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 161060 - ADV MICHEL CHYBLI HADDAD NETO OAB/SP 167106 - ADV
ALESSANDRA AYRES PEREIRA OAB/SP 194309
302.01.2003.010187-3/000000-000 - nº ordem 441/2003 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO REDI LTDA X
IZABEL NEIDE DE MELLO DO PATROCINIO - Fls. 76 - Vistos... Converto o bloqueio realizado em penhora (R$ 108,80). Intimese a executada para oferecer impugnação no prazo de 15 dias (CPC., art. 475-J, § 1º). No silêncio, fica desde já deferido o
levantamento do valor pelo credor, se requerido. (mandado expedido, aguarda depósito de diligência) - ADV PAULO HENRIQUE
GASBARRO OAB/SP 137556 - ADV FLÁVIO EUSEBIO VACARI OAB/SP 201938 - ADV JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR
OAB/SP 201408
302.01.2003.014006-9/000000-000 - nº ordem 910/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA BANCO NOSSA CAIXA SA X MARIA JOSE RONDINA ME - Fls. 181 - “com vista a patrona do autor para manifestar-se sobre a
certidão do sr. Oficial de justiça de fls. 180v: deixei de proceder a penhora pois não encontrei bens penhoráveis da executada;
o endereço é residencial sendo que a representante da empresa Maria José Rondina, informou que a firma não está mais em
atividade e não possui bens para penhora” - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV PAULO
SERGIO ALMEIDA LEITE OAB/SP 22486
302.01.2004.009363-5/000000-000 - nº ordem 447/2004 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE HERMINIO DONIZETE
MILANI E OUTROS X PAULO JOSE VICENTE ROSSETO - Fls. 73 - V. Diante do trânsito em julgado da sentença nos embargos
(em apenso), manifestem-se os exeqüentes para requererem o que de direito em prosseguimento. Int. - ADV JOAO CANDIDO
FERREIRA OAB/SP 56275 - ADV ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO OAB/SP 147169 - ADV LELIS DEVIDES JUNIOR
OAB/SP 140799
302.01.2004.001426-0/000000-000 - nº ordem 978/2004 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X APARECIDA NIRIN MELO DIAS ME - Fls. 60 - - Autos com vista ao exequente para manifestar-se sobre a
certidão do Sr. Oficial de justiça de fls. 59vº (descrição dos bens que guarnecem a residência da executada). - ADV DANIELLY
VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
302.01.2005.015335-2/000000-000 - nº ordem 1011/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELIA DE FATIMA RUFINO
DE MELO X BANCO BRADESCO SA - Fls. 126/130 - Sentença nº 1584/2009 registrada em 09/09/2009 no livro nº 37 às Fls.
127/131: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno o réu a
pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 10.577,99, que deverá ser corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e
acrescida de juros de mora legais a partir da citação. Condeno o réu no pagamento das custas, despesas processuais e verba
honorária que fixo em 15% do valor do débito corrigido. Fica desde logo explicitado que o prazo para pagamento voluntário
do valor da condenação, de 15 dias (art. 475, “J” do C.P.C.) fluirá a partir do trânsito em julgado desta decisão. Dessa forma,
ultrapassado esse prazo, acresça-se ao valor da condenação o percentual de 10% e providencie-se o necessário para que se
proceda ao bloqueio “on-line” para pagamento do julgado. P.R.I. (TAXA DE PORTE - R$20,96 POR VOLUME DE PROCESSO GUIA FEDTJ CÓD. 110-4. CUSTAS DE PREPARO AO ESTADO - R$255,31 - GUIA GARE CÓD. 230-6) - ADV CATIA CRISTINE
ANDRADE ALVES OAB/SP 199327 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV FRANCIS TED
FERNANDES OAB/SP 208099
302.01.2005.015801-3/000000-000 - nº ordem 1068/2005 - Ação Monitória - FUNDACAO EDUCACIONAL DOUTOR RAUL
BAUAB JAHU X ABEL RICARDO LIMA RODRIGUES - Fls. 78 - V. Defiro o requerimento de fls. 77, para sobrestamento do
processo por 60 (sessenta) dias. Aguarde-se. Int. - ADV DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI OAB/SP 264437
302.01.2005.000744-8/000000-000 - nº ordem 1243/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - SEBASTIAO LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º