Minas Gerais Diário do Executivo
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria n.º 48/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 1999, que exige
o credenciamento das unidades de saúde pelo gestor estadual ou
municipal para realização dos procedimentos de laqueadura tubária e
vasectomia;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.939, de 22 de maio de 2019, que
aprova os critérios de credenciamento dos serviços de saúde para
realização de contracepção cirúrgica (laqueadura/ vasectomia), os
requisitos necessários para a execução destes procedimentos, e dá
outras providências;
- a solicitação de credenciamento do Hospital São Vicente de Paulo
de Itanhomi (CNES: 2102773), para realização dos procedimentos de
laqueadura tubáriae vasectomia, pelo Gestor Municipal de Saúde de
Itanhomi;
- a Nota Técnica SES/URSGVA-CAS nº. 35/2022, acerca da PactuaçãoHabilitação de Laqueadura e Vasectomia Hospital São Vicente de Paulo
de Itanhomi, Município de Itanhomi, para realização de contracepção
cirúrgica (laqueadura/vasectomia);
- a Pactuação da Comissão Intergestores Microrregional de Governador
Valadares n.º 503, de 6 de abril de 2022, referente ao credenciamento
do Hospital São Vicente de Paulo de Itanhomi para realização de
contracepção cirúrgica (laqueadura /vasectomia), homologada na 287ª
Reunião Ordináriada CIB-SUS/MG, ocorrida em 20 de julho de 2022;
- o Parecer Técnico SUBPAS/SRAS/DATE/CMI/147/2022, emitido
em 28 de junho de 2022, documento 48795991 do processo Sei
1320.01.0035357/2022-30, favorável ao credenciamento do Hospital
São Vicente de Paulo de Itanhomi (Associação dos Amigos do Hospital
Itanhomi) para a realização dos procedimentos de laqueadura tubária e
vasectomia aos usuários SUS;
- conformidade processual e documental relativa à solicitação de
credenciamento da instituição para a prestação de serviços junto ao
Sistema Únicode Saúde – SUS – com a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar público o credenciamento do Hospital São Vicente de
Paulo de Itanhomi (Associação dos Amigos do Hospital Itanhomi),
CNES 2102773, para a realização dos procedimentos de laqueadura
tubária e vasectomia, no âmbito do Sistema Único de Saúde, em
conformidade como disposto no art. 5º da Portaria n.º 48/SAS/MS, de
11 de fevereiro de 1999; e na Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.939, de
22 de maio de 2019.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
11 1700960 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor LINCOLN RIBAS DE OLIVEIRA PAIVA, MASP 755293-8,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAD-8 SA1100242, a partir de
10/10/2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor ALAN JOSE DALDEGAN, MASP 753296-3, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100847, a partir de
10/10/2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora FERNANDA DE MOURA GALANTINI, MASP 1491132-5,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAD-5 SA1100808, a partir de
10/10/2022.
11 1700650 - 1
RESOLUÇÃO SES-MG Nº 8352, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Divulga os Municípios beneficiários dos recursos financeiros da Política
de Descentralização do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica (PDCEAF), previstos nas Resoluções SES/MG n.º 7.628,
de 3 de agosto de 2021, e 8.062, de 22 de março de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas
atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual
n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Resolução SES/MG n.º 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG n.º 7.094, de 29 de abril de 2020, que
define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores
previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de
Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.628, de 3 de agosto de 2021, que estabelece
a Política de Descentralização do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica (PDCEAF) e aprova as normas e critérios
para a descentralização da solicitação, dispensação e renovação da
continuidade do tratamento do CEAF e seu financiamento para adesão
dos municípios do estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.769, de 8 de outubro de 2021, que define a
dotação orçamentária da Política de Descentralização do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica, exercício 2021; e
- a Resolução SES/MG nº 7.824, de 5 de novembro de 2021, que
estabelece normas gerais para concessão de incentivo financeiro
destinado à aquisição de mobiliários e equipamentos e/ou adequação
de farmácias públicas dos municípios que aderirem à Política de
Descentralização do Componente Especializado de Assistência
Farmacêutica.
- a Resolução SES/MG nº 8.003, de 4 de fevereiro de 2022, que define
a dotação orçamentária da Política de Descentralização do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica;
- a Resolução SES/MG nº 8.062, de 22 de março de 2022, que
estabelece normas gerais para concessão de incentivo financeiro
destinado à aquisição de mobiliários e equipamentos e/ou obras/
instalações de farmácias públicas dos municípios que aderirem
à Política de Descentralização do Componente Especializado de
Assistência Farmacêutica;
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar os Municípios beneficiários dos recursos financeiros
previstos na Política de Descentralização do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), nos termos das Resoluções
SES/MG n.º 7.628, de 3 de agosto de 2021, e 8.062, de 22 de março de
2022, e na forma dos Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º – Os beneficiários do recurso financeiro decorrente da adesão à
PDCEAF, conforme Resolução SES/MG n.º 7.628, de 3 de agosto de
2021, até o 3º quadrimestre de 2022, estão relacionados no Anexo I
desta Resolução.
§ 2º – Farão jus ao incentivo financeiro destinado à estruturação dos
serviços farmacêuticos dos Municípios que participam da PDCEAF,
previsto na Resolução SES/MG n.º 8.062, de 22 de março de 2022, os
beneficiários elencados no Anexo II desta Resolução.
§ 3º – As informações referentes aos valores repassados para cada
Município também poderão ser consultadas no site sigafajuda.
wordpress.com, na página “Documentos”, “CEAF”, “PDCEAF”,
“Informações úteis”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG N.º 8352,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Relação dos municípios beneficiários da Política de Descentralização do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF).
MUNICÍPIOS
ABADIA DOS DOURADOS
ABAETÉ
ABRE CAMPO
ACAIACA
ACUCENA
ÁGUA BOA
AGUANIL
ÁGUAS FORMOSAS
ÁGUAS VERMELHAS
AIMORÉS
AIURUOCA
ALBERTINA
ALÉM PARAÍBA
ALFENAS
ALFREDO VASCONCELOS
ALMENARA
ALPINÓPOLIS
ALTEROSA
ALTO CAPARAÓ
ALTO JEQUITIBÁ
ALTO RIO DOCE
ALVARENGA
ALVINÓPOLIS
AMPARO DO SERRA
ANTÔNIO CARLOS
ANTÔNIO DIAS
ARACAI
ARACITABA
ARACUAI
ARAGUARI
ARANTINA
ARAPORÃ
ARAÚJOS
ARAXÁ
ARCOS
AREADO
ASTOLFO DUTRA
AUGUSTO DE LIMA
BAEPENDI
BALDIM
BAMBUÍ
BANDEIRA
BARÃO DE COCAIS
BARBACENA
BARROSO
BELA VISTA DE MINAS
BELMIRO BRAGA
BELO ORIENTE
BELO VALE
BERILO
BERIZAL
BIAS FORTES
BOA ESPERANCA
BOCAINA DE MINAS
BOCAIÚVA
BOM DESPACHO
BOM JESUS DO AMPARO
BOM JESUS DO GALHO
BONFIM
BONFINÓPOLIS DE MINAS
BONITO DE MINAS
BORDA DA MATA
BOTUMIRIM
BRÁS PIRES
BRASILÂNDIA DE MINAS
BRAÚNAS
BRAZÓPOLIS
BUENO BRANDÃO
BUENÓPOLIS
BUGRE
BURITIS
BURITIZEIRO
CABECEIRA GRANDE
CABO VERDE
CACHOEIRA DA PRATA
CACHOEIRA DE MINAS
CACHOEIRA DE PAJEÚ
CACHOEIRA DOURADA
CAETÉ
CAIANA
CAMBUÍ
CAMPINA VERDE
CAMPO AZUL
CAMPO BELO
CAMPO DO MEIO
CAMPO FLORIDO
CAMPOS ALTOS
CAMPOS GERAIS
CANA VERDE
CANÁPOLIS
CANTAGALO
CAPARAÓ
CAPELA NOVA
CAPELINHA
CAPIM BRANCO
CAPINÓPOLIS
CAPITÃO ANDRADE
CAPITÓLIO
CAPUTIRA
CARAÍ
CARANAÍBA
CARANDAÍ
CARANGOLA
CARATINGA
CAREACU
CARLOS CHAGAS
CARMÉSIA
CARMO DA MATA
CARMO DO RIO CLARO
CARMÓPOLIS DE MINAS
CARRANCAS
CARVALHOS
CASA GRANDE
CASCALHO RICO
CASSIA
CATAGUASES
CATAS ALTAS DA NORUEGA
CATUJI
CATUTI
CEDRO DO ABAETÉ
CENTRAL DE MINAS
CENTRALINA
CHÁCARA
CHALÉ
CHAPADA DO NORTE
CHAPADA GAÚCHA
CLARAVAL
CLARO DOS POCOES
CLÁUDIO
COLUNA
COMENDADOR GOMES
COMERCINHO
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
CONCEIÇÃO DE IPANEMA
CONCEIÇÃO DO PARÁ
CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
CONCEIÇÃO DOS OUROS
CÔNEGO MARINHO
CONGONHAS
CONSELHEIRO LAFAIETE
COQUEIRAL
CORAÇÃO DE JESUS
CORDISBURGO
COROACI
COROMANDEL
CORONEL FABRICIANO
CORONEL MURTA
CORONEL XAVIER CHAVES
CÓRREGO DANTA
CÓRREGO FUNDO
CÓRREGO NOVO
CRISÓLITA
CRISTAIS
CRISTÁLIA
CRISTIANO OTONI
CRUZEIRO DA FORTALEZA
CRUZÍLIA
CUPARAQUE
CURRAL DE DENTRO
CURVELO
DATAS
DELTA
DESTERRO DE ENTRE RIOS
DIAMANTINA
DIONÍSIO
DIVINÉSIA
DIVINO
DIVINOLÂNDIA DE MINAS
DIVINÓPOLIS
DIVISA ALEGRE
DIVISÓPOLIS
DOM BOSCO
DOM CAVATI
DONA EUZEBIA
DORES DE CAMPOS
DORES DE GUANHÃES
DORES DO INDAIÁ
DORESÓPOLIS
DOURADOQUARA
DURANDÉ
ENGENHEIRO NAVARRO
ENTRE FOLHAS
ENTRE RIOS DE MINAS
ERVÁLIA
ESMERALDAS
ESPERA FELIZ
ESPINOSA
ESPÍRITO SANTO DO DOURADO
ESTIVA
ESTRELA DALVA
ESTRELA DO INDAIÁ
ESTRELA DO SUL
EUGENÓPOLIS
EXTREMA
FARIA LEMOS
FELISBURGO
FELIXLÂNDIA
FERNANDES TOURINHO
FERROS
FERVEDOURO
FLORESTAL
FORMIGA
FORMOSO
FORTUNA DE MINAS
FRANCISCO BADARÓ
FRANCISCO DUMONT
quarta-feira, 12 de Outubro de 2022 – 33
FRANCISCO SÁ
FRANCISCÓPOLIS
FREI INOCÊNCIO
FRONTEIRA DOS VALES
FRUTA DE LEITE
FRUTAL
GALILEIA
GAMELEIRAS
GLAUCILÂNDIA
GOIABEIRA
GOIANA
GONCALVES
GOVERNADOR VALADARES
GRÃO MOGOL
GRUPIARA
GUANHÃES
GUAPÉ
GUARACIABA
GUARACIAMA
GUARANI
GUARARÁ
GUARDA-MOR
GUIMARÂNIA
GUIRICEMA
GURINHATÃ
HELIODORA
IAPU
IBERTIOGA
IBIÁ
IBIAÍ
IBITIÚRA DE MINAS
IGARAPÉ
IGUATAMA
IJACI
IMBÉ DE MINAS
INCONFIDENTES
INDAIABIRA
INDIANÓPOLIS
INGAÍ
INHAPIM
INIMUTABA
IPABA
IPANEMA
IPATINGA
IPIACU
IRAÍ DE MINAS
ITABIRA
ITABIRINHA
ITABIRITO
ITACAMBIRA
ITACARAMBI
ITAIPÉ
ITAJUBÁ
ITAMARANDIBA
ITAMARATI DE MINAS
ITAMBACURI
ITAMBÉ DO MATO DENTRO
ITAOBIM
ITAPAGIPE
ITAPEVA
ITATIAIUCU
ITAÚNA
ITAVERAVA
ITINGA
ITUETA
ITUIUTABA
ITUMIRIM
ITURAMA
ITUTINGA
JACINTO
JACUÍ
JACUTINGA
JAGUARACU
JAÍBA
JANAÚBA
JAPARAÍBA
JAPONVAR
JENIPAPO DE MINAS
JEQUERI
JEQUITAÍ
JEQUITIBÁ
JEQUITINHONHA
JOAÍMA
JOANÉSIA
JOÃO MONLEVADE
JOÃO PINHEIRO
JOAQUIM FELÍCIO
JOSÉ RAYDAN
JOSENÓPOLIS
JUATUBA
JURAMENTO
JUVENÍLIA
LAGAMAR
LAGOA DA PRATA
LAGOA DOS PATOS
LAGOA FORMOSA
LAGOA GRANDE
LAJINHA
LAMIM
LARANJAL
LASSANCE
LAVRAS
LEANDRO FERREIRA
LEOPOLDINA
LONTRA
LUISBURGO
LUISLÂNDIA
LUMINÁRIAS
LUZ
MACHACALIS
MADRE DE DEUS DE MINAS
MALACACHETA
MAMONAS
MANGA
MANHUACU
MANHUMIRIM
MANTENA
MARAVILHAS
MARIA DA FE
MARIANA
MARLIÉRIA
MARTINHO CAMPOS
MARTINS SOARES
MATA VERDE
MATEUS LEME
MATHIAS LOBATO
MATIAS CARDOSO
MATIPÓ
MATO VERDE
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210120010160133.