Publicação: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4407
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INTIMAÇÃO..............Em razão da desistência da ação à f. 85, que independe da concordância da parte requerida, tendo
em vista que a mesma ainda não ofertou defesa, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente Ação. Remova-se a restrição Junto ao Renajud. A baixa de restrições em órgãos de restrição ao
crédito é ônus da parte que lhe deu causa. Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Recolha-se
o mandado eventualmente expedido, independente de cumprimento. Pagas eventuais custas, ao arquivo com as anotações e
cautelas de praxe, averbando-se a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0844465-58.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito
Autora: Tereza dos Santos Benites - Réu: Banco Bonsucesso S/A
ADV: ALEXANDRE CHADID WARPECHOWSKI (OAB 12195/MS)
ADV: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE)
ADV: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND (OAB 62626/MG)
ADV: CHADID PROVENZANO ADVOGADOS S/S (OAB 1115/MS)
INTIMAÇÃO...............Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir,
justificando a necessidade e a relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena
de indeferimento e julgamento imediato da causa. Com a manifestação ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, façam
os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
18ª Vara Cível Virtual
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2019
Processo 0037952-54.2010.8.12.0001 (001.10.037952-5) - Ação de Exigir Contas - Causas Supervenientes à Sentença
Exectdo: Itaú Unibanco S/A e outro
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 14924A/MS)
ADV: ERICK MARTINS BAPTISTA (OAB 13099/MS)
INTIMAÇÃO...................Intime-se a parte requerida para manifestação acerca dos Embargos de Declaração de f. 1184/1187
em 05 (cinco) dias), nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
Processo 0105321-07.2006.8.12.0001 (001.06.105321-0) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Exeqte: Marcos Moraes Pereira de Souza
ADV: VALQUIRIA SARTORELLI E SILVA (OAB 8276/MS)
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
ADV: ANA LIDIA OLIVIERI OLIVEIRA MAIA (OAB 9278/MS)
ADV: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA (OAB 7602/MS)
INTIMAÇÃO..................Vistos. Diante das alegações da parte impugnante acerca da quitação da obrigação, bem como
diante do pagamento efetuado às f. 492, determino a realização de perícia contábil. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial
para atualização do valor de R$ 1.372,62 (mil reais, trezentos e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos) até a data do
pagamento, qual seja, 17/04/2017. Os cálculos deverão se dar da seguinte forma: juros de mora de 1% ao mês deverão correr
da data da citação (11/05/2006) e a correção monetária incidirá da data do pagamento indevido (18/01/2006). Intime-se.
Processo 0109936-40.2006.8.12.0001/01 (001.06.109936-9/00001) - Execução de Honorários
Exeqte: Aparecido Martins Patussi
ADV: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 12330A/MS)
ADV: APARECIDO MARTINS PATUSSI (OAB 9198A/MS)
ADV: APARECIDO MARTINS PATUSSI (OAB 87486/SP)
ADV: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP)
“INTIMAÇÃO**********Fica a parte autora intimada para em 5 (cinco) dias dar andamento ao feito.”
Processo 0110587-04.2008.8.12.0001 (001.08.110587-9) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Exeqte: Jandira Fonseca Regis - Exectdo: Banco Volkswagen S/A e outro
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
INTIMAÇÃO.....................Tendo em vista a penhora realizada nos autos que satisfez o crédito do Exequente, DECLARO
solvida a obrigação e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento
de sentença. Expeça-se alvará ao exequente. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Processo 0112209-55.2007.8.12.0001 (001.07.112209-6) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Exeqte: RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Reqdo: Randon Sistemas de Aquisição S/C Ltda - Exectdo:
BLACK INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE CARVAO VEGETAL LTDA - ME
ADV: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN (OAB 3556/MS)
ADV: TEDESCO E PORTOLAN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 413RS)
ADV: RENATA SUSETE CAUDURO NAPURI (OAB 73380/RS)
ADV: PATRICIA BIONDO (OAB 51346/RS)
INTIMAÇÃO********** Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da
certidão de fl. 626.
Processo 0134942-15.2007.8.12.0001 (001.07.134942-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida
Cautelar
Réu: Fabiano Recalde Fontoura
ADV: ANA LIDIA OLIVIERI OLIVEIRA MAIA (OAB 9278/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.