Publicação: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4407
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Processo 0841285-63.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
1) Intimação:... Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte
autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá se
abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo. 2 Expediente: Intimação do autor para
que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento de DUAS diligências necessárias para efetivo cumprimento do mandado,
cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade
do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça.
Processo 0841309-91.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 13612A/MS)
1) INTIMAÇÃO.................Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em
mãos da parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de
que deverá se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo. 2) Expediente: Intimação
do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento de DUAS diligências necessárias para efetivo cumprimento
do mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há
necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral
de Justiça.
Processo 0842556-49.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: R.A ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outro
ADV: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
ADV: MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 16758A/MS)
ADV: FLÁVIO JOSÉ VANDEN BOSCH PARDO (OAB 4449/MS)
INTIMAÇÃO..................Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e a relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado,
sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa. Com a manifestação ou decorrido o prazo, o que deverá ser
certificado, façam os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0843788-62.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autora: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
INTIMAÇÃO...............Diante do exposto, com fundamento no artigo 64, § 1, do Código de Processo Civil, declino da
competência para conhecer e julgar da presente demanda, para o fim de determinar a remessa dos autos ao juízo da Comarca
do Rio de Janeiro-RJ, com nossas homenagens e cautela de praxe. Em seguida, após cumpridas as formalidades necessárias,
ao Cartório Distribuir para as providências necessárias. Intime-se.
Processo 0843878-07.2015.8.12.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário
Reqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Reqdo: JOLUBE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: KÁTIA MOROZ PEREIRA (OAB 11723/MS)
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
ADV: MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS)
INTIMAÇÃO.............Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados em sede de Embargos à
Monitória/Reconvenção para, no que tange aos contratos elencados à f. 15, definir os juros remuneratórios no limite da taxa
média de mercado para o período da contratação, afastar a incidência da comissão de permanência e estipular que a incidência
da capitalização de juros será anual, sendo que, quanto aos demais pontos postos em discussão, é de se manter as cláusulas
contratuais celebradas pelas partes, nos termos expressos no bojo da presente decisão. Ainda, DECLARO constituído de pleno
direito o título executivo judicial perseguido nesta Ação Monitória, cujo valor deverá observar os parâmetros estabelecidos
na presente, o que faço com base no art. 487, I do Código de Processo Civil. No mais, nos termos do art. 86, § único, do
CPC, considerando a sucumbência de ambas as partes, condeno-as, na proporção de 50% para cada uma, ao pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre
o proveito econômico obtido com apresente demanda. Suspensa a exigibilidade em relação à parte requerida, na medida em
que beneficiária da Justiça Gratuita. Por fim, com o trânsito em julgado, e apresentado o cálculo na forma aqui estabelecida,
prossiga a parte autora, querendo, de acordo com o previsto no Capítulo XI do Código de Processo Civil. Publique-se. Registrese. Intimem-se.
Processo 0844148-94.2016.8.12.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário
Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: S. C. LIMA & CIA LTDA - EPP e outro
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
ADV: RODOLFO FREGADOLLI GONÇALVES (OAB 16338/MS)
ADV: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
INTIMAÇÃO.............Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir,
justificando a necessidade e a relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena
de indeferimento e julgamento imediato da causa. Com a manifestação ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, façam
os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se...
Processo 0844211-56.2015.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Panamericano S/A
ADV: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP)
ADV: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS)
ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654A/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.